DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 06/02/2020 | Edição: 26 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.222, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovada a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética – E-Ciber, conforme o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, na forma do Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. A E-Ciber será publicada no sítio eletrônico do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 2º Caberá aos órgãos e entidades da administração pública federal, no âmbito de suas competências, as gestões que possibilitem à implementação das ações estratégicas previstas na E-Ciber.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Decreto Nº 10.222, 05 FEV 2020 Estratégia Nacional de Segurança Cibernética. by Nelson Düring on Scribd