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Dominó Árabe – Qual seria o embasamento legal de uma ofensiva na Síria?

A Grã-Bretanha apresentou nesta quarta-feira aos demais membros do Conselho de Segurança da ONU uma proposta de resolução que autoriza “todas as medidas necessárias para proteger civis” na Síria, depois que o governo do país foi acusado de usar armas químicas seus próprios cidadãos.

A aprovação de tal resolução depende do respaldo dos cinco membros permanentes do conselho (além do Reino Unido, França, Estados Unidos, Rússia e China), mas o governo russo diz que a ONU deve terminar sua investigação sobre o uso de armas químicas no país antes que o documento possa ser debatido.
 

A Síria acusa países do Ocidente de estar “inventando cenários falsos e e álibis fictícios” para lançar uma ofensiva militar no país, como afirmou o primeiro-ministro, Wael al-Halqi, na TV estatal do país.

A possibilidade de uma ofensiva coloca em debate os mecanismos na lei internacionais que prevêem tal tipo de medida.

A própria expressão 'lei internacional' evoca uma ideia de regras globais de comum acordo entre nações, facilmente entendidas e aplicadas por elas.

Infelizmente, a realidade está longe disso. Na prática, é difícil – ou impossível – usar jurisprudência internacional em intervenções militares. Não há cortes internacionais para dar o aval a intervenções.

Entretanto, está em desenvolvimento uma estrutura legal para validar intervenções militares por razões humanitárias – a 'Responsabilidade em Proteger', ou R2P, idealizada após as tragédias em Kosovo e Ruanda nos anos 1990.

O conceito já é disseminado, mas não possui aceitação universal, e tem três diretrizes principais:

  • As nações devem proteger seus próprios cidadãos de genocídio, crimes de guerra e contra a humanidade, enquanto, simultaneamente, a comunidade internacional tem a obrigação de ajudar os estados a prevenir esses tipos de crime;
  • Onde haja forte evidência de que esses crimes estejam acontecendo e o estado não possa ou não queira combatê-los, a comunidade internacional deverá utilizar todas as medidas pacíficas necessárias buscando acabar com as atrocidades;
  • Se todas as medidas anteriores forem tomadas e falharem, a comunidade internacional pode utilizar força militar.

 

Com o objetivo de atingir a máxima legitimidade, a intervenção militar deve ser autorizada pelo Conselho de Segurança da ONU. O Conselho possui um papel único como o árbitro principal da lei internacional.

Entretanto, como no caso da Síria, a falta de consenso entre os membros permanentes (com direito a veto) do Conselho pode dificultar o lançamento de uma ofensiva.

Coalizão

Em situações assim, a R2P ofereceria embasamento legal para uma ação externa – seja por uma coalizão regional ou uma 'coalizão dos (países) dispostos' a agir.

Mas tal embasamento também teria certas salvaguardas:

  • A necessidade de uma prova convincente de que esteja acontecendo uma atrocidade;
  • O fracasso prévio de medidas pacíficas (não militares), tais como o uso da diplomacia e de medidas de sanções comerciais;
  • O uso de força militar com o mandato específico de apenas combater as atrocidades e proteger a população civil.

Dessa forma, se todos os critérios forem alcançados, o uso de força militar poderia ser considerado legal pelas regras da lei internacional dentro dos parâmetros R2P. Mas tal intervenção teria um mandato limitado.

Acima de tudo, ações militares nestas circunstâncias são muito mais decisões de governo do que de juristas ou especialistas em leis internacionais.

E serão eles (juristas e demais especialistas) que terão a tarefa de fazer com que a intervenção militar seja lançada dentro dos parâmetros legais.

No caso da Síria, eles devem argumentar que realmente existe uma atrocidade acontecendo, que todas as tentativas pacíficas foram tentadas e que as ações militares poderiam alcançar dois principais objetivos: o fim das atrocidades e a proteção da população civil.

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