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CNV – Recomendações

 

Parte V Conclusões e  Recomendações
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Artigo 3o –Sao objetivos da Comissão Nacional da Verdade:
[…]
VI – recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional;
[…]
Artigo 11 – A Comissão Nacional da Verdade teráprazo ate 16 de dezembro de
2014, para a conclusão dos trabalhos, e devera apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e as recomendações.
[Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade.]

1. A Lei no 12.528/2011, que instituiu a Comissão Nacional da Verdade (CNV), estabeleceu a obrigação de apresentação, no final das atividades da CNV, de “relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e as recomendações” (artigo 11). A lei foi ainda mais especifica no tocante as recomendações, ao estipular para a CNV o objetivo de “recomendar a adoção de medidas e políticas publicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional” (artigo 3o, inciso VI).

2. Em face desses mandamentos legais, este capitulo final do Volume I do Relatório da CNV e dedicado justamente a apresentação das principais conclusões a que chegaram seus integrantes após a atividade de investigação desenvolvida, bem como das recomendações que se impuseram a partir desse trabalho.
 
I. CONCLUSÕES

(Itens marcados por  DefesaNet)
 
3. O resultado das investigações conduzidas pela CNV possibilita a seus conselheiros explicitar as conclusões de ordem geral que se seguem, todas vinculadas ao mandato que lhes foi conferido na lei de instituição da comissão.
 
1] Comprovação das graves violações de direitos humanos

2] Comprovação do caráter generalizado e sistemático das graves violações de direitos humanos

3] Caracterização da ocorrência de crimes contra a humanidade

4] Persistência do quadro de graves violações de direitos humanos

II . RECOMENDAÇÕES

A) Medidas institucionais

1] Reconhecimento, pelas Forças Armadas, de sua responsabilidade institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964 a 1985)

2] Determinação, pelos órgãos competentes, da responsabilidade jurídica
– criminal, civil e administrativa – dos agentes públicos que deram causa
às graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado pela CNV, afastando-se, em relação a esses agentes, a aplicação dos dispositivos concessivos de anistia inscritos nos artigos da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, e em outras disposições constitucionais e legais

3] Proposição, pela administração pública, de medidas administrativas e judiciais de regresso contra agentes públicos autores de atos que geraram a condenação do Estado em decorrência da prática de graves violações de direitos humanos

4] Proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe
militar de 1964

5] Reformulação dos concursos de ingresso e dos processos de avaliação contínua nas Forças Armadas e na área de segurança pública, de modo a valorizar o conhecimento sobre os preceitos inerentes à democracia e aos direitos humanos

6] Modificação do conteúdo curricular das academias militares e policiais, para promoção da democracia e dos direitos humanos

7] Retificação da anotação da causa de morte no assento de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos

8] Retificação de informações na Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede Infoseg) e, de forma geral, nos registros públicos

9] Criação de mecanismos de prevenção e combate à tortura

10] Desvinculação dos institutos médicos legais, bem como dos órgãos de perícia criminal, das secretarias de segurança pública e das polícias civis

11] Fortalecimento das Defensorias Públicas

12] Dignificação do sistema prisional e do tratamento dado ao preso

13] Instituição legal de ouvidorias externas no sistema penitenciário e nos órgãos a ele relacionados

14] Fortalecimento de Conselhos da Comunidade para acompanhamento
dos estabelecimentos penais

15] Garantia de atendimento médico e psicossocial permanente às vítimas de graves violações de direitos humanos

16] Promoção dos valores democráticos e dos direitos humanos na educação

17] Apoio à instituição e ao funcionamento de órgão de proteção e promoção dos direitos humanos
 
B) Reformas constitucionais e legais
 
18] Revogação da Lei de Segurança Nacional

19] Aperfeiçoamento da legislação brasileira para tipificação das figuras
penais correspondentes aos crimes contra a humanidade e ao crime de
desaparecimento forçado

 
20] Desmilitarização das polícias militares estaduais

21] Extinção da Justiça Militar estadual

22] Exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar federal

23] Supressão, na legislação, de referências discriminatórias das homossexualidades

24] Alteração da legislação processual penal para eliminação da figura do auto de resistência à prisão
 
25] Introdução da audiência de custódia, para prevenção da prática da tortura e de prisão ilegal

C) Medidas de seguimento das ações e recomendações da CNV

26] Estabelecimento de órgão permanente com atribuição de dar seguimento às ações e recomendações da CNV
 
27] Prosseguimento das atividades voltadas à localização, identificação e
entrega aos familiares ou pessoas legitimadas, para sepultamento digno,
dos restos mortais dos desaparecidos políticos
 
28] Preservação da memória das graves violações de direitos humanos

29] Prosseguimento e fortalecimento da política de localização e abertura
dos arquivos da ditadura militar

Nota DefesaNet

Para cada recomendação há vários itens. Recomendamos ler:

Parte V Conclusões e  Recomendações

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