André Luís Woloszyn
Analista de Assuntos Estratégicos
Uma medida há muito tempo debatida e razão de inúmeras polêmicas foi apresentada como emenda, aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados e inserida na Proposta de Emenda Constitucional (PEC 32/20) que trata da Reforma Administrativa.
O texto prevê a inclusão das guardas municipais como forças de segurança pública, no artigo 144 da Constituição Federal de 1988, ou seja, sua transformação em polícia ostensiva de segurança pública, a mesma atribuição atribuída as polícias militares.
A justificativa apresentada é de que “Os municípios que hoje possuem guardas municipais, verifica-se a atuação destas muito ligada ao desenvolvimento das atividades preventivas no combate à diminuição da criminalidade e violência primária junto à sociedade nos municípios”.
Atualmente, o texto constitucional menciona neste mesmo artigo, em seu § 8º, que os municípios poderão constituir guardas municipais apenas para proteção de seus bens patrimoniais, serviços e instalações. A legislação exige, ainda, que as ações de polícia ostensiva das GM fora deste perímetro de atribuições como a realização de revistas, apreensões e prisões, devam estar acompanhadas da autoridade policial.
Na prática, trata-se da municipalização da segurança pública e a ampliação do braço armado dos Estados com o reforço de cerca de 100 a 120 mil novos policiais no policiamento ostensivo municipal. Contudo, a proposta divide opiniões.
Se por um lado se reconhece a natureza policial das guardas municipais, por outro, o status de carreira policial possibilita a seus integrantes reivindicarem os mesmos direitos, incluindo salários e previdência social, dado atualmente aos policiais estaduais, situação que os municípios afirmam não terem recursos suficientes para honrar com mais este compromisso, além dos recursos necessários para a aquisição de armas, munições, equipamentos e modernização de viaturas.
É preciso destacar, também, que a Reforma Tributária não mudou a forma de transferência de recursos da União e dos Estados para os municípios, o que traz dificuldades para a aprovação desta PEC.
Outro ponto em destaque é como será implantado o treinamento de seus efetivos, atualmente, realizado por algumas instituições nas escolas de formação das policias militares, mediante convênios.
O texto deverá ser submetido ao plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, necessitando de pelos menos 3/5 dos votos em dois turnos de cada uma das Casas.