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DERRAMA – Receita Federal – Quebra de sigilo é legal

Nota DefesaNet

As liberdades individuais do cidadão, que não tem cara e é anônimo no Brasil estão sofrendo um avassalador ataque pelos órgãos Federais. Notoriamente a Secretaria da Receita Federal lidera estes ataques.

É assombroso que a a Ordem dos Advogados do Brasil, alinhada com o Governo Federal, cale-se sobre estes desmandos contra o simples cidadão. O risco das indicações de magistrados ao STF e STJ alinhados com o governo tornará estes atentados legais.

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O editor

Por 19 votos a um, o plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou constitucional a quebra de sigilo bancário de contribuintes pela Receita Federal, sem autorização judicial. A maioria absoluta rejeitou, no último dia 3, um procedimento chamado arguição de inconstitucionalidade movido pelo advogado de um empresário do ramo de eletrônicos de São João do Meriti, na Baixada Fluminense, que responde processo penal por sonegação, falsificação de documentos e falsidade ideológica. O réu alegou que as provas foram obtidas ilegalmente pela Receita, quando quebrou o seu sigilo bancário durante o procedimento fiscal, sem ordem judicial. Ele pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os desembargadores acataram o parecer da procuradora regional da República Cristina Romanó, que sustentou ser constitucional o artigo 6º da Lei 105 ao permitir o acesso dos auditores fiscais às movimentações financeiras dos contribuintes, sem autorização judicial. Por ter efeito vinculante, o entendimento do TRF2 deve ser aplicado em todos os processos que tramitam nas varas no Rio e no Espírito Santo e no próprio tribunal. No STJ, a questão também é pacífica entre as turmas, que consideram constitucional o dispositivo legal.

Porém, no STF, a única decisão do plenário é contra a quebra do sigilo bancário pela Receita. Foi tomada por cinco votos a quatro em julgamento de um recurso, em dezembro de 2010. O procurador-chefe substituto da PRR2, José Augusto Vagos, acredita que, com a atual formação da Corte, a tendência é de que o plenário julgue pela constitucionalidade da medida.

Na ocasião, votaram a favor do recurso de uma empresa do Paraná, que teve o sigilo quebrado pela Receita, os ministros Marco Aurélio de Mello (relator), Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski. Foram favoráveis ao Fisco Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Ellen Gracie.

"Hoje, pela formatação do STF, a tendência é que a Corte mude seu entendimento, que foi firmado com votação muito apertada. É possível que já existam processos pautados para plenário", afirmou Vagos. "As denúncias do MP têm necessariamente por base as ações da Receita Federal. É importante que o STF dê o posicionamento definitivo sobre a matéria."

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