PF deflagra operação para investigar inserção de dados falsos de vacinação nos sistemas da Saúde Policiais federais cumprem 16 mandados de busca e apreensão e seis de prisão preventiva no âmbito do inquérito das “milícias digitais
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03 Maio 2023
Nota DefesaNet A nota da Polícia Federal omite que o foco da Operação Venire, que foi contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, sua esposa e assessores. O editor |
Brasília/DF. A Polícia Federal deflagra nesta quarta-feira (3/5) a Operação Venire* para esclarecer a atuação de associação criminosa constituída para a prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde.
Estão sendo cumpridos 16 mandados de busca e apreensão e seis mandados de prisão preventiva, em Brasília e no Rio de Janeiro, além de análise do material apreendido durante as buscas e realização de oitivas de pessoas que detenham informações a respeito dos fatos.
As inserções falsas, que ocorreram entre novembro de 2021 e dezembro de 2022, tiveram como consequência a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a condição de imunizado contra a Covid-19 dos beneficiários. Com isso, tais pessoas puderam emitir os respectivos certificados de vacinação e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias vigentes imposta pelos poderes públicos (Brasil e Estados Unidos) destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa, no caso, a pandemia de covid-19.
A apuração indica que o objetivo do grupo seria manter coeso o elemento identitário em relação a suas pautas ideológicas, no caso, sustentar o discurso voltado aos ataques à vacinação contra a Covid-19.
As ações ocorrem dentro do inquérito policial que apura a atuação do que se convencionou chamar “milícias digitais”, em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal.
Os fatos investigados configuram em tese os crimes de infração de medida sanitária preventiva, associação criminosa, inserção de dados falsos em sistemas de informação e corrupção de menores.
* O nome da operação deriva do princípio “Venire contra factum proprium”, que significa “vir contra seus próprios atos”, “ninguém pode comportar-se contra seus próprios atos”. É um princípio base do Direito Civil e do Direito Internacional, que veda comportamentos contraditórios de uma pessoa.