O Ministério da Defesa e as Forças Armadas contam com um novo instrumento doutrinário para nortear as ações de mobilização e situações de crise ou de agressões externas.
É o Manual de Mobilização Militar, que foi atualizado pela primeira vez desde 1968 e cujo conteúdo foi aprovado pela Portaria Normativa nº 297, de 5 de fevereiro de 2015.
O trabalho de elaboração do manual foi coordenado pela Assessoria de Doutrina e Legislação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) e chancelado pelo ministro da Defesa, Jaques Wagner. O documento tem aplicação tanto no âmbito da Administração Central do Ministério da Defesa como no da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
O Manual é a base doutrinária para o conhecimento, o planejamento, o preparo e a execução da mobilização militar. O documento elenca as ações a serem executadas pelo Sistema de Mobilização Militar (Sismobil), órgão que tem a responsabilidade de empreender a transição entre a estrutura militar de tempos paz para a o de período de guerra.
O Sismobil é a parcela de expressão militar do Poder Nacional integrante do Sistema Nacional de Mobilização (Sinamob). É coordenado pela Chefia de Logística do EMCFA e o Sistema de Mobilização Marítima (Sinomar), o Sistema de Mobilização do Exército (Simobe) e o Sistema de Mobilização Aeroespacial (Sismaero).
O Sinamob
A Mobilização Militar é parte integrante do Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB) prevista na Constituição Federal (art. 22, inciso XXVIII e art. 84, inciso XIX) e que reúne um conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado visando ao aumento rápido de recursos humanos e materiais disponíveis para a Defesa.
O ato de decretar a Mobilização Nacional é prerrogativa do Presidente da República. A iniciativa estipula que, durante um conflito, todos os recursos humanos, financeiros e materiais do país sejam canalizados para atender rapidamente aos esforços militares contra a agressão estrangeira.
Além da Defesa, o Sinamob é composto pelos seguintes órgãos:
– Ministério da Justiça;
– Ministério das Relações Exteriores;
– Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
– Ministério da Ciência e Tecnologia;
– Ministério da Fazenda;
– Ministério da Integração Nacional;
– Casa Civil da Presidência da República;
– Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
– Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Para que ações estratégicas no âmbito da Mobilização Nacional sejam preparadas e executadas, foi criado, em 2007, o Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB): um conjunto de órgãos que atua de forma ordenada e integrada para planejar e realizar todas as fases da mobilização e desmobilização nacionais.
Tendo como órgão central o Ministério da Defesa, o SINAMOB estrutura-se sob a forma de direções setoriais que responderão pelas necessidades da Mobilização Nacional nas áreas política, econômica, social, psicológica, segurança e inteligência, defesa civil, científico-tecnológica e militar.
Ao decretar a Mobilização Nacional, o Poder Executivo especificará o espaço geográfico do território nacional em que será realizada a ação, bem como as medidas necessárias à sua execução, entre as quais:
- a convocação dos entes federados para integrar o esforço da Mobilização Nacional;
- a reorientação da produção, da comercialização, da distribuição e do consumo de bens e da utilização de serviços;
- a intervenção nos fatores de produção públicos e privados;
- a requisição e a ocupação de bens e serviços e
- a convocação de civis e militares.
A legislação que criou o SINAMOB (Lei nº 11.631/2007 e Decreto n° 6.592/2008) prevê, ainda, medidas emergenciais para aparelhar o sistema de defesa do país em possíveis situações de desastres naturais, além de agressões externas.
Os recursos financeiros necessários ao preparo da Mobilização Nacional serão consignados nos orçamentos dos órgãos integrantes do SINAMOB, respeitada a característica orçamentária de cada um deles.
Além da Defesa, o SINAMOB é composto pelos seguintes órgãos: Ministério da Justiça; Ministério das Relações Exteriores; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério da Fazenda; Ministério da Integração Nacional; Casa Civil da Presidência da República; Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Mobilização Nacional
Prevista na Constituição Federal – art. 22, inciso XXVIII e art. 84, inciso XIX –, a Mobilização Nacional é um instrumento legal que tem por objetivo manter o país preparado para fazer frente a uma eventual agressão estrangeira.
Abrangente, reúne um conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado visando ao aumento rápido de recursos humanos e materiais disponíveis para a Defesa. O ato de decretar a mobilização é prerrogativa presidencial.
Durante um conflito, a Mobilização Nacional canaliza todos os recursos do País – humanos, financeiros e materiais – para atender aos esforços contra a agressão estrangeira.
Mesmo em situação de normalidade, a atividade deve ser objeto de atenção do Governo e de toda a sociedade. A aplicação dos recursos financeiros destinados aos Programas de Desenvolvimento Nacional deve guardar perfeita sintonia com setores de interesse da Defesa Nacional, utilizando-se, para tal, de um sistema integrado por órgãos do governo denominado Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB).
A Mobilização compreende duas fases:
- “Preparo”, quando são realizadas atividades estratégicas de modo contínuo, metódico e permanente, visando à efetivação das ações de mobilização;
- “Execução”, conjunto de iniciativas empreendidas pelo Estado, de modo acelerado e compulsório, para transferir os meios existentes, assim como a obtenção de meios adicionais, uma vez decretada a Mobilização.