FATO RELEVANTE
São José dos Campos, 19 de fevereiro de 2020 – A Embraer S.A. (“Embraer” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em seguimento aos seus fatos relevantes de 19 de maio de 2015, 29 de julho de 2016, 12 de outubro de 2016 e 24 de outubro de 2016, a Embraer e o Departamento de Justiça dos E.U.A. (U.S. Department of Justice ou “DOJ”) acordaram em estender por 90 (noventa) dias o prazo da monitoria externa e independente realizada no âmbito do acordo com o DOJ de diferimento condicional da persecução criminal (deferred prosecution agreement ou “DPA”) (“Extensão”). O DPA também terá seu prazo de vigência estendido em 90 (noventa) dias em razão da Extensão.
A Extensão tem por objetivo permitir a conclusão dos testes da monitoria externa e independente para avaliação do cumprimento, pela Embraer, dos acordos definitivos com o DOJ e Comissão de Valores Mobiliários e Bolsa dos E.U.A. (Securities and Exchange Comission) para a resolução de alegações de descumprimento das leis anticorrupção dos E.U.A. (“FCPA”).
Com a Extensão, a monitoria externa e independente e a vigência do DPA se encerrarão em 22 de abril de 2020.
A Embraer continuará cooperando com o DOJ e outras autoridades competentes, conforme as circunstâncias requeiram.
São José dos Campos, 19 de fevereiro de 2020.
Antonio Carlos Garcia
Vice-Presidente Executivo Financeiro e de Relações com Investidores