Nota do MPF 3ª Região
Publicada 07 Junho 2017
MPF pede retratação do SBT por abuso da liberdade de expressão em telejornal
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) defendeu a condenação da rede de televisão SBT por veicular no telejornal SBT Brasil comentários em defesa da ação de um grupo de pessoas que agrediu a pauladas um suposto infrator de 15 anos e o prendeu nu, com uma tranca de bicicleta no pescoço, a um poste na Zona Sul do Rio de Janeiro. Os comentários foram feitos pela apresentadora Rachel Sheherazade em 2014.
No telejornal, a jornalista disse que a ficha do adolescente “está mais suja do que pau de galinheiro”. E defendeu a ação do grupo: “O contra-ataque aos bandidos é o que eu chamo de legítima defesa coletiva de uma sociedade sem Estado contra um estado de violência sem limite”.
Em apelação a ser julgada pelo Tribunal Regional Federal (TRF3), o procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg contesta sentença da primeira instância que julgou improcedente a ação civil pública ajuizada em setembro de 2014 pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC).
“A ação civil pública foi proposta pelo MPF com o objetivo de salvaguardar a integridade física e psíquica de um adolescente vítima de violência, assim como de proteger o público em geral de mensagens que incitam a violência em um contexto social tão fortemente marcado pelo desrespeito aos direitos fundamentais”, explica Rothenburg.
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— MP Federal (@MPF_PGR) 7 de junho de 2017
Comentário da apresentadora Rachel Sheherazade no telejornal SBT Brasil (04/02/2014)
“…é, o marginalzinho amarrado ao poste era tão inocente que em vez de prestar queixa contra os agressores, ele preferiu fugir, antes que ele mesmo acabasse preso. É que a ficha está mais suja do que pau de galinheiro. Num país que ostenta incríveis 26 assassinatos a cada 100 mil habitantes, que arquiva mais de 80% de inquéritos de homicídio e sofre de violência endêmica, a atitude dos vingadores é até compreensível. O Estado é omisso, a polícia desmoralizada e a Justiça é falha. O quê que resta ao cidadão de bem que ainda por cima foi desarmado?… Se defender é claro! O contra-ataque aos bandidos é o que eu chamo de legítima defesa coletiva de uma sociedade sem Estado contra um estado de violência sem limite. E aos defensores dos Direitos Humanos que se apiedaram do marginalzinho preso ao poste, eu lanço uma campanha: faça um favor ao Brasil, adote um bandido! “
A PRDC requer, nessa ação, que a rede SBT veicule um quadro com a retratação dos comentários da jornalista, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento. A veiculação deverá esclarecer aos telespectadores que a incitação à violência não encontra legitimidade no ordenamento jurídico e constitui atividade criminosa ainda mais grave do que os crimes de furto que haviam sido imputados ao adolescente agredido.
A PRDC pede ainda que a rede de TV seja condenada a pagar R$ 532 mil de indenização por dano moral coletivo, calculada com base nos valores das inserções comerciais veiculadas pelo canal.
Interessante, elucidativa, simbólica e icônica imagem colocada na nota do MPF3, que foi depois retuida pelo @MPF_PGR
A primeira instância julgou a ação improcedente, fundamentada no direito à liberdade de expressão e opinião. Para Rothenburg, entretanto, o SBT deve ser responsabilizado pelo exercício abusivo e exorbitante dos direitos de livre expressão e informação. A retratação da emissora “jamais poderia ser tomada como restrição indevida ou censura prévia”, afirmou.
O procurador argumentou que pessoas e grupos vulneráveis devem ser protegidos “seja por meio da liberdade de expressão e informação, seja em face dessa liberdade”. “Senão, o direito de manifestação, expressão e informação seria um direito absoluto, com potencial opressor em relação a todos quantos fossem injustamente atingidos”, afirmou.
Em relação aos dois direitos assegurados pela Constituição – liberdade de expressão e proteção às crianças e adolescentes -, Rothenburg pondera que existe um dado objetivo, de Direito positivo, expresso na Constituição, “que aponta para a importância que se deve emprestar aos direitos dos adolescentes, quando estiverem em confronto outros direitos e bens constitucionalmente protegidos, como é o caso”.
Processo 0016982-15.2014.4.03.6100.