Nota DefesaNet Desde a introdução da lei Antiterrorismo à vésperas dos Jogos Olímpicos de 2016 ,no Rio de Janeiro. Poucos têm sido os registros. As autoridades preferem classificar como crimes comuns para escapar das limitações impostas pelo governo Dilma Rousseff, o que descaterizou a lei. O Ediitor |
Tulio Kruse
O Estado de São Paulo
03 Outubro 2021
O número de investigações da Polícia Federal por suspeita de terrorismo diminui desde o ano passado. De janeiro até agora, foram abertos apenas seis inquéritos sobre o tema. Caso o ritmo se mantenha pelos próximos meses, a PF deve fechar o segundo ano de queda nos casos de apurações desse crime. No ano passado, foram 12 investigações abertas – metade do volume de 2019, que teve recorde de 24.
Investigações com base na Lei Antiterrorismo, de 2016, são raras. Foram seis inquéritos em quase dez meses. No mesmo período, a PF abriu 798 apurações por suspeitas de desvio de dinheiro público, 472 para investigar fraude a licitação e 381 contra organizações criminosas. Suspeitas de crime contra a segurança nacional motivaram 47 inquéritos.
Essa redução no número de investigações se dá no momento em que a Câmara discute um projeto que amplia o alcance de ações contra o terrorismo. Analistas e entidades que representam policiais consideram a proposta em discussão inconstitucional e desnecessária, diante da ausência de ameaças terroristas relevantes no País, e alertam para o risco de perseguição de ativistas e movimentos sociais.
Um desses seis casos no ano levou à prisão preventiva de um suspeito em Maringá, no Paraná. A apuração teve início quando a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) passou a monitorar um jovem que publicava vídeos em que exibia armas e munição, e dizia ter vontade de realizar um ataque suicida. A Abin repassou informações à PF, que pediu a prisão temporária dele.
A prisão ocorreu há um mês. Na casa do suspeito, policiais encontraram uma espingarda calibre 32 e simulacros de armas. A corporação diz que ele chegou a discutir uma viagem ao Iraque para se filiar a uma organização extremista. O jovem continua preso.
Para o presidente da Associação Nacional de Delegados da PF, Edvandir Paiva, o caso ilustra como a atuação dos órgãos de segurança já seria suficiente para conter as poucas suspeitas de atividade radical no País: o jovem foi detido antes que pudesse cometer um eventual ataque, em uma ação que teve a colaboração entre os dois órgãos responsáveis por monitorar e combater esse tipo de ameaça. “Entendemos que a legislação, hoje, é suficiente, e que esse projeto não está trazendo nada que possa realmente modernizar e facilitar o combate ao terrorismo”, disse Paiva.
‘Autoridade’. Um dos pontos mais questionados na proposta é a criação de uma Autoridade Nacional Contraterrorista, subordinada ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e ao presidente da República. Essa entidade teria poderes para infiltrar agentes em grupos suspeitos e acessar dados de localização de celulares, por exemplo, e seus agentes. Para especialistas, o órgão não se encaixa na ordem jurídica do País.
“É uma autoridade que está fora da persecução penal: não é o juiz, não é o delegado, não é o promotor e não é a defesa. Ou seja, é alguém de fora com um poder muito amplo”, afirmou Paiva. Já para o autor da projeto, o deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), o texto tem diretrizes para orientar qual é a responsabilidade de cada órgão de segurança no caso de uma ameaça iminente.
“Se formos ver as leis atuais, elas não são explícitas em relação ao papel de cada órgão”, disse o parlamentar quando a comissão para tratar do projeto foi instalada. Ele também rebateu a tese de que a lei poderia ser usada para perseguir críticos do governo. Segundo o deputado, o instrumento não poderia ser usado contra “movimentos que fizerem manifestações pacíficas ou até mais exaltadas, mas sem colocar em risco a vida de pessoas”.
Tipificação. A Lei Antiterrorismo fez cinco anos em 2021 com um total de 11 pessoas condenadas. Até nas maiores operações contra supostos terroristas no País houve casos em que a Justiça recusou as acusações e de suspeitos que, após prisões preventivas, não foram processados.
A proposta em discussão na Câmara permitiria reprimir situações que hoje não são tipificadas como terrorismo. Um artigo do projeto prevê combater qualquer ato que “aparente ter a intenção de intimidar ou coagir a população civil ou de afetar a definição de políticas públicas por meio de intimidação, coerção, destruição em massa, assassinatos, sequestros ou qualquer outra forma de violência”
Matéria rellacionada
Análise – A nova lei sobre o terrorismo do Brasil
Análise da nova Lei sobre o Terrorismo pelo procurador Sérgio de Oliveira Netto.
2016 DefesaNet