Felipe Resk e Marco Antônio Carvalho
O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO – O Comando do Exército definiu na quinta-feira, os calibres que passam a ser considerados de uso permitido no Brasil. A lista confirma que civis, agora, podem ter acesso a munições que antes eram classificadas como de uso restrito — 9 mm, .40 e .45, por exemplo –, mas veta a liberação de fuzis. A decisão foi comemorada pela Taurus, a maior fabricante de armas do País.
"A Taurus terá a oportunidade de oferecer ao mercado brasileiro quase toda a sua linha de produtos, com diferentes tipos de calibres em vários modelos de armas, que já oferecemos aos clientes de todo o mundo, e que até então só oferecíamos uma pequena parcela deste portfólio", diz a empresa, em nota. "Isso certamente vai incrementar as vendas da companhia e nos aproximar muito dos nossos clientes, fortalecendo a marca."
A portaria do Exército (veja a íntegra abaixo) disciplina uma série de decretos do presidente Jair Bolsonaro que facilita o acesso a armas de fogo no País, alterando previsões do Estatuto do Desarmamento. Em maio, um decreto já havia aumentado o rol de armamentos que poderiam ser comprados por cidadãos comuns, ao ampliar o limite de energia de disparo de 407 para 1.620 joules.
Essa mudança permitia que vários calibres, antes usados apenas por forças policiais ou caçadores, atiradores esportivos e colecionadores (CAC), também pudessem ser adquiridos por quem tivesse autorização comum. A regra, contudo, provocou polêmica: o aumento da potência máxima de disparo também permitia que civis pudessem ter armas mais pesadas e até determinados tipos de fuzis.
Contestado na Justiça e alvo de derrotas no Congresso, o decreto ganhou novas versões depois. Na última edição, de junho, o governo incorporou regra de que o Exército iria definir, arma a arma, qual deveria ser restrita ou permitida. A portaria foi publicada nesta quinta, cerca de dois meses depois.
Para as munições permitidas, o Exército manteve parte da ampliação de Bolsonaro e incluiu calibres como 9x19mm Parabellum (9 mm), .40 S&W, .45 Colt e 357 Magnum. Todos eram considerados de uso restrito antes dos decretos. Na lista, aparecem mais de 30 tipos de munição com energia de disparo superior a 407 joules, segundo os cálculos do próprio Exército.
Liberados agora, calibres como 9 mm e .45 foram, por exemplo, proibidos até para uso particular de agentes das polícias estaduais, sendo permitido somente para integrantes da Polícia Federal e do Exército. A previsão foi ampliada por portaria do Comando em 2017.
Por outro lado, o Exército decidiu que calibres como 5.56 mm e 7.62 mm, usados em fuzil, devem permanecer como de uso restrito. A lista cita, nominalmente, mais de 115 calibres que continuam com acesso controlado no País.
Coordenadora de projetos do Instituto Sou da Paz, Natália Pollachi afirma que o Exército "corrigiu uma brecha" da redação inicial ao excluir os fuzis, mas critica a flexibilização como um todo. "A energia de disparo permitida aumentou muito: é quatro vezes maior do que antes. Ao mudar a classificação para uso permitido, armas mais potentes, com alcance maior e com maior poder de estrago vão parar em mãos menos treinadas."
Para Natália, outro problema é que a portaria do Exército também aumenta o risco para policiais em possíveis confrontos com civis. "Foi permitido, por exemplo, acesso a calibre .45, que é mais potente do que o .40, usado pelas polícias estaduais", diz. "Isso pode colocar o policial diante de um civil armado com superioridade estratégica."
Já o presidente do Movimento Viva Brasil, Bene Barbosa, avaliou a portaria de forma positiva. "Foi bastante benéfica no sentido, principalmente, do respeito à legítima defesa", afirma. "O cidadão comum, até então, só tinha acesso a calibres que são considerados no mundo inteiro como insuficientemente potentes ou ineficazes."
Barbosa defende, ainda, que o acesso mais amplo a armamentos pode aumentar a segurança das pessoas. "Isso vem para equalizar um pouco a situação do cidadão perante a criminalidade, que nunca teve problema de acessar esse tipo armamento", diz. "Aqueles que não seguem a lei obviamente nunca tiveram problema em ter qualquer tipo de arma."
Portaria Nº 1.222 de 12 de … by nelson during on Scribd