Pepita Ortega
e Fausto Macedo
Estadão
16 Maio 2020
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ratificou neste sábado, 16, liminar que suspendeu a retirada compulsória do corpo diplomático venezuelano do País determinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo. A decisão assegura que os funcionários da Embaixada da Venezuela em Brasília e de consulados venezuelanos em Belém (PA), Boa Vista (RR), Manaus (AM), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) fiquem no Brasil enquanto durar o estado de calamidade pública e emergência sanitária reconhecido pelo Congresso Nacional.
Documento
• A decisão de Barroso PDF
O ministro do Supremo entendeu que a situação de emergência sanitária reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e pelo Congresso Nacional em razão da pandemia do novo coronavírus ‘coloca em risco a integridade física e psíquica dos pacientes, tornando irrazoável a ordem de saída imediata (ou em 48 horas) do território nacional’.
No último dia 2 Barroso suspendeu o ato de Bolsonaro por dez dias e requisitou ao presidente e ao ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo que prestassem informações sobre a expulsão. O governo havia estipulado que a saída dos diplomatas do governo Nicolás Maduro se desse até o sábado, 2, data em que Barroso proferiu sua decisão. A Venezuela se recusava a cumprir o ato do Planalto alegando ‘pressões desnecessárias’ do Planalto.
No início de 2019, Bolsonaro reconheceu a ‘presidência autoproclamada’ de Juan Guaidó, presidente da Assembleia Nacional, de maioria opositora, que teve suas prerrogativas anuladas pela Justiça controlada por Maduro.
Ao suspender atender pedido do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e suspender o ato de Bolsonaro por dez dias, Barroso considerou que a decisão era urgente em razão da pandemia da covid-19. Para ele, a ordem de saída imediata “viola razões humanitárias mínimas” porque os integrantes do corpo diplomático “não representam qualquer perigo iminente”.
O presidente Bolsonaro criticou a decisão de Barroso em suas redes sociais, afirmando que o ministro, ao atender o pedido do deputado Paulo Pimenta, acatou os argumentos de um defensor do regime de Nicolás Maduro, sucessor de Hugo Chávez no comando da Venezuela. “O deputado em questão, como se observa em vários vídeos, é um ferrenho defensor do regime Chaves/Maduro”, afirmou Bolsonaro.
Em parecer ao Supremo a Advocacia-Geral da União afirmou que a expulsão faz parte de um acordo feito com o governo Maduro, no qual, em um prazo de 60 dias, o Brasil retiraria seus representantes de Caracas e o mesmo deveria ser feito com os funcionários da Venezuela da embaixada em Brasília. Os venezuelanos, no entanto, não partiram no prazo estipulado, segundo a AGU.
Após avaliar as informações prestadas pelo governo, Barroso destacou que em razão da pandemia do novo coronavírus foram impostas severas restrições ao deslocamento de pessoas, com a recomendação de que esses deslocamentos sejam, tanto quanto possível, evitados.
“Nesse cenário atual, o prazo de 48 horas fixado pela decisão impugnada é flagrantemente irrazoável e, portanto, contrário ao compromisso assumido pela República Federativa do Brasil ao ratificar a Convenção de Viena de Relações Diplomáticas e a Convenção de Viena sobre Agentes Consulares”, afirmou.
O ministro anotou que a decisão do Estado brasileiro é válida e produzirá os seus efeitos tão logo cessem as razões de saúde pública que motivaram a suspensão temporária de sua eficácia.
No entanto, antes disso destacou que o Brasil assumiu uma série de compromissos que impede a retirada de estrangeiros do país quando esta medida importar em risco à vida e à integridade pessoal de tais indivíduos.
“Critérios puramente formais na interpretação da separação de Poderes, com indiferença às consequências que produzirão na realidade, já prevaleceram na jurisprudência em outros tempos. E, não por acaso, permitiram decisões como a que levou à entrega de Olga Benario à Alemanha nazista.
A hipótese aqui se afigura menos dramática, mas a ideia subjacente é a mesma: onde há risco grave para os direitos fundamentais de quem quer que seja, aplica-se o princípio da precaução. Não há urgência ou emergência na retirada dos pacientes, sendo possível e razoável aguardar até o Congresso revogar o estado de calamidade pública e emergência sanitária que vivemos”, escreveu Barroso na decisão.
STF Diplomatas Venezuela by Nelson D?ring on Scribd