Memorando de Entendimento entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República Federal da Nigéria
para o estabelecimento de Mecanismo de Diálogo Estratégico
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Federal da Nigéria
(doravante denominados conjuntamente como "as Partes" e, no singular, como “Parte” ),
Reconhecendo o papel proeminente de ambos os países em suas respectivas regiões, bem como as responsabilidades por eles assumidas como importantes atores no cenário internacional;
Conscientes da importância do relacionamento bilateral entre os dois países e convencidos de que consultas entre as Partes aumentarão o desenvolvimento de tais relações e a cooperação em assuntos internacionais, de modo consistente com os princípios da Carta das Nações Unidas;
Almejando a ampliação do relacionamento entre os dois países por meio do diálogo estratégico e da cooperação, com o intuito de promover seus objetivos e interesses compartilhados em âmbito bilateral, regional e internacional;
Determinados a desenvolver e fortalecer a cooperação bilateral entre os dois países em todas as áreas, com base nos princípios de respeito e benefício mútuos e de igualdade;
Dispostos a fortalecer os laços de amizade e da vantajosa cooperação mútua existente entre os governos dos dois países e seus povos,
Chegaram ao seguinte entendimento:
Seção 1
Estabelecimento de um Mecanismo de Diálogo Estratégico
As Partes estabelecem Mecanismo de Diálogo Estratégico (doravante denominado "Mecanismo") para servir de anteparo para o diálogo descrito na Seção 2.
Seção 2
Propósito
O Mecanismo encorajará diálogo bilateral de alto nível para promover, aumentar e explorar várias áreas nas quais os dois países tenham objetivos e interesses comuns.
Seção 3
Escopo
O Mecanismo terá, entre outros objetivos:
i. Promover e aumentar a cooperação abrangente nas áreas diplomática, politica,
economica, científica e tecnológica, além de intensificar o comércio bilateral e investimentos entre os dois países;
ii. Coordenar e atender áreas de interesse e preocupação comuns e desenvolver estratégias para resolver essas questões com a assistência e coordenação de ambas as Partes;
iii. Assistir, coordenar e acompanhar a implementação de Acordos e outros instrumentos legais concluídos ou a serem concluídos entre as Partes;
iv. Empenhar-se para criar condições favoráveis para conduzir programas de cooperação e projetos, conforme venha a ser decidido por consenso mútuo, e ajudar na resolução de quaisquer dificuldades que possam surgir e que possam impedir o processo de condução de tais programas e projetos;
v. Avaliar o desenvolvimento de cooperação entre os dois países, bem como as iniciativas de cada Parte que visem a expandir a cooperação a novas áreas;
vi. Encorajar e impulsionar temas regionais, incluindo a promoção de paz e estabilidade na África e promover cooperação no âmbito da Cúpula América do Sul-África (ASA).
vii. Encorajar temas internacionais relativos à agenda da Organização das Nações Unidas e de outras organizações internacionais e foros multilaterais de interesse mútuo de ambos os países, incluindo reforma e revitalização das Nações Unidas, desarmamento, resolução de conflitos, comércio e financiamento globais, mudanças climáticas, desenvolvimento, segurança alimentar e diálogo entre civilizações, além da promoção de outros assuntos prioritários de preocupação mútua em foros internacionais.
Seção 4
Composição
i. O Mecanismo será composto por membros de ambas as Partes;
ii. Cada Parte deverá determinar a composição de sua delegação para participar no Mecanismo;
iii. A presidência do Mecanismo será exercida pelo Vice Presidente da República Federativa do Brasil e pelo Vice Presidente da República Federal da Nigéria;
iv. Cada presidência convidará Ministros para participar dos encontros do Mecanismo, dependendo da agenda proposta para cada encontro.
Seção 5
Programa de Trabalho
1. O Mecanismo, em seu programa de trabalho, focalizará nas seguintes áreas:
a. Agricultura e segurança alimentar;
b. Petróleo;
c. Energia Elétrica;
d. Biocombustíveis;
e. Comércio e Investimentos;
f. Finanças;
g. Aviação;
h. Infraestrutura;
i. Mineração;
j. Cultura;
k. Educação
2. O Mecanismo pode, a qualquer momento, variar, aumentar e indicar outras áreas não mencionadas anteriormente.
Seção 6
Frequência e Localização
1. O Mecanismo será convocado anualmente e se realizará alternadamente na República Federativa do Brasil e na República Federal da Nigéria.
2. As Partes determinarão a data e a agenda do encontro por via diplomática.
Seção 7
Compromissos
Este Memorando de Entendimento constitui compromisso político, não sendo vinculante. Nenhuma de suas disposições têm por intuito afetar qualquer compromisso bilateral ou multilateral das Partes.
Seção 8
Início
As Partes pretendem iniciar as atividades no âmbito deste Memorando de Entendimento na data de sua assinatura.
Seção 9
Entrada em Vigor e Denúncia
Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor por um período de cinco (5) anos, sendo automaticamente renovado por igual período, a menos que uma das Partes notifique a outra sua intenção de denunciar o presente Memorando de Entendimento com antecedência de noventa (90) dias.
Seção 10
Emendas
Este Memorando de Entendimento poderá ser emendado a qualquer momento, por consentimento mútuo das partes, por via diplomática.
Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou à implementação deste Memorando de Entendimento será resolvida pelas Partes por via diplomática.
Assinado em Abuja, em 23 de fevereiro de 2013, em dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.