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NAe A-12 São Paulo – MPF interpõe recurso contra decisão judicial que permitiu afundamento do porta-aviões São Paulo

MPF interpõe recurso contra decisão judicial que permitiu afundamento do porta-aviões São Paulo

Casco da embarcação é composto de amianto, substância com potencial tóxico e cancerígeno, com uso proibido no Brasil desde 2017

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), nesta quinta-feira (2), contra decisão da primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) que negou pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pelo MPF para impedir que o casco do porta-aviões São Paulo seja afundado em águas brasileiras.

No recurso, o órgão requer ao TRF5 que, além da reforma da decisão da JFPE, seja determinada à Marinha do Brasil a imediata suspensão de qualquer serviço voltado ao afundamento da embarcação, em alto-mar ou próximo ao litoral, sem a apresentação de estudos que comprovem a ausência de risco ambiental, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

O MPF argumenta que nota técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aponta para o risco de danos ambientais graves no caso de eventual afundamento, especialmente levando em consideração que o casco se encontra avariado, conforme inspeções realizadas por orientação da Marinha. A sucata da embarcação atualmente conta com 9,6 toneladas de amianto, substância com potencial tóxico e cancerígeno, além de 644 toneladas de tintas e outros materiais perigosos. O uso do amianto é proibido no Brasil desde 2017, após decisão do Supremo Tribunal Federal.

No recurso, o MPF reforça que a decisão judicial proferida em primeiro grau não apresenta evidências técnico-científicas de que o afundamento de outros navios construídos até 2011 (caso do porta-aviões São Paulo), igualmente com grande quantidade de amianto, não tenha comprometido o meio ambiente. O MPF argumenta ainda que o desconhecimento da extensão do dano ao patrimônio ambiental é circunstância que impõe a adoção da medida de cautela, e não o contrário.

Ação – O ajuizamento da ação foi motivado pela notícia de que o afundamento da embarcação estava programado para a última quarta-feira (1º) – o que terminou não ocorrendo até o momento. O objetivo do MPF, conforme consta no processo, é evitar que a decisão precipitada de afundamento cause “dano irreparável ao meio ambiente marinho, à saúde pública da população e consequências sanitárias irreversíveis”.

Na ação, o MPF requer ainda que a União seja condenada, por intermédio do Ministério da Defesa, a promover estudos técnicos para a adequada destinação do casco, mediante descarte apropriado, sem riscos ao meio ambiente e à saúde pública, ou pela venda do ex-navio à empresa com condições para fazer os reparos necessários ao descarte seguro.

O MPF acompanha o caso desde o ano passado, quando a embarcação esteve próxima ao Porto de Suape, em Pernambuco. À época, uma liminar judicial, em ação proposta pelo Estado de Pernambuco e Suape, impediu a atracação do ex-navio em Pernambuco. Desde então, a embarcação vem navegando sem destino pela costa brasileira.

Processo nº 0802721-36.2023.4.05.8300 – 2ª Vara da Justiça Federal em PE (Agravo nº 0800949-09.2023.4.05.0000)

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