Reinaldo Azevedo
A Polícia Federal deflagrou uma nova fase da “Operação Carne Fraca”. Os desastres protagonizados pela Polícia Federal em março de 2017 não foram suficientes para emprestar à turma um pouco de prudência. De saída, dá afirmar que alguns dos piores vícios da primeira fase da operação agora se repetem. O alvo, desta feita, é mais específico: está na m ira a gigante BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão.
Pedro de Andrade Faria, ex-presidente, teve a prisão temporária decretada, além de outras 10 pessoas. O juiz Andre Wasilewski Duszczak, da 1.ª Vara Federal de Ponta Grossa, determinou ainda a condução coercitiva de outras 27, com 53 mandados de busca e apreensão. Essa é a terceira fase do que chamo “Operação Desastrada” e atende pelo emblemático nome de “Trapaça”.
Uma registro. Lembram-se do show midiático deflagrado no dia 17 de março do ano passado? Tratou-se da maior operação da história da Polícia Federal, envolvendo 1.100 homens. Há 4.800 estabelecimentos que processam carne no país. Sabem quantos estavam sob suspeita, e isso não ficou claro em nenhum momento? Apenas 21: ou 0,437%. Desses 21, três unidades foram interditadas: 0,0625%. Só para que você tenha uma ideia de proporção: 0,0625% de quilo de carne, por exemplo, corresponderia a 0,6 grama. Ainda não realizou? Digamos que você pese 80 kg. Temos que 0,0625% do seu peso corresponde e 50 gramas, correspondentes a 10 folhas de papel. Quem não se lembra do escarcéu? Noticiou-se que havia papelão sendo misturado à carne… Que certo tipo de conservante era cancerígeno. A exportação de carne foi paralisada. O país teve um prejuízo brutal. E tudo não passava de conversa mole. Quem foi punido na Polícia Federal pelos exageros? Ninguém. Tanto é que estamos na terceira fase da operação.
Esta nasce de uma denúncia contida numa ação trabalhista, movida por Adriana Marques de Carvalho, que alega ter sofrido pressão de seus superiores para alterar o resultado de analises que apresentavam contaminação por salmonela de lotes de produto. Que se note: a investigação da Polícia Federal, até agora, se resume à coleta de mensagens eletrônicas, trocada, inclusive, com a ex-funcionária. Parte da linguagem falada diz remete a jargões técnicos da área. Para não variar, a Polícia Federal se dedica à interpretação livre do sentido das mensagens. O tempo dirá. De toda sorte, a simples troca de mensagens não é evidencia adulteração — não ainda.
Mais: parte do lote em que teria havido a tal adulteração diz respeito a produto que é exportado. Saibam: os produtos que saem do Brasil passam também pela inspeção dos compradores.
Alerto, e ainda voltarei ao tema, que as conduções coercitivas determinadas pelo juiz Andre Wasilewski Duszczak, da 1.ª Vara Federal de Ponta Grossa, contariam decisão do Supremo, embora ele diga o contrário. Em dezembro do ano passado, decidiu o ministro Gilmar Mendes que “a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer”. O ministro ressaltou, porém, que “há outras hipóteses de condução coercitiva que não são objeto desta ação – a condução de outras pessoas, como testemunhas, ou de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, como o reconhecimento, por exemplo. Essas outras hipóteses não estão em causa”.
Muito bem: segundo entendo, o juiz resolveu contornar a decisão de Mendes e resolveu transformar — e ele próprio alerta para tanto — futuros investigados em “testemunhas” apenas para justificar o ato coercitivo. Mas há mais na decisão de Mendes: para que a condução coercitiva, mesmo de uma testemunha, seja determinada, é preciso que ela resista à ordem judicial. E essa resistência não está dada.
Para completar, lá está o show midiático da Polícia Federal, com entrevista coletiva que funciona como linchamento de quem ainda nem é réu. Até quando? Ainda voltarei ao tema. Por enquanto e mais uma vez, o resultado mais efetivo da operação é a queda na Bolsa do valor das ações de todos os frigoríficos. A BRF perdeu em um dia R$ 3,5 bilhões em valor de mercado. Agora aguardem os efeitos nefastos para o país. É possível que sobrevenha uma onda de suspensão de importações.
E tudo isso, por enquanto, em razão da leitura de e-mails. Investigação, por enquanto, não existe.
PF deflagra 3ª fase da Operação Carne Fraca
05/03/2018 – Curitiba/PR – A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira (5/3) a 3ª fase da Operação Carne Fraca, denominada Operação Trapaça, com o objetivo de investigar fraudes praticadas por empresas e laboratórios que tinham como finalidade burlar o Serviço de Inspeção Federal e não permitir a fiscalização eficaz do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Cerca de 270 policiais federais e 21 auditores fiscais federais agropecuários cumprem 91 ordens judiciais nos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás e São Paulo, sendo 11 mandados de prisão temporária, 27 mandados de condução coercitiva e 53 mandados de busca e apreensão. Os mandados judiciais cumpridos nesta manhã foram expedidos pelo Juízo Titular da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa/PR.
As investigações demonstraram que cinco laboratórios credenciados junto ao MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – e setores de análises de determinado grupo empresarial fraudavam resultados de exames em amostras de seu processo industrial, informando ao Serviço de Inspeção Federal (SIF/MAPA) dados fictícios em laudos e planilhas técnicos.
Os investigadores identificaram, ainda, que a prática das fraudes contava com a anuência de executivos do grupo empresarial, bem como de seu corpo técnico, além de profissionais responsáveis pelo controle de qualidade dos produtos da própria empresa. Também foram constatadas manobras extrajudiciais, operadas pelos executivos do grupo, com o fim de acobertar a prática desses ilícitos ao longo das investigações.
O nome dado à fase é uma alusão ao sistema de fraudes operadas por um grupo empresarial do ramo alimentício e por laboratórios de análises de alimentos a ele vinculados.
Os investigados poderão responder, dentre outros, pelos crimes de falsidade documental, estelionato qualificado e formação de quadrilha ou bando, além de crimes contra a saúde pública.
Quanto aos investigados com prisão cautelar decretada, tão logo sejam localizados, eles serão trazidos à sede da Polícia Federal em Curitiba, onde permanecerão à disposição das autoridades responsáveis pela investigação.
Foi concedida entrevista coletiva no auditório da Polícia Federal em Curitiba.
Link para o vídeo abaixo (Nota Audio simplesmente um ruído)
Link da coletiva: http://youtu.be/N9GKCIdJkFo |