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COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA No- 61/MB, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015
Cria o Grupamento de Fuzileiros Navais de
São Paulo e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de
junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010 e o art. 26, inciso V, do Anexo I ao Decreto no 5.417,
de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Criar, na Estrutura Orgânica do Comando da Marinha,
o Grupamento de Fuzileiros Navais de São Paulo (GptFNSP),
Organização Militar com autonomia administrativa, com sede no município
de Osasco, estado de São Paulo, subordinado ao Comando do
8º Distrito Naval, com o propósito de contribuir para o cumprimento
da missão daquele Distrito, sob o comando de um Capitão-de-Fragata
do Corpo de Fuzileiros Navais.
Art. 2º A implantação do GptFNSP será efetivada de modo
progressivo, conforme as disponibilidades orçamentárias e de Próprios
Nacionais Residenciais para o Comandante e a tripulação, consoante
os atos baixados pelo Comandante de Operações Navais.
Art. 3º Fica criado o Núcleo do Grupamento de Fuzileiros
Navais de São Paulo, ao qual caberá preparar o pessoal; supervisionar
e fiscalizar a prontificação das futuras instalações; e promover os
estudos relativos à elaboração do projeto da Organização Administrativa
do GptFNSP, devendo ser considerado automaticamente extinto
por ocasião da Cerimônia de Mostra de Ativação.
Art. 4º O Comandante de Operações Navais baixará os atos
complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
JULIO SOARES DE MOURA NETO

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