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Senado Federal aprova PLC 38 que permite estruturação do Ministério da Defesa

O Senado Federal aprovou ontem à noite, em plenário, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/12 que permite a estruturação do Ministério da Defesa. O texto cria cargos de confiança e gratificações militares. Ao todo, são 225 cargos de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), 28 gratificações de representação, 134 gratificações para cargos de confiança e 101 gratificações de representação para exercício de função do MD. O projeto segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

A aprovação do texto é um passo importante no processo de estruturação da pasta, que ganhou novas e amplas atribuições para o desempenho de sua função central de coordenação e direção superior das Forças Armadas. Tão logo foi informado da aprovação do PLC, o ministro da Defesa, Celso Amorim, comemorou: “O Congresso Nacional assegurou uma parte fundamental para a estruturação que estamos implementando no Ministério”.

Criado para substituir o antigo Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), o Ministério da Defesa completou recentemente 13 anos. No ano passado, a pasta passou por uma reestruturação administrativa, com a criação de novas secretarias e unidades, que agora poderão contar com quadro profissional para fazer frente aos novos desafios.

Os novos cargos somam-se a uma série de outras medidas em curso para complementar a estruturação da pasta. Uma delas, prevista na Estratégia de Defesa Nacional (END), é a criação da carreira de especialista civil em Defesa cujos membros terão como atribuição principal formular e gerir políticas públicas para o setor.

Histórico da reestruturação

Com a ampliação das atribuições do Ministério, houve necessidade de estabelecer um novo organograma para a pasta. Em 2010, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Original nº 7.784/10. Na Exposição de Motivos Interministerial (EMI) nº 00231/2010/MP/MD informou que “a proposta em questão é resultado de estudos no âmbito do Ministério da Defesa, que adotou como principais referências as diretrizes estabelecidas na Política de Defesa Nacional (PDN)”.

"A Política de Defesa Nacional possui orientação voltada, preponderantemente, para defender o País de ameaças externas, e o seu documento de criação a define como o condicionante de mais alto nível do planejamento de defesa e que tem por finalidade estabelecer objetivos para o preparo e o emprego da capacitação nacional, com o envolvimento dos setores militar e civil, em todas as esferas do poder Nacional”, diz o texto da exposição de motivos.

A EMI informa também que “a Estratégia de Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto nº 6.703, de 2008, é definida como o vínculo entre o conceito e a política de independência nacional, de um lado, e as Forças Armadas para resguardar essa independência, de outro”. E prossegue: “A estratégia trata, particularmente, de questões políticas e institucionais decisivas para a defesa do País, como os objetivos da sua “grande estratégia” e os meios para fazer com que a Nação participe da defesa”.

O texto informa que “a medida está em estrita consonância com o Projeto de Lei Complementar nº 534/2009, aprovado pelo Congresso Nacional, que pretende introduzir modificações na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas e tem por objetivo fortalecer o Ministério da Defesa na implementação da END e aumentar sua capacidade de coordenar a ação das Forças Armadas na execução das funções de planejamento, orçamento, aquisição de produtos de defesa, preparação do pessoal militar, dentre outros objetivos”.

A exposição de motivos explica também que a pasta da Defesa, “quando de sua criação, recebeu uma estrutura organizacional com um número de cargos em comissão e de funções compatíveis com o tamanho idealizado à época, de modo a focar sua atuação, prioritariamente, nas missões precípuas”. Porém, “ao longo do tempo, além de atuar como órgão formulador, coube ao MD conduzir projetos de interesse governamental, tais como o Projeto Calha Norte, o Projeto Soldado-Cidadão e o Projeto Rondon”.

Outro argumento apresentado para o envio do projeto ao Congresso foi o fato de que “o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão não dispõe, em sua reserva técnica, dos quantitativos correspondentes para o remanejamento ao Ministério da Defesa”. E explica que “os cargos e as gratificações de que trata o Projeto de Lei têm por objetivo fortalecer diversas áreas do MD, bem como instituir áreas novas, que são necessárias ao seu bom desempenho e ao pleno cumprimento de sua missão”. A medida implica em despesa para a União da ordem de R$ 18,95 milhões ao ano.

Tramitação no Congresso

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o PLC tramitou no Senado na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, tendo como relator o senador José Pimentel (PT-CE). Após verificar que a matéria encontrava-se em acordo com a legislação, o projeto foi aprovado e seguiu para o plenário da Casa.

“O projeto atende às exigências constitucionais relativas ao assunto. E em especial se fundamenta no art. 61 da Constituição Federal que, no seu § 1º, inciso II, letra ‘a’, atribui ao Presidente da República a iniciativa de leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”, diz o texto do senador Pimentel.

Ao mesmo tempo, conforme informa mais adiante o relator, “ao Congresso Nacional é confiada a competência para dispor sobre todas as matérias de competência da União, entre as quais a criação, transformação e extinção de cargos”. “Dessa forma, a proposta se insere plenamente dentro de toda a sistemática adotada pela Lei Maior no tocante à formação dos quadros de pessoal da administração pública”, justificou.

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