André Luís Woloszyn
Analista de assuntos estratégicos,
especialista em conflitos de média e baixa intensidade
alwi.war@gmail.com
As autoridades brasileiras agiram acertadamente quando consideraram o episódio da ciberespionagem patrocinada pela National Security Agency (NSA) dos EUA como um fato superado. E assim foi por duas importantes razões. Em primeiro lugar, a dependência do Brasil em relação aos EUA em matéria de tecnologias digitais é completa, assim como todos os demais países latino-americanos.
Todo o fluxo de comunicações online e o armazenamento dos metadados passam por território estadunidense e lá são inseridos em bancos de dados e armazenados. Insistir com retaliações ou acreditar que fatos desta natureza não mais acontecerão é uma percepção um tanto inocente quando interesses estratégicos estão em jogo. Pouco há a fazer nestas circunstâncias além de investimentos em pesquisa e tecnologia, o que tradicionalmente para o Brasil, nunca foi uma prioridade.
A segunda razão, provavelmente a mais relevante, é motivada pela dúvida sobre qual a extensão dos resultados obtidos pela ciberespionagem norte-americana e seus impactos para o governo brasileiro.
O que as agências de inteligência dos EUA realmente sabem da política externa, da economia e negócios e, em especial, dos escândalos de corrupção que estão sendo investigados, considerando que as atividades de monitoramento foram realizadas entre 2011 e 2013, quando das revelações do ex-técnico da NSA, Edward Snodew sobre a existência de uma rede global de espionagem.
As dúvidas e por que não dizer certa intimidação se intensifica quando sabe-se, a priori, que a Operação Lava-a-Jato teve colaboração inicial de informações colhidas por estas agências em relação aos desvios e negócios suspeitos na Petrobrás, desde a época da compra da refinaria de Pasadena, no Texas (EUA) em 2006, por conta dos depósitos bancários em contas no exterior.
Obviamente esta última transação não despertou interesse pois tratava-se de um grande negócio. Contudo, a medida que investidores internacionais passaram a perder pesados capitais com os desvios na petrolífera brasileira, o jogo virou. Poderíamos citar ainda, o caso de corrupção na FIFA, descoberto em razão da ciberespionagem e diante do que foi até o momento divulgado, pode-se vislumbrar em parte a extensão de suas consequências.
Por outro lado, a luz do direito internacional, tais episódios são considerados invasão da soberania, segundo o princípio da não-intervenção, disposto no artigo 19 da Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA). Este, explicita que “Nenhum Estado ou grupo de Estados tem o direito de intervir direta ou indiretamente, seja qual for o motivo, nos assuntos internos ou externos de qualquer outro.
Este princípio exclui não somente a força armada, mas também qualquer outra forma de interferência ou de tendência atentatória à personalidade do Estado e dos elementos políticos, econômicos e culturais que o constituem”.
Diante desta conjuntura, a estratégia mais prudente é a de calar-se para evitar que um mal maior se instale no já tão conturbado ambiente político nacional. Este princípio, parece ter sido sabiamente escolhido pelas autoridades brasileiras, a contra mão das manifestações da França e Alemanha.
E, mesmo com atitude diferente, não há a quem recorrer uma vez que não existe legislação internacional que regulamente tais atividades somadas ao fato de serem consideradas “razão de estado” e, portanto, protegidas por grau de confidencialidade.
Seguindo este raciocínio, qualquer das revelações futuras do site Wikileaks sobre episódios de espionagem ocorridos durante este período serão consideradas irrelevantes e mais uma manobra para tentar criar tensão entre as relações bilaterais de Brasil e EUA.
Este panorama faz lembrar uma prospectiva realizada pela Central Intelligence Agency (CIA) em 2006, a qual sugere que os grandes benefícios da globalização recairão sobre países e grupos que tem acesso a novas tecnologias e a forma como serão aplicadas em âmbito global. Faz sentido.
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