A COMPLEXIDADE DA QUESTÃO NUCLEAR CONTEMPORÂNEA
Eduardo Freitas Gorga
Doutorando em Estudos Estratégicos da Defesa
e da Segurança pelo PPGEST/ INEST/ UFF
A impactante imagem evidencia que a explosão de armas nucleares devasta uma ampla área. Em um cenário de cooperação global, os Estados dependem mutuamente uns dos outros em vários aspectos, incluindo os domínios da Defesa e da Segurança. No que se refere às armas nucleares, as nações e outras instituições trabalham arduamente para regular e conter as suas proliferações, a fim de evitar os seus usos em conflitos. Além de causar mortes imediatas nas proximidades da detonação, há também a dispersão de elementos radioativos, o que representa um sério risco para a saúde humana.
Esses efeitos podem inclusive afetar as gerações futuras, alterando permanentemente a herança genética dos expostos e afetados pelas suas ações. Além disso, a flora e a fauna são amplamente destruídas pela violência da explosão. No mesmo sentido, os elementos radioativos são rapidamente espalhados para massas d’água e sob o solo, o que praticamente aniquila toda a vida selvagem nas áreas afetadas pela disseminação dos materiais radioativos. Infelizmente, em agosto de 1945, o mundo testemunhou os efeitos devastadores das armas nucleares.
Naquela época, com o fim iminente da Segunda Guerra Mundial, os Estados Unidos da América (EUA) demonstraram seu poder militar ao lançar duas bombas nucleares nas cidades japonesas de Hiroshima e Nagasaki. Os efeitos foram terríveis, resultando em desastres ambientais, a perda de milhares de vidas japonesas e inúmeros danos à saúde dos sobreviventes. Como resultado, houve um impulso global para impor maiores restrições ao uso dessas armas em conflitos, formalizado nas quatro Convenções de Genebra e nos seus Protocolos Adicionais.
Igualmente, o lançamento de armas nucleares pelos EUA marcou o início da Guerra Fria, bem como o estabelecimento das normas do Direito Internacional Humanitário (DIH). O Direito de Haia, que consiste em normas convencionais para limitar o uso da força, e o Direito de Genebra, que são normas convencionais para proteger pessoas envolvidas em conflitos armados, são a base fundamental do DIH.
Eles formam um conjunto de normas que visam limitar os efeitos dos conflitos armados. Portanto, esse ramo do direito visa proteger pessoas que não estão envolvidas ou deixaram de estar envolvidas em hostilidades, além de restringir os meios e métodos de combate.
Ao mesmo tempo em que o DIH contemporâneo estava surgindo, liderado pelos EUA, também ocorreu a formação de uma aliança denominada Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), composta por países influenciados pelos interesses e pela cultura americana. Essa aliança apresentou características de uma organização intergovernamental onde os países se ajudam, mutuamente, nos âmbitos político e militar.
É importante ressaltar que, diante dos efeitos devastadores das ogivas nucleares, os países vencedores da Segunda Guerra Mundial, através de discursos ideológicos, buscaram restringir a disseminação de armas nucleares para outras regiões do mundo, especialmente motivados pela rivalidade com o Bloco Oriental durante a Guerra Fria.
Durante esse período, foi elaborado o Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP), assinado em 1968 e com entrada em vigor em 1970. Esse tratado estabeleceu limitações para o direito de possuir armas nucleares, sendo restrito apenas aos países que já haviam testado armas nucleares antes de 1967. Os demais países, que não realizaram tais testes até essa data, comprometeram-se a nunca desenvolver essa categoria de armamento, conforme estipulado no Tratado. No entanto, isso não impede que as nações desenvolvam tecnologia nuclear para fins pacíficos, como a produção de energia elétrica, por exemplo.
Consoante ao TNP, os EUA, a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), o Reino Unido, a França e a China foram reconhecidos com o direito de possuir armas nucleares. Coincidentemente ou não, tais nações foram vencedoras da guerra e, atualmente, a maioria das ogivas nucleares estão concentradas tanto na Rússia quanto nos EUA. No que diz respeito aos países derrotados na Segunda Guerra Mundial, como Alemanha, Itália e Japão, o TNP estabeleceu um controle rigoroso sobre o desenvolvimento de tecnologia nuclear.
Na primeira década do século XXI, surgiu a Campanha Internacional para a Abolição de Armas Nucleares (ICAN, sigla em inglês), em colaboração com o ideal humanitário de eliminar, completamente, o uso das armas assinaladas. Em 2007, durante uma reunião sobre o TNP, ocorreu o lançamento mundial da instituição. Segundo informações da própria organização, ela é uma coalizão de organizações não governamentais (ONGs) de vários países, cujo objetivo é promover discussões e avançar no desarmamento nuclear em escala global. Após uma década, a ICAN foi agraciada com o Prêmio Nobel da Paz, em reconhecimento ao seu trabalho em conscientizar sobre as consequências devastadoras do uso de armas nucleares e seus esforços para promover sua proibição.
Em 7 de julho de 2017, a ICAN conseguiu a aprovação de uma nova proposta de tratado por 122 países na sede da ONU, nos EUA. O mencionado ousado acordo internacional, conhecido como Tratado de Proibição de Armas Nucleares (TPAN), pretende proibir mundialmente as armas nucleares. Ele entrou em vigor em 22 de janeiro de 2021, com a participação de 86 países signatários. Além disso, os Estados que fazem parte do TPAN estão proibidos de encorajar, incentivar ou ajudar outros países em atividades relacionadas às armas nucleares. Com base no exposto, é crucial compreender e debater as consequências mencionadas do uso de armas nucleares para que o DIH possa alcançar seus objetivos desejados, otimizando as normas existentes para garantir que o uso bélico dessas tecnologias seja impedido no futuro.
Vale frisar que, para alcançar a existência de um planeta livre de armas nucleares e outras armas de destruição em massa, a sociedade deve adquirir uma compreensão mais aprofundada das consequências dessas complexas questões e da importância do DIH. A partir da ICAN, discussões e divergências entre potências militares e outros países foram potencializadas no sistema internacional. Para conciliar tais interesses divergentes, o DIH promove consultas para orientar a formação de tratados e convenções, promovendo debates em fóruns, como da ONU, visando fortalecer a paz e a segurança no âmbito internacional.
De modo geral, desde o fim da Segunda Guerra Mundial, em grande medida, a efetividade da aplicação do DIH em questões nucleares depende da harmonização de vontades entre as nações. Estas intenções são reconhecidamente desiguais, visto que o emprego dessas tecnologias, para diversos fins, é intensamente presente em setores como da medicina, da indústria e da ciência, dificultando o controle em escala mundial. Portanto, considerando a incompatibilidade dos artefatos militares nucleares com o mencionado ramo do direito, é amplamente necessário o comprometimento de todos os Estados para que seja evitada qualquer ameaça relacionada com essas armas.
Por fim, o esforço da comunidade global para regular, restringir e impedir a posse e disseminação de armas nucleares, com propósitos militares, ainda causa tensões nas disputas de poder entre as nações do sistema internacional. Para conciliar os interesses de diferentes atores na arena global, o DIH desempenha um papel importante, por tratados e medidas de controle, desde meados do século XX até o presente. É fundamental promover um diálogo contínuo e a conscientização sobre os danos catastróficos causados pelas armas nucleares, a fim de fortalecer as medidas de controle e os esforços em prol do desarmamento, com tratados e regulamentações internacionais. Logo, há preocupação da comunidade internacional em evitar o desenvolvimento e o uso das armas nucleares, contribuindo para avanços em direção a um mundo mais seguro e livre desses nocivos artefatos bélicos.
Matérias Relacionadas