Matéria do G1/ GO
Íntegra da Portaria 351 do MPF/GO
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) instaurou inquérito civil para apurar um suposto recrutamento ilegal de crianças e adolescentes brasileiros pelo governo da Venezuela. Segundo o órgão, eles seriam levados para serem doutrinados a atuar na chamada "revolução bolivariana".
A ação contra a União é assinada pelo procurador da República Ailton Benedito. Ele diz que tomou a medida baseando em notícias veiculadas pela imprensa brasileira de que o vice-presidente setorial do Desenvolvimento do Socialismo Territorial da Venezuela e titular do Ministério das Comunas, Elías Jaua, leva adolescentes brasileiros para o país desde 2011.
No inquérito, consta ainda uma notícia veiculada no site do governo venezuelano de que 26 crianças e adolescentes participaram do treinamento no estado de Sucre das chamadas “Brigadas Populares de Comunicação”, com o intuito de moldá-los como "futuros jornalistas para servir o país".
"Temos que saber em que condições, quem levou e quem autorizou a ida dessas pessoas até a Venezuela. Abrimos o inquérito justamente para apurar em que circunstâncias isso ocorreu, qual a idade dos envolvidos, de onde são e qual a real quantidade deles", disse Benedito ao G1.
O procurador adiantou e que vai encaminhar ainda nesta segunda-feira (17) ofício ao Ministério das Relações Exteriores para saber quais as providências estão sendo tomadas nesse sentido. Segundo Benedito, esse é o órgão do governo federal que, neste caso, tem competência para estabelecer a relação com os outros países e esclarecer a questão. Depois de notificado, o ministério tem até dez dias para se manifestar.
O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Ministério das Relações Exteriores, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PORTARIA N° 351, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014 O Procurador da República que esta subscreve, em exercício na Procuradoria da República em Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO as atribuições constitucionais e legais do Ministério Público Federal (artigo 129, incisos II, III e VI, da CF; artigos 6°, inciso VII, 7°, inciso I, 8º, incisos II, V, VII e VIII, e 11 a 16 da Lei Complementar n° 75/93; Resolução nº 87/06 do Conselho Superior do Ministério Público Federal e Resolução nº 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público); CONSIDERANDO que também é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (artigo 129, inciso II, da CF; e artigo 5º, inciso V, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar nº 75/93); CONSIDERANDO o status constitucional da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da CF); CONSIDERANDO a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças, inserida no ordenamento jurídico nacional (Decreto n° 99.710/90); CONSIDERANDO notícia informando que Elías Jaua, vicepresidente setorial do Desenvolvimento do Socialismo Territorial da Venezuela e titular do Ministério das Comunas, leva, desde 2011, crianças e adolescentes brasileiros para a Venezuela, para lhes ensinar como instaurar a “revolução comuno-bolivar iana” no Brasil; CONSIDERANDO que, conforme informações do sítio do governo bolivariano da Venezuela, as Brigadas Populares de Comunicação são grupos de crianças e adolescentes com o objetivo de transmitir, através de vários meios, as conquistas e progressos de crianças e adolescentes revolucionários, bem como treiná-los como futuros jornalistas para servir o país; CONSIDERANDO que as “Brigadas Populares de Comunicação” contam com a participação de 26 crianças e adolescentes da comunidade do Brasil, no estado venezuelano de Sucre, com função de transmitir avanços relacionados à “revolução bolivariana”; e CONSIDERANDO a necessidade de diligências no sentido de colher informações, documentos e outros elementos aptos a alicerçar a atuação do Ministério Público Federal, RESOLVE instaurar inquérito civil, para apurar ações ou omissões ilícitas da União, relativamente às condutas praticadas pelo governo venezuelano, ao levar, desde 2011, crianças e adolescentes brasileiros à Venezuela, com o fim de transmitir conhecimentos relativos à “revolução bolivariana”, formando “Brigadas Populares de Comunicação”. DETERMINA: a) autue-se esta portaria como ato inaugural do inquérito civil, registrando-se o objeto investigado na capa dos autos e nos sistemas de controle de processos desta Procuradoria; b) oficie-se ao Ministério das Relações Exteriores, por intermédio do Procurador-Geral da República, encaminhando-lhe, para conhecimento, cópia da notícia que deu origem a este feito e requisitando-lhe, no prazo de 10 (dez) dias, as seguintes informações: b.1) relação nominal das crianças e adolescentes brasileiros levados para a Venezuela, para fins de serem doutrinados com conhecimentos relacionados à “revolução comunobolivariana” e formação de “Brigadas Populares de Comunicação”, em curso naquele país. b.2) Que ações estão sendo desenvolvidas por esse Ministério para esclarecer a forma, os meios, os responsáveis, nacionais e estrangeiros, pelo tráfico dessas essas crianças e adolescentes brasileiros para a Venezuela? b.3) Qual o período de permanência dessas crianças e adolescentes naquele país? b.4) Quais as atividades desenvolvidas por essas crianças e adolescentes naquele país, durante o tempo que lá permaneceram? b.5) Que órgão público, entidade estatal, organização social e pessoas responsáveis por essas crianças e adolescentes durante o tempo que estiveram naquela país? b.6) Qual o nome e qualificação dos pais ou responsáveis por essas crianças e adolescentes levados à Venezuela? Onde residem? b.7) Ainda há crianças e adolescentes brasileiros na Venezuela, nas referidas condições? b.8) Houve tráfico de crianças e adolescentes àquele país, em outras ocasiões, nas mesmas condições apontadas nos itens acima? c) encaminhe-se cópia desta portaria à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão, para conhecimento, inclusão na sua base de dados; d) envie-se cópia desta portaria, em arquivo no formato digital (PDF) para a Assessoria de Comunicação desta Procuradoria da República; que deverá, em seguida, elaborar nota à imprensa, se não ainda não o fez, e inserir o arquivo na página da cidadania (www.prgo.mpf.gov.br ) deste órgão ministerial; e e) com as respostas requisitadas, tornem os autos conclusos. Revogo a portaria nº 349, de 12 de novembro de 2014. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Goiânia, 17 de novembro de 2014. AILTON BENEDITO DE SOUZA Procurador da República |
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