Como Autoridade Marítima Brasileira (AMB), cabe à Marinha do Brasil (MB) orientar e fiscalizar o tráfego aquaviário, por meio das suas Capitanias, Delegacias e Agências distribuídas por todo o Brasil. Antes de sair para navegar, é importante que os tripulantes e passageiros estejam atentos às regras e aos procedimentos estipulados nas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), que podem ser consultadas por meio do site da Diretoria de Portos e Costas (www.marinha.mil.br/dpc), no link “Normas e Legislações”.
O documento da embarcação deve estar em dia e a bordo. O condutor precisa portar a sua habilitação e não pode fazer uso de bebida alcoólica. Os extintores de incêndio têm que estar dentro do prazo de validade e em local de fácil acesso. Toda embarcação deve possuir material de salvatagem, tais como coletes e boias de acordo com a dotação da embarcação. Estas são algumas recomendações a serem seguidas pelos condutores de embarcações que podem ser verificadas, também, pelos passageiros.
Para fiscalizar o cumprimento e os requisitos estabelecidos nas normas vigentes e a fim de evitar acidentes náuticos, ações de Inspeção Naval são realizadas rotineiramente, com vistorias eventuais ou periódicas.
Em Brasília, por exemplo, o Capitão dos Portos de Brasília, Capitão de Fragata Gúbio de Oliveira, afirma que “a Capitania Fluvial de Brasília realiza inspeções no Lago Paranoá e em toda a sua área de jurisdição, durante os finais de semana e em dias aleatórios, inclusive nos feriados. Temos equipes de prontidão 24 horas por dia para qualquer eventualidade que possa ocorrer.”
É preciso respeitar a lotação máxima de passageiros. Motos aquáticas não são homologadas para trafegarem no período noturno, assim como outras embarcações miúdas. “Conhecer bem a sua área de navegação e não navegar próximo das áreas destinadas aos banhistas são recomendações constantes feitas pelos nossos militares”, complementa o Comandante Gúbio.
“No caso das inspeções, elas são realizadas em duas etapas. Na primeira etapa, verificam-se os documentos, tanto do condutor quanto da embarcação. Nesta etapa detectamos se o cidadão está habilitado. Em um segundo momento, é verificado se a embarcação possui todos os equipamentos de salvatagem preconizados, ou seja, coletes, boias e luzes de navegação e se está de acordo com a lotação máxima estipulada em documento”, afirmou o Comandante Gúbio.
O representante da Autoridade Marítima de determinada localidade poderá, “mediante procedimento administrativo, apreender o certificado de habilitação e a embarcação, retirar a embarcação do tráfego ou impedir a sua saída, aplicar multas, suspender o certificado de habilitação por até 12 meses ou até mesmo cancelá-lo, se for o caso”, complementou.
Em Brasília, a CFB tem o propósito de contribuir para a orientação, coordenação e o controle das atividades de esporte e recreio, no que se refere à salvaguarda da vida humana no mar, à segurança da navegação e à prevenção da poluição hídrica concernente às embarcações.
Ao Governo do Distrito Federal compete estabelecer as áreas de uso do espelho d'água do Lago Paranoá, definindo os locais e as atividades permitidas. O Plano de Gerenciamento Costeiro atribui aos municípios a responsabilidade de sinalizar os espaços marítimos, fluviais e lacustres, de modo a tornar seguro o seu uso compartilhado por embarcações e banhistas. Nesta questão, a Autoridade Marítima Brasileira assessora no que for preciso.
Os militares da capitania, prezando pela salvaguarda da vida humana, quando em ações de inspeção naval orientam banhistas e praticantes de esportes, quando encontram-se fora da área prioritária para banho.
Acidentes e Fatos da Navegação
Em caso de acidentes da navegação, os procedimentos a serem adotados também estão regidos em Norma da Autoridade Marítima (NORMAM-09), que determina a instauração de inquérito sobre o ocorrido.
Segundo levantamento da Marinha do Brasil, as infrações que mais chamam a atenção durante as ações de fiscalização são: falta de habilitação dos condutores; documentação da embarcação incompleta ou vencida; falta de material de salvatagem (coletes, boias, extintores de incêndio entre outros); desrespeito ao limite de lotação da embarcação, consumo de bebida alcoólica durante a condução, e más condições de navegabilidade das embarcações.
A Marinha do Brasil reforça seu compromisso de zelar pela salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação, nas águas jurisdicionais brasileiras, e a prevenir a poluição hídrica oriunda de embarcações e relembra que existe um telefone disponível, ininterruptamente, para atender a emergências marítimas e fluviais: 185.
Marinha apreende embarcações que transportavam madeira irregularmente
A Capitania dos Portos do Amapá (CPAP) apreendeu, em janeiro, três embarcações que estavam transportando, irregularmente, mais de 144 dúzias de madeiras serradas das espécies “Virola” e “Andiroba”, equivalente a 24,20 metros cúbicos, oriundas dos municípios de Afuá e Anajás (PA). A apreensão foi realizada durante ações de fiscalização do tráfego aquaviário nas proximidades do Igarapé do Jandiá, no município de Macapá (AP).
Além da madeira ilegal, a embarcação foi encontrada sem condutor habilitado, sem documentação e sem material de salvatagem, infringindo a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário.
Marinha apreende embarcação com excesso de carga na Ilha do Marajó (PA)
O Navio-Patrulha (NPa) “Pampeiro”, subordinado ao Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Norte, apreendeu, no dia 25 de janeiro, o empurrador “Elson Camera” e a balsa “Iracema”, durante as ações de patrulha e inspeção naval na região dos Estreitos, na Ilha do Marajó (PA).
Por ocasião da abordagem, foi constatada a ausência de documentos do empurrador e da balsa, além do excesso de carga transportada, infringindo as normas previstas no Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário e colocando em risco a navegação e a salvaguarda da vida humana. As embarcações foram escoltadas até a cidade de Breves (PA), onde foram notificadas, apreendidas e lacradas.