Ministério da Defesa
PORTARIA NORMATIVA No-
1.814/MD, DE 13 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a integração de simuladores entre as Forças Armadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o Decreto no 6.703, de 18 de dezembro de 2008, e o disposto no inciso XVII do art. 1º do Anexo I do Decreto no 7.364, de 23 de novembro de 2010, resolve:
Art. 1º O uso de simuladores deve ser ampliado e integrado no preparo das Forças Armadas para aumentar as suas capacidades operacionais, de adestramento e o incremento da interoperabilidade.
Art. 2o Os simuladores que venham a ser obtidos (desenvolvidos ou comprados) a partir da data de publicação desta Portaria Normativa deverão utilizar arquitetura High Level Architecture (HLA) e atender às normas do Institute of Electrical and Electronic Engineers (IEEE) 1516.X.
Art. 3o Aplica-se o disposto nesta Portaria Normativa a todos os simuladores que possam ser interoperáveis entre as Forças Singulares.
Parágrafo único. As Forças responsáveis por simuladores, em desenvolvimento ou em processo de aquisição, observarão o disposto nesta Portaria Normativa.
Art. 4o Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO AMORIM