A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, suspendeu na noite desta segunda-feira (16JUL2018) liminar que impedia o prosseguimento do programa “Internet para Todos”, desenvolvido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Ministério da Defesa e a TELEBRAS, empresa estatal vinculada ao MCTIC.
O programa estava paralisado por determinação da Justiça federal em Manaus (AM), após recurso de provedor regional de telecomunicações.
O “Internet para Todos” emprega o SGDC (Satelite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas), para a distribuição do sinal de banda larga, e terá cobertura em todo o território nacional. Opera por meio de parceria de municípios com o MCTIC – e quase 5 mil cidades do país já haviam aderido ao programa, quando a Justiça de primeira instância e o TRF-1 determinaram a interrupção.
“Aguardamos com serenidade a decisão do Judiciário, e destacamos o alcance e a magnitude deste programa. O Brasil demanda políticas públicas desta envergadura, e por isso muito importante a decisão da ministra Carmen Lúcia”, disse o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab.
O Ministério, a TELEBRAS e a Advocacia Geral da União apontaram ao STF diferentes aspectos decorrentes da paralisação determinada pelo TRF-1, como o prejuízo a uma das principais políticas públicas desenvolvidas hoje pelo Governo Federal – a oferta de Internet em banda larga -, além de projetos do Ministério como a oferta de conexão à Internet em unidades escolares e de saúde que serão possibilitadas pelo programa e o SGDC.
“Esse programa é fundamental para desenvolvimento regional, para inclusão social, e para alavancar o país. É transversal e vai permitir alavancar a educação, a saúde, e também aperfeiçoar por exemplo o agronegócio levando conexão a áreas remotas”, disse o ministro Gilberto Kassab.
Já o presidente da TELEBRAS, Jarbas Valente, afirmou que a suspensão da liminar “é uma vitória de todos os brasileiros”.
“Demonstramos para a Justiça que a parceria para a exploração da Banda Ka do SGDC foi feita com lisura e base legal (Lei das Estatais, 13.303/2016)”, afirmou Valente.
O programa será implementado com a instalação de antenas em zonas que hoje não têm sinal de internet, com tarifas a baixo custo para a população dos municípios. Os serviços serão prestados pela Telebras em parceria com a operadora Viasat e empresas regionais de telecomunicações.
O presidente da TELEBRAS ressaltou que a estatal e a Viasat estão prontas para iniciar a instalação dos 15 mil pontos de conexão do Programa Internet para Todos, que vai atender escolas, postos de saúde, pontos de fronteira, comunidades quilombolas e aldeias indígenas.
“A operação se dará por empresas 100% brasileiras vai permitir que a banda larga de alta qualidade e a preços baixos conecte todos os cantos do Brasil”, completou o presidente da TELEBRAS.
A decisão do TRF-1 limitava ainda o processo eleitoral, já que a totalização de votos da região norte do país e de áreas remotas demanda o uso do Satélite e estava vedada pelo órgão.
Nota DefesaNet
Em um atitude do ativismo judicial-ideológica implementada pelo MPF/AM em oportunismo das empresas de telecomunicação do Brasil, apoiadas pela PGR e STF realizam ações típicas de Guerra Híbrida. Contra o Brasil e seu povo.
Em um momento importante o MP/AM bloqueou o emprego do SGDC e impediu que fosse implementado o "Programa Internet para Todos", integrado ao Programa Nacional de Banda Larga (PNBL).
Surpreendeu o silêncio da mídia em defesa desta insana posição do Ministério Público do Amazonas.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, suspendeu na noite de segunda-feira (16JUL2018) liminar que impedia o prosseguimento do programa “Internet para Todos”, desenvolvido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Ministério da Defesa e a TELEBRAS, empresa estatal vinculada ao MCTIC
O Editor