O Poder da Guerra Ideológica: Viciados em Crack Possuem Mais Garantias de Direitos Civis do Que Pessoas Não Vacinadas
Paulo Eneas
Crítica Nacional
18 Janeiro 2022
A direita sempre irá fracassar enquanto persistir na ideia de que, estando no poder, basta ocupar-se de questões técnicas fazendo uma gestão eficiente do Estado e tratando com lisura os recursos públicos, e ao mesmo tempo ignorar os aspectos ideológicos da guerra política presentes em todas as dimensões dos assuntos públicos.
A direita refém desta mentalidade positivista tecnocrática, que acredita ingenuamente na eficácia de uma ação política despida de embates ideológicas, acaba na maioria da vezes fixando o prazo de validade de sua permanência no governo, e abre caminho para esquerda retornar ao poder e fazer aquilo que ela, a esquerda, sabe fazer: embate político e ideológico.
Vimos isso nas experiências recentes de Antônio Macri na Argentina, de Sebastian Piñera no Chile e até mesmo de Donald Trump nos Estados Unidos. A pandemia também evidenciou este fato nos últimos dois anos. Nenhum governo de direita no mundo todo, incluindo Brasil, Estados Unidos, Hungria, Israel, foi capaz de compreender a dimensão de guerra híbrida e sua componente ideológica presente na pandemia.
Em cada um destes países, governos de direita sucumbiram à agenda totalitária e de controle social imposta pelos globalistas por meio das instituições que eles controlam, como a Organização Mundial de Saúde, a indústria farmacêutica transnacional e os principais veículos de mídia do mundo todo. No Brasil, a imposição desta agenda tem sido até mesmo facilitada pela Lei Federal 13979 e parcela expressiva a direita se recusa a enxergar isto.
Um aspecto bastante específico da realidade imposta por meio dos agentes desta guerra ideológica que a direita insiste em fazer de conta que não existe, diz respeito aos tratamentos distintos dispensados pelo Estado aos dependentes químicos de drogas ilícitas, especialmente o crack, e os não vacinados.
A mentalidade presente há anos em amplos setores do poder público, incluindo naqueles ligados à saúde pública e mesmo no judiciário, é de que o dependente químico, o viciado em crack por exemplo, possui “direitos” associados à sua condição de viciado, direitos estes que têm ser preservados na ação do Estado. O que inclui o direito do viciado persistir no seu vício, cabendo ao Estado unicamente acolhê-lo, sem ferir estes direitos.
Jamais se cogitou de impedir um viciado em crack de adentrar determinados espaços públicos, ou espaços privados de acesso de acesso público, restringir-lhe o direito de voto, nem impedi-lo de trabalhar, caso tenha condições para tal. As políticas públicas no trato do viciados até mesmo estimulam sua empregabilidade, sem qualquer exigência de contrapartida.
Trata-se da ideologia da redução de danos, vendida como abordagem terapêutica, que basicamente diz que o viciado tem o “direito” de manter seu vício e que cabe ao Estado e à sociedade ajustarem-se para conviver com esta realidade.
Qualquer questionamento a esta abordagem é imediatamente rotulado como preconceito e discriminação, as poderosas armas do politicamente correto, que direita sempre ignorou e achava ser apenas um modismo passageiro e bobagem, que liquida e encerra qualquer discussão.
Os não vacinados: minorias sem direitos
Consideremos agora a situação das pessoas que exercem o direito de decidir livremente não inocularem-se com determinada substância em seu corpo. Estas pessoas começam a formar minorias em praticamente todo o mundo. Para estas minorias, a ação do Estado tem sido no sentido de retirar-lhes todos os direitos, por meio de políticas de apartheid que estão transformando esta minoria de não vacinados em párias da sociedade.
Os não vacinados estão sendo impedidos de trabalhar, de obter emprego, de acessar locais públicos. Até mesmo o atendimento médico em determinados locais está sendo negado a pessoas não vacinadas. O Estado, mesmo nos países com governos nominalmente de direita, prossegue a cada dia tomando decisões, ordenamentos jurídicos e medidas administrativas que retiram os direitos básicos de cidadania da minoria não vacinada.
O discurso retórico de “direitos das minorias” não se aplica à minoria dos cidadãos não vacinados. Não há uma única voz na grande mídia ou no meio acadêmico ou no meio artístico ou mesmo entre as autoridades públicas que faça a defesa dos direitos civis da minoria de pessoas que optaram por não se inocular. Não vacinados formam uma minoria diferente das outras minorias. Formam um minoria para a qual não se aplicam as noções de direitos a serem reivindicados e protegidos.
Esta semana no Brasil discute-se a possibilidade de que venha a ser exigido o comprovante de vacinação no próximo pleito presidencial. Ainda não existe decisão a respeito, mas o ordenamento jurídico vigente, dado pela Lei Federal 13979, que foi criada para viabilizar a implantação no país da agenda sanitária de viés autoritário, permite que esta exigência venha ser imposta.
Caso esta decisão seja tomada, a minoria dos cidadãos brasileiros formada pelas pessoas que não se vacinaram vai estar excluída do processo de escolha de seus governantes e seus representantes. Será a consolidação de um processo de apartheid social nunca visto na história da Nação.
O tratamento distinto que os Estado vem dando a estas duas minorias, aquela formada por dependentes químicos de drogas ilícitas, e aquela formada por pessoas comuns que não se vacinaram, evidencia o pano de fundo ideológico destas escolhas.
Um pano de fundo ideológico do qual os agentes destas escolhas têm clareza e entendimento absolutos, enquanto a direita, que em tese está no poder no País porém cega para a guerra política por conta do vírus do ilusionismo tecnocrático-positivista, continua fazendo de conta que este pano de fundo não existe, e deixa o caminho livre e aberto para que estes mesmos agentes ideológicos possam atuar sem serem confrontados.