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O Editor
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 172
De 27 de MAIO de 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e considerando o disposto nos arts. 5º e 9º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:
Art. 1º A despesa a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e com a concessão de diárias e passagens, no âmbito dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, no exercício de 2015, fica limitada aos valores constantes do Anexo I desta Portaria.
§ 1º Entende-se por contratação de bens e serviços e concessão de diárias e passagens os seguintes itens e naturezas de despesa:
I – Apoio Administrativo, Técnico e Operacional:
a)33903606 – Serviços Técnicos Profissionais
b)33903607 – Estagiários
c)33903635 – Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
d)33903701 – Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
e)33903901 – Assinaturas de Periódicos e Anuidades
f)33903902 – Condomínios
g)33903905 – Serviços Técnicos Profissionais
h)33903941 – Fornecimento de Alimentação
i)33903974 – Fretes e Transporte de Encomendas
j)33903979 – Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
II – Locação de Imóveis:
a)33903615 – Locação de Imóveis
b)33903910 – Locação de Imóveis
III – Locação de Máquinas e Equipamentos:
a)33903912 – Locação de Máquinas e Equipamentos
IV – Locação de Veículos:
a)33903303 – Locação de Meios de Transporte
b)33903309 – Transporte de Servidores
V – Locações de Mão-de-Obra e Terceirização:
a)33903401 – Outras Despesas de Pessoal – Terceirização
b)33903705 – Serviços de Copa e Cozinha
c)33903706 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis
d)33903796 – Locação de Mão-De-Obra – Pagamento An-
tecipado
VI – Serviços de Consultoria:
a)33903501 – Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica
b)33903502 – Auditoria Externa
c)33903504 – Consultoria em Tecnologia da Informação
VII – Serviços de Cópias e Reproduções de Documentos:
a)33903983 – Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos
VIII – Serviços de Limpeza e Conservação:
a)33903625 – Serviços de Limpeza e Conservação
b)33903702 – Limpeza e Conservação
c)33903978 – Limpeza e Conservação
IX – Serviços de Telecomunicações:
a)33903958 – Serviços de Telecomunicações
X – Vigilância Ostensiva:
a)33903703 – Vigilância Ostensiva
b)33903977 – Vigilância Ostensiva/Monitorada
XI – Diárias e Passagens:
a)33901414 – Diárias no País;
b)33901416 – Diárias no Exterior,
c)33901514 – Diárias no País;
d)33901516 – Diárias no Exterior;
e)33903301 – Passagens para o País;
f)33903302 – Passagens para o Exterior;
g)33903602 – Diárias a Colaboradores Eventuais no País; e
h)33903603 – Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior
§ 2º O limite que trata o caput não se aplica:
I – a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2015;
II – a despesas financiadas com recursos de doações e de convênios;
III – a despesas relacionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, classificadas no orçamento pelo identificador de resultado primário "3"
IV – a despesas primárias obrigatórias, classificadas no orçamento com o identificador de resultado primário "1"; e
V – a despesas relacionadas a grandes eventos.
§ 3º Cada órgão e unidade orçamentária será responsável pela distribuição do limite de que trata este artigo às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.
Art. 2º Caberá a cada órgão relacionado no Anexo I, a partir dos limites estabelecidos, fixar os limites de empenho para cada conjunto de itens relacionados nos incisos de I a XI do § 1º do art.
1º.Parágrafo único. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, realizará acompanhamento periódico sobre a execução e os limites fixados para os itens previstos no caput.
Art. 3º Fica suspensa a realização de novas contratações relacionadas a:
I – locação de imóveis;
II – aquisição de imóveis;
III – reforma de bens imóveis;
IV – aquisição de veículos;
V – locação de veículos; e,
VI – locação de máquinas e equipamentos.
§ 1º Não se aplica a suspensão prevista no caput, quando se tratar de:
I – situação que envolver necessidade inadiável que se enquadre nas hipóteses previstas no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
II – prorrogação contratual e/ou substituição contratual, em relação aos incisos I, V e VI, desde que sejam respeitados aos limites fixados no art. 1º desta Portaria.
§ 2º As suspensões previstas no caput aplicam-se às licitações em andamento cujos contratos não tenham sido assinados até 15 de junho de 2015.
§ 3º A suspensão prevista no inciso III do caput não se aplica aos imóveis desocupados, próprios da União, para fins de ocupação pela Administração Pública Federal.
§ 4º A suspensão prevista no inciso IV do caput não se aplica à aquisição de veículos operacionais para a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 4º As demandas por alteração do limite e dispositivos desta Portaria, deverão ser encaminhadas pela Secretaria-Executiva do respectivo Ministério à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, acompanhadas de justificativas fundamentadas quanto à projeção de gasto até o término do exercício, bem como quanto ao enquadramento ou não aos critérios estabelecidos pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI e/ou pela Secretaria de Patrimônio da União – SPU, conforme o
caso.
§ 1º Com vistas a subsidiar a análise dos pedidos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá solicitar informações complementares aos Ministérios requerentes.
§ 2º As demandas que envolverem dúvidas de natureza jurídica deverão ser acompanhadas de manifestação da unidade de assessoramento jurídico do órgão ou entidade solicitante.
§ 4º A alteração de limites será analisada pela Secretaria de Orçamento Federal após manifestação favorável da SLTI e/ou da SPU, conforme o caso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA
ANEXO I
Limites para Empenho Em R$ mil
Órgãos | Limite |
20000 Presidência da República | 257.545 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 329.441 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 340.499 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 340.499 |
25000 Ministério da Fazenda | 803.359 |
28000 Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior | 256.070 |
30000 Ministério da Justiça | 872.281 |
32000 Ministério de Minas e Energia | 181.474 |
33000 Ministério da Previdência Social | 743.813 |
35000 Ministério das Relações Exteriores | 554.380 |
38000 Ministério do Trabalho e Emprego | 168.580 |
39000 Ministério dos Transportes | 315.599 |
41000 Ministério das Comunicações | 213.903 |
42000 Ministério da Cultura | 266.693 |
44000 Ministério do Meio Ambiente | 413.949 |
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 163.374 |
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário | 779.599 |
51000 Ministério do Esporte | 119.147 |
52000 Ministério da Defesa | 1.107.042 |
53000 Ministério da Integração Nacional | 161.189 |
54000 Ministério do Turismo | 65.844 |
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 95.649 |
56000 Ministério das Cidades | 148.214 |
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura | 60.967 |
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República | 2.393 |
61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos | 32.076 |
62000 Secretaria de Aviação Civil | 118.226 |
63000 Advocacia Geral da União | 160.536 |
64000 Secretaria de Direitos Humanos | 48.645 |
65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres | 14.643 |
66000 Controladoria-Geral da União | 32.706 |
67000 Secretaria de Políticas de Promoção Igualdade Racial | 7.822 |
8000 Secretaria de Portos | 646.690 |
69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa | 8.209 |
TOTAL 8.890.557