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Carta Comandante Marinha posicionando-se contra a indicação de João Cândido no Livro Heróis da Pátria

Brasília, DF
Em 22 Abril 2024

Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Federal ALIEL MACHADO
Presidente da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados

Ao cumprimentá-lo cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para tratar do Projeto de Lei n° 4046/2021, que propõe a inscrição do nome de JOÃO CÂNDIDO FELISBERTO no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, insurgente da Revolta de Marinheiros ocorrida em navios da Esquadra, em 1910.

Digno de registro que o episódio constitui para a Marinha do Brasil (MB), fato opróbio da história, cujo estopim se deu pela atuação violenta de abjetos marinheiros que, fendendo hierarquia e disciplina, utilizaram equipamentos militares para chantagear a nação, disparando, a esmo, os canhões de grosso calibre dos apoderados Encouraçados contra a então Capital Federal e uma população indefesa, ceifando a vida de duas crianças, atingidas no Morro do Castelo.

Mister rememorar dentre as reivindicações apresentadas por manifesto de rebelados ao Governo brasileiro: o aumento de salários; a exclusão de Oficiais considerados – por eles – indignos de servir à Marinha; e regime de trabalho menos exigente. Notável, então, entender que, além do justo pleito pela revogação da prática repulsiva do açoite, buscavam, deliberadamente, vantagens corporativistas e ilegítimas.

Os castigos físicos levados a cabo nos navios, prática inaceitável, sob perspectiva alguma, e absolutamente incompatível com os caros preceitos morais observados pela sociedade contemporânea, foram reconhecidos, posteriormente, como equivocados e indignos, e os insurgentes, inclusive, anistiados. Porém, resta notável diferença entre reconhecer um erro e enaltecer um heroísmo infundado.

Aponto, por conseguinte, que incluir, no Livro de Heróis da Pátria, João Cândido Felisberto ou qualquer outro participante daquela deplorável página da história nacional, quando o patrimônio público foi destruído e o sangue de brasileiros inocentes derramado, seria o mesmo que transmitir à sociedade e, em particular, aos militares de hoje a mensagem de que é lícito recorrer às armas que lhes foram confiadas para reivindicar suposto direito individual ou de classe.

Convicto que não é competência da MB julgar argumentações de membros dessa Casa Legislativa, manifesto que a Força Naval não vislumbra aderência da atuação de João Cândido Felisberto na Revolta dos Marinheiros com os valores de heroísmo e patriotismo; e sim, flagrante que qualifica reprovável exemplo de conduta para o povo brasileiro.

Nos dias atuais, enaltecer passagens afamadas pela subversão, ruptura de preceitos constitucionais organizadores e basilares das Forças Armadas e pelo descomedido emprego da violência de militares contra a vida de civis brasileiros é exaltar atributos morais e profissionais, que nada contribuirá ao pleno estabelecimento e manutenção do verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Por derradeiro, reitero protestos de elevada estima e consideração.

MARCOS SAMPAIO OLSEN
Almirante se Esquadra
Comandante da Marinha


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