Secom TCU
24 Fevereiro 2021
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou, nesta quarta-feira (24/2), o balanço sobre as fiscalizações das ações de implementação do auxílio emergencial a pessoas em situação de vulnerabilidade, previstas no Plano Especial de Acompanhamento das Ações de Combate à Covid-19.
A análise do TCU apontou que uma parte dos pagamentos foi realizada de maneira indevida: dos R$ 293 bilhões destinados à implementação do benefício, cerca de R$ 54 bilhões podem ter sido pagamentos indevidos, com base nas informações da PNAD Contínua. Esse valor seria suficiente para proporcionar um auxílio de R$ 300,00 a 60 milhões de brasileiros durante três meses.
O TCU estima que 7,3 milhões de pessoas, além do público-alvo do programa, podem ter recebido o auxílio emergencial irregularmente. Há estimativas de que 8 milhões de pessoas, além do limite de dois membros por família, podem ter sido beneficiados. O balanço aponta ainda que 6,4 milhões de mães podem ter recebido cotas duplas indevidamente.
O relatório também consolida resultados de cruzamentos de dados dos órgãos de controle, que identificaram 3,7 milhões de beneficiários indevidos, estimando uma economia de despesas da ordem de R$ 8,8 bilhões. As irregularidades abordam pessoas que tinham emprego formal, outro benefício federal ou descumpriam limites de renda e membros por família que podem receber. Também integravam a base de dados pessoas falecidas ou que moram fora do Brasil.
Para ajudar a resolver o problema dos pagamentos indevidos, o TCU fez determinações e recomendações para atacar as causas, em especial a insuficiência das bases de dados, as falhas das regras de elegibilidade, a autodeclaração de informações de renda e composição familiar e, ainda, a não verificação periódica dos requisitos legais.
O TCU determinou que o Ministério da Cidadania verifique, mensalmente, se os beneficiários continuam sem emprego formal ou sem receber algum outro benefício federal.
Painel de Acompanhamento das Ações para Preservação de Emprego e Renda
Para ampliar a transparência em relação aos gastos públicos, o TCU disponibiliza, desde junho do ano passado, um Painel de Acompanhamento das Ações para Preservação de Emprego e Renda, que oferece ao cidadão acesso a informações de fácil entendimento sobre as medidas de proteção ao emprego e à renda adotadas pelo governo federal durante a crise.
Auxílio Emergencial
O que deu certo:
– Uso de tecnologia para concessão, manutenção e pagamento
– Foco em quem não tem a proteção da renda formal
– Uso de dados dos grandes cadastros: INSS, Receita Federal e TSE
– Inclusão de limite de patrimônio nos requisitos
– Verificação mensal de elegibilidade
– Parcerias para compensar limitações institucionais. |
COMUNICAÇÃO EM PLENÁRIO Senhora Presidente, Senhores Ministros, Senhora Procuradora-Geral,
O Tribunal dedicou-se nos últimos meses ao acompanhamento concomitante das ações emergenciais de apoio ao emprego e à renda aos brasileiros que se viram em situação de vulnerabilidade em decorrência das consequências dapandemia do coronavírus. Coube a mim a responsabilidade de relatar os processos de acompanhamento da implementação do Auxílio Emergencial. Passados 11 meses do pagamento da primeira parcela, estamos diante de uma provável prorrogação do benefício, uma vez que, infelizmente, os motivos que levaram a sua implementação não se cessaram. Ao contrário, encontramo-nos novamente em uma situação crítica, com taxas máximas de ocupação nos leitos hospitalares em diversos estados, que precisam retomar as medidas mais drásticas de isolamento social para contenção da doença, agravando as condições econômicas e o processo de restabelecimento dos empregos. Nesse sentido, considero dever do TCU expor à sociedade os fatores considerados críticos durante a avaliação da execução de um programa sem precedentes, concebido em um contexto de calamidade e suscetível a ajustes de rumo, para que o aprendizado obtido até aqui impeça definitivamente o pagamento do auxílio a pessoas que não o fazem jus e a consequente exclusão dos mais necessitados. A conclusão geral dos quatro relatórios de acompanhamento que passaram por este colegiado (Acórdãos 1428/2020, 1764/2020, 2282/2020e 3086/2020, todos do Plenário) é de que o auxílio emergencial foi tempestivo e alcançouos trabalhadores sem renda formal, porém, com um alto índice de pagamentos indevidos que resultaram em gasto de recursos públicos acima do necessário. Os cruzamentos originários, realizados pela Dataprev, permitiram o indeferimento de cerca de 57 milhões de solicitações iniciais quenão atendiam aos critérios legais. Entretanto, cruzamentos posteriores realizados peloTCU em parceria com a CGU e os Tribunais de Contas com bases de dados adicionais emais atualizadas, da Receita Federal, do Ministério da Defesa, dos Poderes Legislativo e Judiciário, de estados, do DF e dos municípios e do Tribunal Superior Eleitoral, levaram à constatação de mais 3,7 milhões de benefícios irregulares. Com o cancelamento desses benefícios por parte do Ministério da Cidadania, estima-se que foram prevenidos R$ 8,8 bilhões em pagamentos indevidosque teriam sido pagos se esses beneficiários continuassem recebendoaté a última parcela. Nessa lista relembro alguns dados lamentáveis. Maisde 700 mil servidores civis e militares, mais de 600 mil pessoas com vínculo formal de emprego, mais de 60 mil falecidos, mais de 40 mil brasileiros morando no exterior, mais de 40 mil presos e mais de 200 mil pessoas com renda acima do limite receberam as primeiras parcelas do benefício. Os pagamentos irregulares consumiram aproximadamente 54 bilhões do programa, valores suficientes para pagar um auxílio de R$ 300,00 para 60 milhões de famílias durante três meses. Esse montante representa 18 por cento dos 293 bilhões de reais pagos no Auxílio Emergencial. No 3º relatório do acompanhamento, o TCU estimou 8 milhões de famílias beneficiárias do auxílio acima da renda per capita de ½ salário mínimo, 6 milhões de mães identificadas como chefe de família acima das estimativas baseadas na PNAD Contínua e 8 milhões de pessoas que podem ter recebido além do limite de 2 membros por família. O TCU apontou falhas na verificação de limites de renda ecotas por família. Na revisão dos critérios de elegibilidade feita pela MP 1000/2020, foi reduzido o limite de 3 para 2 cotas, preservando a cota dupla para mães chefes de família. A interpretação inicial do órgão gestor de que os requisitos deveriam ser confirmados apenas na concessão do Auxílio Emergencial contribuiu para manter como beneficiários pessoas que perderam as condições de elegibilidade. As conclusões do nosso trabalho demonstraram que a revisão dos critérios legais de ingresso no programa precisava ser contínua. O Tribunal apontou mais uma vez o quanto bases de dados incompletas e intempestivas impedem a efetividade de qualquer política pública social. A verificação automatizada de requisitos de elegibilidade também pressupõe a existência de dados confiáveis. Porém, os limites de renda familiar e per capita, e de cotas e membros por família são de difícil confirmação, devido à ausência de dados cadastrais confiáveis sobre renda do trabalhador informal, composição familiar e domicílio. O trabalho demonstrou que a autodeclaração de renda e composição familiar é um controle muito vulnerável, e somente um mecanismo legal de acesso a dados pessoais de renda formal dos beneficiários de programas sociais poderia melhoraro grau de eficácia dos mecanismos de controle. As informações que ora apresento são parte do balanço publicado hoje no site do TCU e do Programa Coopera, elaborado pela Secretaria Geral de Controle Externo com apoio Secretaria de Comunicação (https://portal.tcu.gov.br/coopera/). O balanço foi elaborado com minha anuência a fim de oferecer à sociedade e ao Congresso Nacional dados confiáveis e acessíveis para fundamentar a tomada de decisão dosgestores e a modelagem das políticas públicas, que devem ser baseadas em evidências paraalcançar o propósito legitimo que exigiu sua implantação. TCU, Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2021. Ministro BRUNO DANTAS |