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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a adequação do contrato celebrado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e a Telebras para viabilizar o Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão (Gesac). O pacto estabelece a instalação de 15 mil pontos de acesso à Internet por meio do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações (SGDC).
Com a decisão, o processo de contestação contratual apresentado pelo SindTelebrasil (Sindicato que representa as operadoras de telecomunicações) foi considerado encerrado.
De acordo com análise do relator, ministro Benjamim Zymler, a maioria das nove recomendações do TCU foram atendidas. As que não foram consideradas cumpridas, seriam as que não têm condições de monitoramento neste momento, pois tratam-se de ações futuras. Uma delas é a determinação de que o MCTIC, "quando realizar contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação de serviços destinados à execução de políticas públicas, avalie o atendimento aos requisitos técnicos e financeiros indispensáveis para o cumprimento das obrigações da empresa a ser contratada, principalmente quando se tratar de contratações com alta materialidade e grande impacto social".
Uma das medidas aceita pelo relator foi a alternativa proposta para a recomendação da redução do prazo contratual, inicialmente pactuado para 60 meses. O MCTIC se comprometeu que, após três anos de vigência do contrato, fará uma pesquisa de ofertas de mercado. O resultado poderá provocar adequação das bases financeiras contratadas, com o foco de manter o equilibro econômico financeiro entre as partes.
A recomendação havia sido feita porque a Corte de Contas entendeu que o prazo de cinco anos "apresentava riscos relacionados à perda de aproveitamento, pela administração pública, de uma provável redução de preços no mercado do serviço contratado".
Em relação ao compartilhamento de infraestrutura, o ministério ressaltou que não há esta previsão no contrato. Conforme explica a pasta: "a contratante poderá, a seu critério, compartilhar a taxa de transmissão disponível no Ponto de Presença com outros locais, utilizando recursos próprios ou de terceiros, para montagem de redes comunitárias, com ou sem fio. Este é o único ponto em que há a previsão de compartilhamento de taxa de transmissão, não de infraestrutura.
A intenção desse item é permitir que uma conexão implantada em uma instituição pública (uma escola, por exemplo) possa também atender a outra instituição pública próxima (um posto de saúde, por exemplo), sem a necessidade de contratação de outra conexão. A ideia básica é que uma mesma conexão atenda a dois pontos próximos, numa mesma comunidade. Por isso menciona-se o compartilhamento da taxa de transmissão."
Por fim, o MCTIC também se comprometeu em consultar o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre a ampliação dos efeitos do Convênio ICMS 141/2007, com vistas a minimizar os riscos vinculados à expansão das isenções fiscais do programa Gesac decorrentes da criação da modalidade Internet para Todos.
O convênio estabelece que estados e o Distrito Federal ficam autorizados a estabelecer isenção do ICMS na prestação de serviço de banda larga no âmbito do Gesac.
O contrato entre as partes foi suspenso de forma cautelar, em julho do ano passado. Em outubro, o TCU liberou a retomada dos trabalhos, mas estabelecendo as alterações no acordo, especialmente no que se refere ao prazo de vigência, além de balanços econômicos e margens de lucro.