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O terrorismo na Amércia do Sul e a segurança regional comparada

Rui Martins da Mota, Ricardo Batista Zimmermann E Fábio da Paixão Pinheiro

Introdução

Os estudos dos conflitos atuais têm indicado que o ato terrorista e as atividades de sabotagem praticadas por grupos descentralizados, misturados na população urbana, representam as novas faces da guerra no Século XXI, contra os quais as estruturas de segurança dos países começam a se adaptar e a se preparar para o enfrentamento futuro.

A América do Sul (AS), apesar de ser considerada uma região relativamente pacífica, não está imune à prática dos atos terroristas. Diante disto, o presente trabalho abordará o fenômeno do terrorismo na região, apresentando as concepções particulares, as ameaças potenciais e o aparato de segurança de alguns países da AS.

O objetivo do trabalho é explorar o fenômeno do terrorismo no subcontinente, por meio da análise da conceituação adotada e das estruturas de segurança contraterroristas empregadas nos países selecionados.

Quanto à metodologia, o trabalho utiliza a abordagem qualitativa de natureza exploratória combinada com o método etnográfico de pesquisa, com base na técnica de coleta de dados de pesquisa documental, pesquisa bibliográfica, aplicação de questionários e a realização de entrevistas semiestruturadas com adidos militares de países da AS, lotados no Brasil, e especialistas de alguns dos países estudados.

O terrorismo na América do Sul

Os movimentos terroristas na AS tiveram suas origens nas décadas de 1960 e 1970, na época do surgimento dos movimentos de guerrilha urbana, quando as atividades guerrilheiras mudaram do campo para as cidades.

Entre os mais conhecidos grupos terroristas atuantes na AS, podem ser citados os seguintes:

– o Sendero Luminoso (SL), no Peru, grupo terrorista maoista fundado em 1960, que se tornou um dos mais violentos na busca de desestabilização do Estado, tendo sua atuação entrado em decadência a partir do governo de Alberto Fujimori;

– as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) e o Exército de Libertação Nacional (ELN), ambos na Colômbia, os quais têm tomado reféns e atacado infraestruturas críticas há anos;

– o Movimiento de Izquierda Revolucionario (MIR), que atuou no Chile, a partir de 1964, como resultado do fracasso da Frente Revolucionária de Ação Popular. Nessa época, uma parte da juventude socialista formou o primeiro movimento de ação terrorista, tentando alcançar o poder pela via do medo e da violência. Ao final de 1964, Miguel Henríquez, junto com um grupo de estudantes da Universidade de Concepción, deu origem à Vanguarda Revolucionária Marxista, cujas atividades se caracterizaram pela colocação de explosivos em universidades, assaltos a bancos e a agitação no campo e nas indústrias, resultando em muitas baixas civis e militares;

– os Tupamaros[1] , no Uruguai, que até 1969, roubavam dos ricos para dar aos pobres, mas que mudaram sua filosofia de atuação a partir de 1970, quando:

os Tupamaros bombardearam, incendiaram, roubaram, sequestraram e mataram com uma espantosa exibição de coragem, perícia, disciplina, criatividade e fanfarronice. […] os Tupamaros detinham o recorde absoluto de sequestros múltiplos e cumulativos de diplomatas. […] os Tupamaros invadiram e ocuparam aeroportos, delegacias policiais, centrais telefônicas e estúdios de estações de rádio; sequestraram em troca de vultosos resgates como também para demonstração política… (STERLING, 1981, p. 29-30).
 

– os grupos armados de ideologia marxista que buscavam a tomada do poder por meio da luta armada no Brasil (e de forma semelhante também na Argentina e no Paraguai), podendo ser citados entre outros: o Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR8), a Aliança Libertadora Nacional (ALN), de Carlos Marighela, a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), a Vanguarda Armada Revolucionária-Palmares[2] (VAR-Palmares) e o Comando de Libertação Nacional (COLINA), os quais perpetraram atos de natureza terrorista no território brasileiro nas décadas de 1960 e 1970 (VISACRO, 2009).

Argentina

O Código Penal Argentino (artigo 213), promulgado em 2007, estabelece que nenhum criminoso pode ser considerado terrorista, uma vez que o crime de terrorismo não está tipificado no arcabouço jurídico argentino.

O país possui um entendimento não formal sobre o tema, por meio do qual o terrorismo é considerado uma conspiração cujo objetivo seja, valendo-se da prática de crimes, apavorar a população ou obrigar um governo ou organização internacional a realizar um ato ou abster-se de fazê-lo, desde que satisfaça as seguintes características:

1) possuir um plano de ação para a propagação do ódio étnico, religioso ou político;

2) ser organizado por meio de uma rede internacional; e

3) ter a disponibilidade de armas de guerra, explosivos, agentes químicos ou biológicos, ou qualquer outro meio adequado de pôr em perigo a vida ou a integridade de um número indeterminado de pessoas.

A Constituição Federal da Argentina estabelece que às forças armadas cabe a defesa da pátria contra ataques oriundos de fontes externas perpetrados pelas forças armadas de outros Estados, sem prejuízo do disposto na Lei de Segurança Interna e da Lei de Reestruturação das Forças Armadas, que prevêem a utilização do instrumento militar em apoio à segurança interna.

Desse modo, as forças armadas argentinas não trabalham com planos para uma hipótese de emprego contra o terrorismo ou com o desenvolvimento de treinamentos em atividades contraterroristas.

O combate ao terrorismo é uma missão das forças de segurança do país, cabendo às forças armadas, no âmbito interno, somente serem empregadas para fornecer atualizações constantes da situação do terrorismo internacional e das técnicas utilizadas pelas principais organizações terrorista do mundo, além de sinalizar os possíveis alvos de interesse no país.

A estrutura de defesa contraterrorista da Argentina é composta pela Polícia Federal e pelo Ministério do Interior, que contém polícias provinciais, com jurisdição nas fronteiras, e prefeitura, que se encarrega dos portos, vias fluviais e suas instalações.

Esta estrutura possui meios de inteligência, particularmente o Servicio de Inteligencia del Estado (SIDE), e algumas tropas especializadas no combate ao terrorismo. Pelo fato de a Argentina já ter enfrentado dois atentados terroristas, realizados contra alvos da comunidade judaica local, na década de 1990, o sistema de inteligência do país permanece acompanhando os conflitos ideológicos e religiosos do Oriente Médio e as principais ameaças terroristas potenciais do país.

Bolívia

A legislação flexível adotada pelo país em relação aos ilícitos do narcotráfico tem possibilitado o fortalecimento das conexões de organizações terroristas que buscam adquirir capital por meio do tráfico de drogas.

No período do Regime Militar, o país contava com legislação contra ações terroristas, no entanto, esta foi considerada de caráter opressor contra o povo pelo atual governo, sendo, por esta razão, extinta. Quanto às estruturas contraterroristas de defesa até tempos recentes, a Bolívia possuía uma companhia especial contraterrorista, chamada Cachapumas, que foi também extinta pelo presidente Evo Morales, logo este que assumiu o poder.

De todo modo, a Bolívia não possui antecedentes de atentados terroristas. Entretanto, não escapa da convulsão social causada pela luta política entre os simpatizantes e os adversários do governo, tendo as ideologias antagônicas bastante polarizadas.

Assim, a principal ameaça terrorista enfrentada pelo país é decorrente das atividades de organizações criminosas que atuam no narcotráfico, bem como em decorrência de práticas ligadas à "lavagem de dinheiro" para financiamento de grupos terroristas internacionais.

Brasil

No Brasil, são as Forças Armadas que possuem as tropas mais aptas para a repressão ao terrorismo, devido ao histórico de combate a atos terroristas e a sua estrutura de comando e controle.

No caso do Exército Brasileiro (EB), esta tropa é a Brigada de Operações Especiais, na Marinha do Brasil, o Grupamento de Mergulhadores de Combate da Armada (GRUMEC) e o Batalhão de Operações Especiais do Corpo de Fuzileiros Navais (Batalhão Tonelero) e, na Força Aérea Brasileira, o Grupamento de Comandos Aéreos.

Quanto aos Órgãos de Segurança Pública, a Polícia Federal (PF) é o órgão responsável por apurar o crime de terrorismo e investigar conexões de grupos extremistas com organizações criminosas em atividades de narcotráfico, tráfico de armas, contrabando, “lavagem de dinheiro”, etc.

Para esta missão, a PF possui o Comando de Operações Táticas (COT) como órgão especializado. A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) também colabora com o esforço nacional de combate ao terrorismo, sendo responsável por acompanhar a atividade de estrangeiros e questões relacionadas a organizações terroristas em todo o mundo, possuindo especialistas em questões terroristas.

Há algum tempo cogita-se a criação de uma autoridade nacional de prevenção e combate ao terrorismo (ANPCT)[3], com os seguintes encargos:

1) condução da política nacional de combate ao terrorismo;

2) celebração de convênios e estabelecimento de canais de cooperação internacional; e

3) planejamento, coordenação e supervisão de medidas preventivas e reativas relacionadas às atividades terroristas.

No entanto, o processo de criação da ANPCT parece estar parado no momento. Pelo fato de o Governo Brasileiro4 não definir oficialmente nenhum grupo ou organização como grupo terrorista, estima-se que esta estratégia contribua para que se reduza a possibilidade de o País ser alvo de ataques terroristas.

No entanto, as fontes de ameaça podem atuar de outras maneiras no território nacional:

– utilização do país para homizio; ação contra seus inimigos tradicionais (como Estados Unidos da América, Israel, Reino Unido, etc.); e ação sistemática contra o Estado de Direito praticado por grupos nacionais do crime organizado e por grupos oriundos de outros países da AS.

Além disso, o Brasil possui vulnerabilidades que podem ser consideradas como atrativos do território nacional para a prática terrorista: grande extensão marítima e terrestre, proporcionando facilidade de acesso; aparato de fiscalização incompatível com a dimensão territorial, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos; existência de alvos em potencial, como aglomerados populacionais, centros industriais, grande número de representações diplomáticas, facilidade de aplicação e legalização de capitais ilícitos (“lavagem de dinheiro”); e possibilidade de associação com o crime organizado para obtenção de armas, explosivos, munições, apoio logístico e financiamento das ações terroristas.

Soma-se a isso a previsão de ocorrência de eventos de projeção internacional no País em futuro próximo – Encontro do Papa com a Juventude e Copa das Confederações, em 2013, Copa do Mundo de Futebol, em 2014, Mundial de Natação Pré-Olímpico, em 2015, e Olimpíada e Paraolimpíada, em 2016.

Outro aspecto que deve ser destacado é o crescimento da projeção política e econômica do país no cenário internacional, o que tende a despertar motivações para a realização de atentados terroristas, em decorrência de uma maior atuação internacional.

Por fim, devem ser destacadas as vulnerabilidades da região da Tríplice Fronteira entre Brasil, Argentina e Paraguai, onde a presença, já assinalada por órgãos de inteligência, de extremistas religiosos continuam a causar preocupação por potencializar a ocorrência de ações terroristas.

Os governos dos três países continuam empreendendo esforços para reprimir as atividades criminosas, praticadas particularmente por indivíduos que mantêm laços com grupos terroristas islâmicos internacionais.

Entretanto, os recursos financeiros limitados, as fronteiras permeáveis e a corrupção endêmica constituem-se nos principais obstáculos ao combate aos ilícitos transnacionais e às atividades destes grupos na região.

Chile

Para a Academia Nacional de Estudos Políticos e Estratégicos do Chile (ANEPE), terrorismo é um método ou uma estratégia de combate que visa a produzir um estado de terror em vítimas potenciais ou reais, com o objetivo de induzir a serem adotados comportamentos de seu interesse.

Portanto, não é uma ideologia, mas pode ser empregado por movimentos de diversas tendências, de ordem religiosa, filosófica ou política. Segundo estatísticas do governo chileno, entre 1970 e 1988, o terrorismo causou no Chile, duzentos e vinte e quatro mortes entre civis e militares, e outras mil cento e vinte e cinco pessoas sofreram lesões, das quais seiscentos e setenta e cinco de caráter grave, com sequelas permanentes.

Atualmente, o terrorismo no Chile se limita a alguns atos de menor magnitude representados por manifestações de caráter reivindicatório, efetuados por grupos marginais.

Colômbia

Apesar das negociações de paz, os dois principais grupos guerrilheiros da Colômbia, as FARC e o ELN, continuam a cometer atos de terrorismo, incluindo o sequestro de estrangeiros para extorquir dinheiro do governo, das empresas e de indivíduos particulares.

Entre alguns eventos significativos ocorridos em tempos recentes, podem ser citados os ataques das FARC contra alvos de interesses da empresa americana de carvão, U.S. Drummond Inc. (na Colômbia), que publicamente se recusou a pagar ao grupo os milhões de dólares solicitados. Outro evento foi o fato de o segundo maior oleoduto da Colômbia, o Cano Limon, ter sido atacado 152 vezes.

A autoria foi atribuída ao ELN, cujos ataques obrigaram a Occidental Petroleum a suspender as exportações por meses. Os grupos guerrilheiros colombianos procuram legitimar suas ações, realizando contatos e se aproximando de organizações não governamentais (ONG) em todo o mundo, principalmente oriundas da Europa e da AS, por meio de suas representações internacionais e pela participação em conferências e reuniões regionais, como o Foro de São Paulo.

Além dos grupos guerrilheiros, a Colômbia possui grupos paramilitares de direita que expandem seu alcance de atuação, sobretudo nas grandes áreas de plantio de coca do sul do país.

A estratégia destes grupos é atacar cidadãos na tentativa de minar as áreas de influência das FARC e do ELN e sequestrar autoridades políticas com o intuito de realizar exigências ao Governo.

Por último, um dos principais problemas a serem enfrentados pela Colômbia na atualidade é o fortalecimento de conexões das FARC e do ELN com o tráfico internacional de drogas, potencializando as ameaças e a possibilidade de ligações destes grupos com organizações terroristas internacionais.

Peru

O Manual de Subversão do Exército do Peru define terrorismo como a violência ou a ameaça de violência utilizada por um indivíduo ou grupo de pessoas como estratégia de combate.

Já o Código Penal tipifica o crime de terrorismo, quando se cria ou se mantém um estado de ansiedade, alarme, temor ou terror na população ou parte dela, realizando atos contra a vida, a integridade física, a saúde, a liberdade, a segurança pessoal, os bens pessoais ou, ainda, contra edifícios públicos, estradas, sistema de transmissão de energia, utilizando engenhos explosivos ou outros meios capazes de causar dano, grave perturbação da tranquilidade pública ou afetar a segurança da sociedade e do Estado.

O SL é o grupo com maior atuação terrorista no país, apesar de ter entrado em processo de desarticulação após a captura de Abimael Guzmán Reynoso, em 1992, e de seu substituto Oscar Ramirez Duran, em 1999.

Com sua desarticulação, uns poucos remanescentes se estabeleceram na selva dos vales do rio Apurimac e Huallaga, os quais se aliaram aos traficantes internacionais da região, passando a realizar somente ações sem grande impacto.

Desde 2000, não mais foram registrados atos de terrorismo no Peru, entretanto, o sistema judicial peruano continua a processar vigorosamente os indivíduos acusados de cometer atos de terrorismo doméstico e o governo peruano continua a se opor vigorosamente às atividades terroristas.

Para isso, o país sedia o treinamento antiterrorismo patrocinado pelo governo americano e coopera com outros países no combate a atos terroristas, fornecendo informações importantes, incluindo o acesso aos arquivos, registros e bancos de dados sobre os grupos terroristas nacionais.

Uruguai

Segundo a doutrina das forças armadas uruguaias, o terrorismo é a ameaça ou o uso da violência ilegal direcionado seletivamente ou indiscriminadamente contra pessoas ou instalações, a fim de gerar um estado de terror psicológico e insegurança na população.

É realizado por grupos que buscam atingir seus objetivos se contrapondo à ordem jurídica estabelecida. Atualmente, o regulamento do exército uruguaio estabelece o combate ao terrorismo como uma tarefa essencial do aparato de defesa militar do país, priorizando a necessidade de desenvolver doutrinas, técnicas e procedimentos e também a aquisição de equipamentos e a realização de instruções e treinamentos contra as atividades terroristas.

Este regulamento estabelece um conceito interessante: participação e avaliação de fato consumado, que se constitui em conjunto de medidas e ações voltadas para o possível apoio, resgate e avaliação de vítimas, a fim de atenuar os efeitos de um ataque terrorista ocorrido, além da identificação dos suspeitos, das táticas e dos materiais utilizados pelos terroristas.

As responsabilidades atribuídas à área de inteligência militar do Uruguai sobre o terrorismo podem ser resumidas nas seguintes ações: manter atualizada as informações sobre o terrorismo internacional; realizar a divulgação de informações obtidas para a atualização dos planos de operações das unidades especializadas; estabelecer medidas para neutralizar as ações de cyber terrorismo; e desenvolver a integração e a cooperação militar no campo nacional e internacional, buscando uma maior eficiência por meio da troca de conhecimentos na área operacional de inteligência.

Venezuela

A simpatia ideológica do ex-"presidente" Hugo Chávez pelas FARC e pelo ELN limitou consideravelmente a cooperação da Venezuela com o esforço colombiano de combate ao terrorismo. Em janeiro de 2008, por influencia do presidente, a Assembleia Nacional Venezuelana aprovou uma resolução de reconhecimento das FARC e do ELN como forças beligerantes, afastando sua designação como grupos terroristas.

Em março de 2008, Chávez considerou Raúl Reyes, o segundo no comando das FARC, “um bom revolucionário”. No mesmo mês, as autoridades venezuelanas providenciaram o tratamento médico para dois combatentes das FARC.

Em julho do mesmo ano, a Guarda Nacional Venezuelana deteve um chefe das FARC na fronteira com a Colômbia, no entanto este militante não foi entregue às autoridades colombianas: ao contrário, foi posto em liberdade logo em seguida.

Em junho de 2009, o escritório do Departamento do Tesouro Americano para o Controle de Finanças de Estrangeiros (OFAC) declarou que o diplomata venezuelano Ghazi Nasr Al Din e o empresário Fawzi Kan eram financiadores do Hezbollah na Venezuela. Em setembro de 2009, o OFAC declarou que alguns representantes do governo venezuelano também eram patrocinadores do narcotráfico das FARC.

Além destas acusações, há indícios de que quantidades limitadas de armas e munições de alguns estoques oficiais da Venezuela tenham sido transferidas para as organizações guerrilheiras colombianas e de que elementos das FARC, do ELN e remanescentes das Forças Unidas de Defesa da Colômbia (AUC) atravessem regularmente a fronteira venezuelana para descansar, reagrupar e se esconder das autoridades colombianas.

Em relação ao terrorismo internacional extremista islâmico, há voos semanais ligando Venezuela e Irã, país que apoia grupos terroristas internacionais. Os passageiros desses voos só se reportam diretamente à imigração venezuelana no Aeroporto Internacional Simon Bolívar, em Caracas.

Segundo o jornal americano U.S. News & World Report, de junho de 2003, teriam sido localizados vestígios da presença de terroristas islâmicos, principalmente na região próxima à fronteira com a Colômbia. Segundo o mesmo jornal, o presidente Chávez atuaria como anfitrião de terroristas do Oriente Médio, provenientes de alguns dos mais notórios países inimigos dos Estados Unidos da América, dentre eles a Líbia, o Iraque, a Síria, o Egito e o Paquistão.

Considerações finais

Os conflitos atuais têm indicado que o terrorismo e as atividades de sabotagem praticadas por grupos descentralizados, misturados na população urbana, representam as novas faces da guerra no Século XXI, contra as quais as estruturas de segurança e defesa dos diversos países ainda se preparam para enfrentar (ALEXANDER, 1999).

No caso da América do Sul, as dissensões ideológicas ente os diversos governos nacionais, a falta de consenso entre as nações no entendimento do que seja ato terrorista e as divergências de interesses políticos envolvendo a questão tendem a dificultar a cooperação regional, a troca de dados e a eficácia do combate integrado ao terrorismo no subcontinente.

A ausência de definição comum e de uma legislação específica sobre terrorismo entre os diversos países dificulta a integração de dados e a eficácia da cooperação ao combate do terrorismo internacional, implicando em entraves legais.

Além disso, o alinhamento político de alguns governos da América do Sul com países que apóiam grupos do terrorismo internacional facilita a concentração de células terroristas no subcontinente sul-americano, indicando que a região poderá se tornar palco mais freqüente destas ações.

Por fim, considerando o quadro atual do subcontinente, em termos de estrutura de combate ao terrorismo, dificuldade de integração dos esforços nacionais, existência de grupos com capacidade e motivações para perpetrar ações terroristas e o aumento da projeção da região e da ocorrência de eventos internacionais de vulto, conclui-se que as perspectivas e possibilidades de ocorrência de atentados terroristas na América do Sul tendam a aumentar, em razão da fragilidade estrutural do quadro de segurança.

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Notas:

[1] O ex-presidente do Uruguai, José Alberto Mujica Cordano, é ex-militante da guerrilha dos Tupamaros.

[2] A ex-presidente do Brasil, Dilma Vana Roussef, é ex-militante do grupo Vanguarda Armada Revolucionária-Palmares (VAR-Palmares).

[3] O planejamento é que a ANPCT seja subordinada ao Ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), e tendo como colegiado permanente: – Secretaria Nacional de Segurança Pública (Ministério da Justiça); – Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal (Ministério da Justiça); – Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (Ministério da Justiça); – Departamento de Inteligência Estratégica (Ministério da Defesa); – Coordenadoria Geral de Combate a Ilícitos (Ministério das Relações Exteriores); – ABIN (GSI/PR); – Comando do Exército, da Marinha e da Aeronáutica (Ministério da Defesa); e – Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) (Ministério da Fazenda).

[4] Há no Brasil um projeto de lei, em trâmite no Congresso Nacional, que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, o qual define como terrorismo praticar, por motivo de faccionismo político ou com o objetivo de coagir autoridade, o ato de: 1) devastar, saquear, explodir bombas, sequestrar, incendiar, depredar ou praticar atentado pessoal ou sabotagem, causando perigo efetivo ou danos a pessoas ou bens; e 2) apoderar-se ou exercer o controle, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de meios de comunicação ao público, ou de transporte, portos e aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, instalações públicas ou estabelecimentos destinados ao abastecimento de água, luz, combustíveis ou alimentos, ou à satisfação de necessidades gerais e impreteríveis da população (BRASIL, 2006).

Segundo o Dr Carlos Augusto Canêdo Gonçalves da Silva, da Procuradoria Geral de Minas Gerais (BRASIL, 2006, p.101), o projeto de lei sobre terrorismo prevê punição para estas mesmas condutas, se praticadas mediante acréscimo, supressão ou modificação de dados, ou por qualquer outro meio, que interfiram em sistemas de informação ou programas de informática, estabelecendo, por fim, penalidades mais graves para o caso em que desses atos resultem lesão corporal grave ou morte.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALEXANDER, Bevin. A Guerra do futuro. Rio de Janeiro: BIBLIEX, 1999. BRASIL.

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL. SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E ESTUDOS INSTITUCIONAIS. Encontro de Estudos – Terrorismo. Brasília: Gráfica da Agência Brasileira de Inteligência, 2006. BRASIL.

MINISTÉRIO DA DEFESA. EXÉRCITO BRASILEIRO. CENTRO DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS DO EXÉRCITO. Terrorismo: Conseqüências para o EB: 2022 – Relatório de Simpósio. In: ESCOLA DE COMANDO E ESTADOMAIOR DO EXÉRCITO. PADECEME – Coleção Meira Mattos. Rio de Janeiro, 2008.

CHORNET, Consuelo Ramón. Terrorismo y respuesta de fuerza en el marco del derecho internacional. Espanha, Editorial Tirant Lo Blanch, 1993.

FERRADA, Patricio Saldana. Prevenciones y estratégias contra el terrorismo em Chile. In: COLÔMBIA. ESCUELA SUPERIOR DE GUERRA DE COLÔMBIA. Edición 194 –Marzo 2005. Bogotá, DC, Colômbia, 2005.

STERLING, Claire. A rede do terror. Rio de Janeiro: Nórdica, 1981.

VISACRO, Alessandro. Guerra Irregular: terrorismo, guerrilha e movimentos de resistência ao longo da história. São Paulo: Contexto. 2009. WIKIPEDIA. http://pt.wikipedia.org/wiki/Terrorismo, acessado em 14 de julho de 2012.

__________. http://pt.wikipedia.org/wiki/Grupos_terroristas, acessado em 14 de julho de 2012.

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