Nota DefesaNet
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Importante
A ADPF 635, expedida pelo Ministro Fachin, nada mais é que o ditado pela Internacional Progressista. O Supremo Tribunal Federal passa a ser, oficialmente, um puxadinho das organizações criminosas. Ver a Matéria: O Editor |
Coronel Fernando Montenegro (R/1)
Forças Especiais do Exército Brasileiro
Professor na Academia da Força Aérea de Portugal
Nos anos de 2004 e 2005 eu servi no Comando de Fronteira de Rondônia/6º Batalhão de Infantaria de Selva. O Quartel fica na beira do Rio Mamoré, na cidade de Guajará Mirim-Rondônia e faz fronteira com a Bolívia. Aproveitei para viajar pelo país vizinho e descobri que lá existem duas capitais; A sede dos poderes Executivo e Legislativo fica em La Paz e a Suprema Corte Boliviana fica na cidade de Sucre, cerca de 700 Km ao Sul. Imagine nosso país seja a Banânia em que, a nossa sede do Poder Judiciário fique numa cidade chamada de “Nárnia”, a apenas 700m da sede dos poderes Executivo e Legislativo.
Lá em Nárnia, um certo ministro decidiu delegar a soberania do Estado da Banânia nas favelas às facções de crime organizado ao proibir as operações policiais nessas regiões por causa da pandemia de Covid 19. A última vez que eu me lembro de algo parecido com isso foi nos anos 1980 e 1990, quando um gaúcho muito bom de lábia foi Governador do estado do Rio de Janeiro, possibilitando que as populações dessas regiões passassem a viver sob as regras estabelecidas pela facção de crime organizado Comando Vermelho.
Quem estuda teoria Geral do Estado aprende que um Estado é composto por três elementos, sendo dois deles materiais e outro imaterial. Os dois elementos materiais são o território e a população; e o elemento imaterial é a soberania, que é absoluta, indivisível e exercida sobre os dois primeiros através de regras, leis e simbologia própria. Os territórios onde os governos não conseguem garantir as condições mínimas de lei, ordem nem os serviços essenciais são chamados de Estados Falidos ou Estados Falhados.
Banânia não pode ser considerado um estado falhado, mas é nítido que em seu interior existem várias áreas como favelas, garimpos ilegais e terras indígenas onde muitas vezes a soberania não consegue ser exercida na plenitude. Pouco mais de dez anos atrás, o Professor Bartosz Stanislawski cunhou o Termo Black Spots, ou Manchas Negras, para definir esses espaços não governados pelo Estado.
Até hoje eu não vi nenhuma iniciativa de criação de áreas liberadas para criminosos e narcoterroristas dar certo; na verdade, é até uma covardia com a população que vive nesses lugares e que não tem opção de se mudar. Na Colômbia dos anos 1990, a criação de áreas liberadas para as FARC por iniciativa do Presidente de Andrés Pastrana foi uma catástrofe e só escalou a violência e fortaleceu a narco-guerrilha com péssimos reflexos para os países vizinhos.
Quando o Ministro da Suprema Corte de Nárnia decide seguir o exemplo da Colômbia de vinte e cinco anos atrás e assumir formalmente a existência de Black Spots, condena os moradores das 1.200 favelas da cidade Rio de Fevereiro a viver sob as regras de milicianos e narcotraficantes.
Imagine que você comprou uma motocicleta parcelada em 48 vezes para trabalhar como UBER EATS e foi roubado. Digamos que a sua moto tem um localizador e você identifica que ela se encontra no Beco da Rua 29, na Vila Cruzeiro, Complexo da Penha. Você vai lá na delegacia de polícia ou no batalhão de polícia da região relatar o fato e recebe como resposta do Estado que a polícia não pode ir lá buscar a sua motocicleta porque em Nárnia, tem um Ministro que não quer.
O mesmo raciocínio serve para o cumprimento de mandatos de prisão de assassinos ou mesmo o roubo de cargas, cujos caminhões são desviados para favelas e a venda dos produtos inicia assim que o compartimento de carga é aberto, seja comida ou notebooks. Mas como o pessoal desse lugar vive numa bolha, em cargos vitalícios, segurança pessoal garantida pelo estado e salários muito acima do teto, vamos prosseguir acompanhando por muito tempo outros “Contos de Nárnia” como esse.
Acesse a íntegra do despacho do STF de Banânia
FOFO – STF proíbe operações policiais em favelas do RJ enquanto durar a pandemia
O estado só poderá realizar operações em casos excepcionais e se as justificar por escrito previamente
Junho 2020 DefesaNet
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Junho 2020 DefesaNet
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