Medida provisória assinada pelo presidente inclui entre as atribuições da Secretaria de Governo a supervisão e a coordenação das atividades de organizações internacionais no Brasil. Ativistas e especialistas criticam MP.A primeira medida provisória assinada pelo novo presidente Jair Bolsonaro, a MP 870/2019, atribuiu ao governo federal a tarefa de monitorar e coordenar as atividades de ONGs e de organismos internacionais em território brasileiro. A medida, editada ainda na terça-feira (01/01) logo após a posse do presidente, estabelece a nova estrutura do governo federal e reorganiza as atribuições dos 22 ministérios. Segundo o texto da MP, ficará a cargo da Secretaria de Gov… – Veja mais em https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/deutschewelle/2019/01/02/bolsonaro-atribui-ao-governo-o-monitoramento-de-ongs.htm?cmpid=copiaecola
Deutsche Welle
Medida provisória assinada pelo presidente inclui entre as atribuições da Secretaria de Governo a supervisão e a coordenação das atividades de organizações internacionais no Brasil. Ativistas e especialistas criticam MP.
A primeira medida provisória assinada pelo novo presidente Jair Bolsonaro, a MP 870/2019, atribuiu ao governo federal a tarefa de monitorar e coordenar as atividades de ONGs e de organismos internacionais em território brasileiro. A medida, editada ainda na terça-feira (01/01) logo após a posse do presidente, estabelece a nova estrutura do governo federal e reorganiza as atribuições dos 22 ministérios.
Segundo o texto da MP, ficará a cargo da Secretaria de Governo da Presidência, comandada pelo general Carlos Alberto dos Santos Cruz, a função de "supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional".
A medida foi criticada por ativistas, políticos da oposição e especialistas nas redes sociais. "Qualquer que seja o conteúdo de suas políticas, escrever um decreto no dia 2 para supervisionar e monitorar ONGs é um mau sinal de Bolsonaro", disse Kathryn Hochstetler, professora de meio ambiente e desenvolvimento na Escola de Economia de Londres (LSE, na sigla em inglês).
José Miguel Vivanco, diretor da divisão de Américas da ONG Human Rights Watch, escreveu: "Bolsonaro confere à Secretaria de Governo a função de 'monitorar' e 'supervisionar' ONGs, o que sugere desconhecimento absoluto sobre o papel independente que essas entidades desempenham em toda sociedade aberta e democrática".
Já o vice-presidente nacional do PT, Paulo Teixeira, disse que o novo presidente " vai tentar estrangular as ONGs cujas ações se opõem às políticas de seu governo". "Isso aconteceu na Hungria, governada pela extrema direita", acrescentou o deputado.
Ao longo de sua vida política e durante a campanha presidencial, Bolsonaro fez uma série de críticas à atuação de ONGs no Brasil. Em 2017, durante uma palestra no Clube Hebraica, no Rio, o então pré-candidato prometeu cortar qualquer verba para organizações não governamentais caso fosse eleito presidente.
"Se eu chegar lá, não vai ter dinheiro para ONG. Esses inúteis vão ter que trabalhar", afirmou. Em 7 de outubro de 2018, em discurso de agradecimento pela votação no primeiro turno das eleições, ele prometeu "botar um ponto final em todos os ativismos no Brasil".
Bolsonaro também foi crítico feroz de um decreto assinado pelo então presidente Michel Temer em 2017 que destinava parte das multas aplicadas pelo Ibama a projetos de recuperação ambiental. Em postagem no Twitter nesta quarta-feira (02/02), o presidente voltou a criticar a atuação de ONGs, dessa vez envolvendo a questão da demarcação de territórios indígenas no Brasil, sem apresentar evidências de suas acusações.
"Mais de 15% do território nacional é demarcado como terra indígena e quilombolas. Menos de um milhão de pessoas vivem nestes lugares isolados do Brasil de verdade, exploradas e manipuladas por ONGs. Vamos juntos integrar estes cidadãos e valorizar a todos os brasileiros escreveu.
A MP 870/2019 é a mesma que transferiu a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura, chefiado pela ex-deputada federal Tereza Cristina, que pertencia à bancada ruralista da Câmara. A competência era antes da Fundação Nacional do Índio (Funai).
Medida provisória assinada pelo presidente inclui entre as atribuições da Secretaria de Governo a supervisão e a coordenação das atividades de organizações internacionais no Brasil. Ativistas e especialistas criticam MP.A primeira medida provisória assinada pelo novo presidente Jair Bolsonaro, a MP 870/2019, atribuiu ao governo federal a tarefa de monitorar e coordenar as atividades de ONGs e de organismos internacionais em território brasileiro. A medida, editada ainda na terça-feira (01/01) logo após a posse do presidente, estabelece a nova estrutura do governo federal e reorganiza as atribuições dos 22 ministérios. Segundo o texto da MP, ficará a cargo da Secretaria de Gov… – Veja mais em https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/deutschewelle/2019/01/02/bolsonaro-atribui-ao-governo-o-monitoramento-de-ongs.htm?cmpid=copiaecola
Medida provisória assinada pelo presidente inclui entre as atribuições da Secretaria de Governo a supervisão e a coordenação das atividades de organizações internacionais no Brasil. Ativistas e especialistas criticam MP.A primeira medida provisória assinada pelo novo presidente Jair Bolsonaro, a MP 870/2019, atribuiu ao governo federal a tarefa de monitorar e coordenar as atividades de ONGs e de organismos internacionais em território brasileiro. A medida, editada ainda na terça-feira (01/01) logo após a posse do presidente, estabelece a nova estrutura do governo federal e reorganiza as atribuições dos 22 ministérios. Segundo o texto da MP, ficará a cargo da Secretaria de Gov… – Veja mais em https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/deutschewelle/2019/01/02/bolsonaro-atribui-ao-governo-o-monitoramento-de-ongs.htm?cmpid=copiaecola
Medida provisória assinada pelo presidente inclui entre as atribuições da Secretaria de Governo a supervisão e a coordenação das atividades de organizações internacionais no Brasil. Ativistas e especialistas criticam MP.A primeira medida provisória assinada pelo novo presidente Jair Bolsonaro, a MP 870/2019, atribuiu ao governo federal a tarefa de monitorar e coordenar as atividades de ONGs e de organismos internacionais em território brasileiro. A medida, editada ainda na terça-feira (01/01) logo após a posse do presidente, estabelece a nova estrutura do governo federal e reorganiza as atribuições dos 22 ministérios. Segundo o texto da MP, ficará a cargo da Secretaria de Gov… – Veja mais em https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/deutschewelle/2019/01/02/bolsonaro-atribui-ao-governo-o-monitoramento-de-ongs.htm?cmpid=copiaecola
Medida provisória assinada pelo presidente inclui entre as atribuições da Secretaria de Governo a supervisão e a coordenação das atividades de organizações internacionais no Brasil. Ativistas e especialistas criticam MP.A primeira medida provisória assinada pelo novo presidente Jair Bolsonaro, a MP 870/2019, atribuiu ao governo federal a tarefa de monitorar e coordenar as atividades de ONGs e de organismos internacionais em território brasileiro. A medida, editada ainda na terça-feira (01/01) logo após a posse do presidente, estabelece a nova estrutura do governo federal e reorganiza as atribuições dos 22 ministérios. Segundo o texto da MP, ficará a cargo da Secretaria de Gov… – Veja mais em https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/deutschewelle/2019/01/02/bolsonaro-atribui-ao-governo-o-monitoramento-de-ongs.htm?cmpid=copiaecola
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE 1º DE JANEIRO DE 2019
Secretaria de Governo da Presidência da República Art. 5º À Secretaria de Governo da Presidência da República compete: I – assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente: a) no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade e na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do Governo federal; b) na realização de estudos de natureza político-institucional; c) na coordenação política do Governo federal, em articulação com a Casa Civil da Presidência da República; d) na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e) na comunicação com a sociedade e no relacionamento com a imprensa nacional, regional e internacional; f) na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; e g) na implementação de políticas e ações destinadas à ampliação das oportunidades de investimento e emprego e da infraestrutura pública; II – supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional; III – coordenar, articular e fomentar políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos; IV – formular e implementar a política de comunicação e de divulgação social do Governo federal; V – organizar e desenvolver sistemas de informação e pesquisa de opinião pública; VI – coordenar a comunicação interministerial e as ações de informação e de difusão das políticas de governo; VII – coordenar, normatizar, supervisionar e realizar o controle da publicidade e dos patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e de sociedades sob o controle da União; VIII – convocar as redes obrigatórias de rádio e televisão; IX – coordenar a implementação e a consolidação do sistema brasileiro de televisão pública; e X – coordenar o credenciamento de profissionais de imprensa e o acesso e o fluxo em locais onde ocorram atividades das quais o Presidente da República participe. Art. 6º A Secretaria de Governo da Presidência da República tem como estrutura básica: I – o Gabinete; II – a Secretaria-Executiva; III – a Assessoria Especial; IV – a Secretaria Especial de Articulação Social; V – a Secretaria Especial de Comunicação Social, com até três Secretarias; VI – a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, com até quatro Secretarias; VII – a Secretaria Especial de Relações Institucionais; e VIII – a Secretaria Especial de Assuntos Federativos.
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