PGR se manifestou em 2022 pela nulidade de provas; criminalistas afirmam que princípios devem ser obedecidos
Géssica Brandino
Folha de São Paulo
16 Maio 2023
Nota DefesaNet Matéria publicada na noite do dia 16 MAI 2023, no portal Folha, não na edição impressa. Não é de estranhar que NENHUM órgão do Consórcio repercutiu a matéria anterior. Coincidentemente muito poucos da direita a mencionaram. O que temos aqui é uma ação de espionagem sem proporções na história brasileira, contra o sr Presidente e seu círculo mais próximo. As publicações das matérias também tem uma clara mensagem ao autor das espionagens ilegais. Seu descarte poderá está próximo. Ver as matérias: Guerra Híbrida STF – J.R. GUZZO – Como ele chegou lá Guerra Híbrida STF ou Moraes Gate – A espionagem contra Presidente Bolsonaro O Editor |
A exposição de detalhes da rotina do gabinete do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a partir de uma série de quebras de sigilo determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), gera dúvidas sobre a legalidade da medida.
Criminalistas ouvidos pela Folha afirmam que, por se tratar de uma medida excepcional de investigação, ela só é adotada a partir de indícios concretos de sua necessidade e de forma proporcional ao que é investigado.
Uma quebra ordenada ainda em 2021 permitiu à Polícia Federal acessar a nuvem em que eram armazenadas todas as conversas do tenente-coronel Mauro Cid, ajudante de ordens do ex-presidente. As mensagens, às quais a Folha teve acesso em parte, mostram detalhes da rotina da Presidência e diálogos entre assessores abordando diferentes assuntos internos.
A investigação teve origem no caso do vazamento do inquérito do ataque hacker ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), utilizado por Bolsonaro para atacar a segurança das urnas eletrônicas.
Com a quebra de sigilo telemático de Mauro Cid, o delegado Fabio Shor, responsável pelo caso, pediu uma série de novas quebras de sigilos com base no material encontrado.
Vinicius de Souza Assumpção, segundo vice-presidente do IBCCrim, afirma que no caso de acesso a dados armazenados em dispositivos físicos ou virtuais é preciso seguir os parâmetros previstos pelo Marco Civil da Internet, de proteção à intimidade, e de outras leis, sob o risco de invalidar a investigação.
“Eventuais excessos, como a quebra do sigilo de dados que não estejam amparados pela decisão judicial, podem configurar ilegalidade, dando margem à imprestabilidade não só do que foi coletado, mas de tudo que decorrer desse elemento ilicitamente encontrado”.
Para a advogada criminalista Marina Coelho, conselheira do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), a quebra de sigilo é lícita se houver proporcionalidade no que é acessado.
“A quebra de sigilo não é bisbilhotar o outro. Ela é determinada para uma investigação que tenha um objeto claro, determinado e objetivo. Uma quebra que é determinada para ficar pescando qualquer coisa é uma prova inconstitucional que deve ser retirada dos autos e não pode surtir efeito”, afirma.
A mesma leitura é feita pelo professor de direito processual penal da PUC-SP Claudio Langroiva, que classifica como indevido e abusivo o acesso a informações não relacionadas.
“À medida que isso é vazado e permitida a publicação, temos um ilícito que precisa ser apurado, porque isso já foi feito no passado, no âmbito da Lava Jato, e foi uma situação extremamente triste e vergonhosa por parte do Judiciário e isso está voltando a ocorrer do outro lado, o que também é inadmissível”, afirma.
Juíza federal aposentada do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), a advogada criminalista Cecília Mello afirma que o descumprimento de regras expõe a investigação.
“Caminhar em uma repetição das práticas lava-jatistas é expor ao insucesso a apuração de fatos que, sim, podem ser graves, mas não devem ser confundidos com posições e interesses políticos. No episódio Lava Jato, o STF atuou como guardião do processo penal constitucional. E agora, quem será o guardião?”, diz.
Professora de direito e processo penal do Insper, a advogada Tatiana Stoco afirma que, após o governo Bolsonaro, em que houve leniência de Augusto Aras (PRG) em relação a atos do governo, a comunidade jurídica tem questionado “se os fins justificam os meios”.
“Essa forma de atuar do ministro Alexandre de Moraes, deferindo medidas mesmo contrariamente à decisão da PGR, nos causa certo incômodo no sentido de que não se admite no sistema brasileiro uma atuação do magistrado pela busca de provas. É uma atuação de ofício, ainda que na fase de investigação.”
Stoco, porém, afirma que é precipitado concluir que o sigilo abarcou muito mais do que era necessário sem ter acesso ao processo.
Para o advogado criminalista Celso Villardi, professor da FGV, o que é questionável no caso é a competência do Supremo para investigar Mauro Cid, pois decisões da corte indicam que investigações sobre pessoas sem foro por prerrogativa de função devem ser enviadas para a primeira instância.
Questionamentos nesse sentido podem ser apresentados pela defesa de Mauro Cid ou pela PGR (Procuradoria Geral da República).
Como mostrou a Folha, entre fevereiro e dezembro de 2022, sob o governo Bolsonaro, a PGR pediu ao menos seis vezes o arquivamento da investigação com o argumento de que as provas eram inconstitucionais.
Segundo a Procuradoria, as decisões que autorizaram quebras dos sigilos bancário, fiscal e telemático de Mauro Cid e outros assessores presidenciais violaram o sistema processual, pois o Ministério Público não foi ouvido.
Ao longo de 2022, na gestão Bolsonaro, a PGR foi contra as quebras de sigilo e pediu que todo o material encontrado fosse anulado.
Com a chegada de Lula à Presidência, a PGR deixou de contestar as decisões e, em abril, foi favorável à utilização das provas —antes classificadas como nulas e ilícitas— para realização de buscas e prisões no caso da suposta fraude nos cartões de vacinação.