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Projeto de lei antiterrorismo deve ser aprovado?
NÃO
Consequências nefastas
O Estado Islâmico (EI) representa atualmente uma das ameaças mais iminentes à segurança internacional. Não
só por sua brutal agressividade e pelo avanço para além dos territórios do Iraque e da Síria, aproveitando o
desmantelamento de ambos.
O EI é, sobretudo, uma ameaça pelo recrutamento diário de jovens cidadãos europeus e americanos, por
intermédio das redes sociais, numa intensa atividade de proselitismo que não conhece fronteiras.
A "jihad 2.0", um verdadeiro exército on-line do "CyberCalifado", que faz do terror sua propaganda e das
decapitações e destruição do patrimônio cultural uma nova e pavorosa forma de marketing.
Segundo informações da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), os tentáculos do EI chegaram ao Brasil, um
país que lidera indignamente as estatísticas da segurança pública, mas que nunca se viu diante da ferocidade do
terrorismo, pois aqui o inimigo sempre foi interno.
O Brasil não tem uma lei antiterrorismo específica, o que dificulta o combate ao EI. Eis um fato. O fato seguinte é
que esse tipo de legislação sempre é polêmica pelos elevados impactos que tem nos direitos básicos da população e o
livre exercício de sua cidadania, além da ausência de uma definição internacional do conceito de terrorismo.
São conhecidos os problemas das leis antiterroristas de vários países, como aumento da duração da detenção
preventiva, acesso a dados de caráter pessoal e interceptações telefônicas sem mandado judicial, criação de tribunais
militares de exceção ou detenção por tempo indefinido de estrangeiros. Alguns desses métodos duvidosos já estão
incrustados nas práticas brasileiras.
Em um país como Brasil, com grandes dificuldades de garantir o cumprimento dos princípios democráticos para
muitos de seus cidadãos, o debate de uma lei antiterrorista deve ser levado a cabo com extremo cuidado e
responsabilidade.
Continuação da Resenha Diária 28/03/15 11
É preciso ter claras as margens do Estado democrático de Direito e impedir que deixe ainda mais vulnerável uma
população cotidianamente exposta a um sistema muitas vezes ineficaz e degradante.
A política do medo e da neurose coletiva, o discurso do inimigo que desrespeita a liberdade em nome da
segurança, a lei que se escreve com motivações político-partidárias ou eleitorais, nunca são iniciativas aconselháveis.
Suas consequências podem ser nefastas.
O projeto de lei nº 728/11, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), é uma proposta como muitas outras que foram
votadas em diversos países desde o 11 de Setembro, nunca isentas de controvérsia, mas que, pelo bem de nossa frágil
democracia, deveria ser discutida com ponderação e cautela, e não nas sombras do poder.
Sinto uma grande preocupação ao escutar do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
que não vê problemas na votação da lei ser feita com celeridade e sem envolver os diversos setores da população no
debate.
Para quem, como a grande maioria dos brasileiros, não confia na boa vontade do sistema e de seus
representantes, as palavras de Cunha, são, mais uma vez, uma afronta à democracia.
O Brasil precisa se proteger do terrorismo internacional nas suas mais variadas formas e, para isso, deve aprovar
uma lei antiterror como a maioria dos países que se considera em risco? Provavelmente, sim.
Mas um país em cujo território direitos humanos são aniquilados diariamente, cuja violência interna virou uma
rotina selvagem diante de um Estado incapaz –quando não conivente–, deve aprovar essa lei às pressas, sem construir
um debate? Definitivamente, não.
ESTHER SOLANO GALLEGO, 31, doutora e

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