“Se você fala isso para um policial europeu, ele acha que você está brincando” 1
A Polícia Militar do Rio de Janeiro conta com ambulâncias blindadas para serem utilizadas em operações (Foto: Reprodução/ TV Globo)
Flávio César Montebello Fabri
Colaborador DefesaNet
Expertise possui um custo (que em alguns casos não é somente alusivo ao trinômio ação / conseqüência /aprendizado, com a posterior anotação a respeito de procedimento a ser adotado para obtenção de maior eficiência e melhor obtenção de resultados). As competências a respeito de segurança pública possuem, no mínimo, três custos altíssimos que o operador paga pelo cometimento de falha não intencional ou erro (no caso inobservância de protocolos): a perda da liberdade, de sua integridade física (ou de terceiros) ou a perda da vida. A estes, somam-se os “custos” que recaem sobre a instituição ao qual o policial pertence. Assim, o conhecimento, experiência, protocolos, treinamento e mesmo a eventual orientação de forças policiais à sociedade, possuem um valor elevado e como tal devem ser tratados.
(Fonte: arquivos do autor)
Se somarmos os dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, tendo somente os números de policiais militares mortos de serviço e de folga no ano de 2022 (em um total de 25 policiais militares) com a estatística de anos anteriores, podemos afirmar que no decorrer de dez anos (2013 a 2022), o contingente de 511 (quinhentos e onze) policiais militares (somente do Estado de São Paulo) pereceu. As tentativas de homicídio de policiais militares também apresentam números elevados. Os números de 2016 a 2021 indicam 654 tentativas de homicídio de policiais militares (ativa, folga e reserva). Com os números da Secretaria de Segurança Pública, podemos indicar que no período de 2016 a 2022 (ou seja, lapso de 7 anos), ocorreram 820 casos de tentativa de homicídio onde figuraram como vítimas Policiais Militares.
É uma atividade arriscada, conduzida por profissionais dedicados, em ambientes onde raramente há compadecimento de atores externos (que não sejam as vítimas, clamando por ajuda).
Enquanto redigia, repercutiam (com menos intensidade do que o necessário) nos jornais e demais veículos de comunicação brasileiros, três notícias. A primeira fazia alusão a integrantes do crime organizado que protagonizavam o caos no Estado do Rio Grande do Norte (que possui aproximadamente uma população de 3.3 milhões de pessoas), havendo atentados contra instalações policiais, prédios públicos, infraestrutura e, pasmem, até a uma capela mortuária (que havia sido incendiada pelos criminosos em um cemitério). O motivo de tais atos, onde podemos certamente classificar seus perpetradores como narcoterroristas, seria, segundo a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social daquele Estado, uma retaliação em relação às ações de combate ao tráfico e ao crime organizado. Outros veículos de imprensa também informaram que os atentados seriam uma ordem da organização criminosa “Sindicato do Crime” para colocar visibilidade em relação às parcas condições do sistema prisional.
A segunda notícia, com idêntica (ou maior) repercussão foi a visita de um Ministro a uma comunidade do Rio de Janeiro, a favela Nova Holanda.
“A favela Nova Holanda … recebeu, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino … … propostas foram formalizadas em uma carta de intenções, entregue ao ministro, junto a um exemplar da sétima edição do boletim ‘Direito à Segurança Pública da Maré’…
‘- A minha presença aqui é justamente fazer o processo de escuta … de aprendizado da equipe do Ministério da Justiça e Segurança Pública com essa valiosíssima produção de dados e evidências.’
Entre as 41 recomendações estão … Comissão Independente de Supervisão da Atividade Policial para controle e monitoramento de operações policiais, com participação social.
… A organização contou com o apoio da Open Society Foundations…”
(fonte: O Globo – Ministro da Justiça Flávio Dino encontra lideranças em visita ao Complexo da Maré: https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2023/03/ministro-da-justica-flavio-dino-encontra-liderancas-de-favelas-em-visita-ao-complexo-da-mare.ghtml – acesso em 23 de mar. de 2023)
Cito em particular a segunda notícia por um aspecto bem peculiar. Um dos cargos mais importantes do Poder Executivo Federal é o de Ministro da Justiça. É fato que os policiais e a população do Rio de Janeiro vivem uma situação extremamente complicada (há um bom tempo) em relação à segurança pública, enfrentamento ao narcoterrorismo, áreas que são negadas (os “black spots”, onde há pouca ou nenhuma governança ou influência estatal) e uma quantidade assombrosa de baixas de policiais, tão como da população civil. Unidades policiais necessitam, muitas vezes, do apoio de veículos blindados (alguns como os de fabricação nacional VBTP – Veículo Blindado de Transporte de Pessoal ZEUS, produzidos pela empresa Combat Armor Defense do Brasil, como outros produzidos no exterior, a exemplo do imponente Paramount Maverick, oriundo da África do Sul) para atuar mesmo de forma tão somente reativa, por vezes, em áreas como a que tranquilamente adentrou o Ministro da Justiça. Até um grupo da Polícia Militar do Rio de Janeiro foi especialmente criado e equipado para atuar em circunstâncias de emergência médica pré-hospitalar, fazendo uso de viatura (do tipo ambulância) blindada, para principalmente atuar socorrendo feridos nas operações em áreas sob forte presença de narcoterroristas. O Grupamento Especial de Salvamento e Ações de Resgate (GESAR) é a única equipe pertencente a uma força policial brasileira a adotar esse tipo de veículo (com missão dedicada). A ambulância é uma versão do VBTP TURQ, fabricado pela Combat Armor Defense do Brasil
Por curiosidade, poucos dias após a visita do Ministro da Justiça e a entrega de “recomendações em relação à segurança pública” por integrantes do terceiro setor, narcoterroristas efetuaram ataques e incendiaram veículos em rodovias, conforme noticiou a imprensa. Desde 2014 já foram criminosamente incendiados 246 ônibus no Rio de Janeiro o que, além de colocar em risco a vida de cidadãos, causou um prejuízo de aproximadamente 180 milhões de reais. Como sempre, foi cobrada atuação dos órgãos de segurança (e não do terceiro setor…com suas recomendações).
Considerando que a realidade operacional da força policial que atua no Estado do Rio de Janeiro, particularmente em sua capital, obriga o uso de viaturas blindadas, tropas com grande adestramento para operações em áreas conflagradas e há uma impressionante quantidade de baixas, é desolador para um operador policial ver que “recomendações” feitas pelo terceiro setor recebam maior atenção e importância que aquelas que poderiam ser dadas, com maior vínculo com a realidade, por policiais.
Ações como essa (entrega de “estudos”, “recomendações” ou simplesmente reivindicações) a autoridades e mesmo ao Poder Judiciário, causam grandes limitações (para não dizer problemas) para o operador de segurança pública e para a própria sociedade, caso não ocorra a participação e a devida atenção ao posicionamento das forças policiais (com, no mínimo, idêntica importância a ofertada ao terceiro setor).
Lawfare, de uma forma singela, é o uso do direito, das leis e do sistema jurídico como uma “arma”, com diversos fins… e isso têm sido feito constantemente em território brasileiro. O termo “Lawfare” existe há algum tempo (seu conceito é da década de 1970), mas um artigo que o Major-General Charles Dunlap (U.S. Air Force) escreveu para a Kennedy School de Harvard, em 2001, trouxe o termo para algo mais contemporâneo. Necessário recordar que em ”A Guerra Além dos Limites” (ou “Unrestricted Warfare”, de Qiao Liang e Wang Xiangsui, 1999), já citava-se o uso das leis como uma arma, em um contexto de Guerra Híbrida. Há um porém: em outro artigo escrito pelo próprio Charles Dunlap (Lawfare 101, publicada pela Military Review)2 existe a menção que “lawfare é ideologicamente neutro”…será? Ao menos no Brasil, provavelmente não.
De qualquer forma, para citar um exemplo sobre lawfare (e seu impacto na segurança pública), diversas entidades do terceiro setor e um partido político ingressaram na Suprema Corte brasileira com uma ação que impôs inúmeras restrições às ações de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro (particularmente, operações em favelas, que constituem-se em áreas por vezes com forte presença de grupos de narcoterroristas, que impõe as suas regras, à revelia do Estado). A decisão foi tomada na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 635, conhecida como a “ADPF das Favelas” (com participação, inclusive, daqueles que entregaram as “recomendações” ao Ministro da Justiça em caráter recente). A ADPF é ação proposta à Suprema Corte objetivando “evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público”. Ou seja, utilizaram as leis, as interpretações jurídicas, para dificultar ou mesmo inviabilizar operações policiais. Legalmente, até o uso de aeronaves policiais de asas rotativas em operações, foi questionado ou limitado.
Interpretações jurídicas, ativismo e mesmo o “garantismo penal” (ótica pelo qual preservam-se os direitos fundamentais do cidadão e ocorre a delimitação do poder do Estado) produzem efeitos como, por exemplo, a soltura de um traficante sob a alegação de que ”a posse de 311 kg de cocaína não era motivo suficiente para a sua prisão” 3. Em outro evento, a justiça em suas mais altas esferas, determinou a soltura de um traficante que cumpria pena de 14 anos de prisão. A justificativa seria que o Tribunal de Justiça do Estado onde ocorreram os fatos e o processo havia demorado para julgar uma alegação de defesa. Assim, o traficante condenado (anteriormente) foi posto em liberdade. Um juiz também determinou, em outra ocasião, a soltura de dois presos (por tráfico internacional) que transportavam 300 kg de maconha. Nas alegações para a soltura, o juiz mencionou que o ”Brasil está na contramão das políticas criminais dos países de economia central”(sic) 4. Talvez uma das mais emblemáticas circunstâncias sobre essa questão foi quando, em 10 de outubro de 2020, por decisão de um ministro da Suprema Corte, um narcotraficante (tráfico internacional de drogas), considerado um dos líderes do crime organizado (integrante do PCC – Primeiro Comando da Capital) deixou prisão. A repercussão foi enorme e, no mesmo dia a Suprema Corte revogou a decisão, determinando a prisão. Obviamente houve tempo suficiente para que o narcoterrorista fugisse (sendo que ainda se encontra foragido). Nos meios de comunicação o ministro havia citado que possuía décadas de magistratura, que não olha para a “história” do réu ao julgá-lo mas, sim, os direitos do mesmo.
Com isso é possível dar uma ideia do tipo de “suporte” que é dado ao policial em seu ambiente operacional. Deveria causar a revolta de todos. Deveriam ser ações que causam indignação e intenso debate. Debate e ações. Ações intensas do Poder Legislativo. Mas… não! É algo que tornou-se “rotina”. Para mencionar as conseqüências disso, podemos dar alguns exemplos. O primoroso e competente trabalho dos policiais militares do 23º BPM (Polícia Militar de Santa Catarina) fez com que criminosos com 23, 58 e até 67 (!!!) registros criminais 5 fossem reconduzidos (novamente…) às raias da justiça. Assim sendo, para a força policial, não falta vontade (muito pelo contrário, tendo inclusive em vista o incessante trabalho dos policiais catarinenses deste destacado batalhão, sua constante vigilância, compromisso e pronta resposta a qualquer demanda): faltam leis que amparem seu trabalho. Leis que não permitam (ou ao menos desestimulem) a reincidência criminal. A reincidência criminal e seus custos, tanto para o cidadão como para o policial.
Em 2019 (no Rio de Janeiro), ocorreu um simpósio onde, pela primeira vez, discutiu-se em âmbito nacional a questão da vitimização policial (DefesaNet – Vitimização Policial – Uma realidade a ser discutida).
A dura realidade (e por vezes triste) dos policiais foi exposta em um documentário marcante: “Heróis do Rio de Janeiro”. Em uma das exposições, restou esclarecido que, de 1983 a 1994, a Polícia Militar (do Rio de Janeiro) teve um total de 739 integrantes mortos e 5947 feridos (em uma somatória de 6686 baixas). É realista, portanto, quando defenderam o posicionamento de que vivem em um ambiente de “guerra de causa socioeconômica, irregular, de 4ª geração, assimétrica e local”. Acrescentaria hoje, também, o termo “informacional”. Ressalta-se que a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, fundada em 1809, é uma instituição que atua em um dos ambientes operacionais mais rudes e complexos possíveis, com grande vontade e compromisso. Por isso havia mencionado que, no mínimo, esta honrada instituição deve ser ouvida (bem mais que o terceiro setor).
É irreal, em qualquer nação dito civilizada, que a voz dos operadores de segurança pública não seja ouvida. Que instituições policiais com uma dedicação imensa, com vários de seus integrantes levando no corpo as marcas resultantes de cumprir juramento que fizeram (além de vários policiais que passaram a repousar na luz do Criador, pagando o preço máximo do mister de “servir e proteger”), tenham menos voz que ativistas (por mais relevantes que sejam suas pautas). Que o cabedal jurídico (e sua interpretação) favoreça a reincidência ao invés de desestimular a ação criminosa. É irreal que forças policiais se empenhem tanto em dar a resposta em eventos onde criminosos cada vez mais ousados (como aqueles que atuam no chamado “domínio de cidades”) colocam a vida do cidadão em risco e, um cabedal jurídico, garantismo, ativismo, façam com que esses mesmos infratores (ou melhor, narcoterroristas) saiam impunes ou com uma pena ínfima.
Em recente reportagem (Revista Oeste), foi citado que:
“A legislação brasileira é um dos grandes entraves no combate à criminalidade. Por vezes, o prende e solta favorece o infrator e desmotiva o policial. Manter os policiais nas ruas motivados e combater os crimes, reduzindo os índices no Estado de São Paulo, é um dos focos do novo comandante-geral da Polícia Militar (PM), coronel Cássio de Freitas.
Na posse, o senhor citou o caso de um bandido preso 13 vezes por praticar roubos e furtos no centro de São Paulo. É um prende e solta. Como enfrentar esse sistema?
‘- Nós, brasileiros, fomos nos acostumando com isso. Se você fala isso para um policial europeu, ele acha até que você está brincando ou que ele não entendeu direito. Mas, nós nos acostumamos. Como profissional de segurança pública isso é extremamente preocupante.’
É a permissividade do Código Penal?
‘-O criminoso começa cometendo pequenos delitos. Nós temos uma permissividade muito grande para os pequenos delitos, coisas que os países modernos já superaram. Os pequenos delitos funcionam como incentivo para grandes delitos. O rapaz cometeu 13 crimes, entre roubos e furtos, e nós vamos esperar o que? Ele cometer um latrocínio? Porque é a sequência lógica. Ai ele vai ser preso? Vai ficar 20 anos preso? Ou seja, essa permissividade prejudica todo mundo, inclusive o criminoso… Essa é a ponta de um iceberg. Nós estamos condicionando o criminoso a continuar no crime. A legislação querendo dar a segunda chance ao criminoso, na verdade, ela está incentivando, condicionando o criminoso a continuar no crime. Nós sabemos o custo de manter uma pessoa presa, mas nós também sabemos o custo de não acontecer nada.’
‘ … ficaria muito feliz se de qualquer lado da régua política todo mundo enxergasse os interesses do cidadão. Uma legislação de qualidade salva a vida do cidadão, que vota em todo mundo. Nós estamos falando de números, os nossos números poderiam ser muito melhores para o cidadão se nós tivéssemos uma legislação um pouco mais inteligente, que fosse focada nos interesses do cidadão.’ “
(fonte: Revista Oeste – Comandante da PM: ‘A legislação condiciona o criminoso a continuar no crime’: https://revistaoeste.com/brasil/comandante-da-pm-a-legislacao-condiciona-o-criminoso-a-continuar-no-crime/– acesso em 13 de mar. de 2023)
O Exmo. Sr. Comandante Geral (PMESP), Coronel Cássio Araújo de Freitas, reconhecidamente um dos oficiais mais competentes e cultos da Instituição, possui não somente notável formação acadêmica. Possui larga capacitação e experiência profissional. Quer seja como operador de Ações Táticas Especiais, quer seja como patrulheiro de ROTA. O título do presente texto é uma de suas reflexões, quando entrevistado a respeito da realidade vivida tanto pelo cidadão quanto pelo operador de segurança pública, face as conseqüências da legislação vigente (e de sua interpretação).
Para finalizar o raciocínio, falta citar a terceira notícia recente (como havia falado logo no início): que foi divulgada a intenção, o planejamento e, mesmo, a penetração na máquina estatal de uma organização criminosa que tinha como objetivo seqüestrar, torturar e assassinar um Senador da República e sua família. Senador este que, anteriormente, foi magistrado. Uma ação dessa nada deixa em tamanho e simbolismo, caso ocorresse, à que ceifou a vida do juiz Giovanni Falcone, de sua esposa (a também magistrada Francesca Morvillo) e de seus seguranças quando da explosão de um artefato (com centenas de quilos de trinitrotolueno e nitrato de amônia) sob a estrada de Trapani a Palermo, em 23 de maio de 1992. O artefato foi ativado por Giovanni Brusca, por ordem de Salvatore Totò Riína, membro da máfia siciliana. Só que há um diferencial: como o “fato” de Giovanni Falcone foi tratado (e suas conseqüências, incluindo o recrudescimento no combate ao crime organizado) e como, no Brasil, após ser noticiado o intento criminoso e a ação de diversos atores estatais (Polícia Federal, Ministério Público etc.) para que fosse desbaratado, como integrantes do Poder Executivo (portanto, com visão política e não técnica) referiram-se a isso. Essa é a diferença.
Como bem lembrado pelo Comandante Geral da PMESP em seu discurso ao assumir tão complexo e exigente cargo: “não existe PROGRESSO sem ORDEM”.
Notas:
1 Exmo Sr Cel PM Cássio Araújo de Freitas, Comandante Geral da PMESP, em entrevista para Revista Oeste <https://revistaoeste.com/brasil/comandante-da-pm-a-legislacao-condiciona-o-criminoso-a-continuar-no-crime/>
2 Lawfare 101 – Um iniciador <https://www.armyupress.army.mil/Journals/Military-Review/English-Edition-Archives/May-June-2017/Dunlap-Lawfare-101/#:~:text=Pr%C3%B3ximo%20%3E%3E-,Lawfare%20101,-Um%20iniciador>
3 STJ solta traficante alegando que posse de 311kg de cocaína não é ‘suficiente’ para prisão < https://diariodopoder.com.br/justica/stj-solta-traficante-alegando-que-posse-de-311kg-de-cocaina-nao-e-suficiente-para-prisao>