PCC E BLACK BLOCS: UMA ASSOCIAÇÃO DO TERROR
OU APENAS ESTRATÉGIA DE TENSÃO
*André Luís Woloszyn
*Eduardo de Oliveira Fernandes
Há aproximadamente uma década, diante dos efeitos eversivos da quinta onda de ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC), no Estado de São Paulo, cunhou-se o termo “terrorismo criminal”.
A ideia, um tanto quanto pretensiosa, partiu da interpretação de que os expedientes operacionais utilizados por aquela facção criminosa apresentavam elevado grau de sofisticação somente encontrado no universo das organizações terroristas, posto que eram revestidas de todas as quatro características básicas do terrorismo aceitas internacionalmente pelos Organismos Internacionais (ONU-OEA-Comunidade Europeia), quais sejam: a natureza indiscriminada, a imprevisibilidade e arbitrariedade, a gravidade e o caráter amoral e de anomalia.
Na trajetória revelada por esta nova interpretação fenomenológica, uma vez que o Brasil não dispõe de legislação específica para a tipificação do terrorismo, construíram-se novos exercícios e interpretações etiológicos, porém com a acuidade de se evitar associações entre movimentos sociais, organizações terroristas e facções criminosas.
No transcurso do tempo e sobretudo em razão da premência provocada por grandes eventos internacionais (Copa do Mundo e Olimpíadas), além de outras demandas de ordem política e social, foram desencadeadas, em âmbito nacional, um grande número de manifestações sociais a partir de junho de 2013, ocasião em que sobressaltaram novos atores sociais tais como o Movimento Passe Livre (MPL) e os Black Blocs, sendo estes últimos, considerados mais incisivos em razão do potencial de destruição, depredação e afronta ao Estado Democrático de Direito.
Contudo, a tática Black Bloc, malgrado às criticas desconstrutivas, sempre contaram com a leniência de alguns segmentos progressistas da política e da mídia em geral, que preferiram exaltar a violência propagada pelos agentes responsáveis pela aplicação da lei (polícia), entronizando, inclusive, o “mantra” da desmilitarização.
À revelia de todo esse processo cognitivo às avessas, surge a informação, publicada no Jornal “O Estado de São Paulo”, de 01 de junho de 2014, dando conta de que os Black Blocs esperam que a cúpula do PCC emita um “salve” para que os criminosos soltos passem a executar ações, sem contudo constituir uma parceria, mas sim uma soma de esforços, constituindo-se uma verdadeira “associação do terror”.
Sabemos que, juridicamente, não há como separar as ações de um ou de outro grupo neste sentido. Parceria ou soma de esforços são expressões sinônimas que na legislação penal significa uma conjugação de esforços, em outras palavras, co-autoria.
Uma integração de tal natureza, redunda em transformar o movimento social participante, definitivamente, em uma organização criminosa, passando suas ações a serem consideradas não apenas pelo viés de crimes de menor potencial ofensivo como o vandalismo, por exemplo, mas de uma amplitude ainda maior, com planejamento e coordenação na execução dos atos delituosos.
Esta hipótese, se concretizando, passaríamos então a tratar de ações do que denominamos em 2006, de "terrorismo criminal" ou seja, a prática de atos de violência contra a ordem constitucional patrocinada por integrantes de facções criminosas com o intuito de causar pânico na população ou em uma parcela desta e mesmo, coagir autoridades governamentais, em busca de objetivos pontuais.
Embora não possa ser descartada, a possibilidade de uma junção entre o PCC e os Black Blocs é pouco provável e em nosso entender, reveste-se em mais uma “estratégia de tensão” midiática para dimensionar seus atos.
Isto por quê os efeitos desta coligação seria altamente prejudicial tanto para a imagem do movimento como de seus integrantes que perderiam o apoio e a credibilidade de parcela significativa da população, inclusive de segmentos da imprensa, além de encerrar sua participação em outras manifestações e protestos, transformando-se em alvos constantes de agentes de segurança estatais.
* André Luís Woloszyn é Analista de Assuntos Estratégicos, consultor de agências internacionais em matéria de conflitos de baixa e média intensidade, especialista em terrorismo pelo Colégio Interamericano de Defesa. Pós-graduado em Ciências Penais e Mestrando em Direito.
* Eduardo de Oliveira Fernandes é Mestre e Doutorando em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, Bacharel em Direito, especialista em Ciências Sociais, professor de Ciência Política e Sociologia da Violência.