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Gen Santa Rosa – CONSTITUIÇÃO CIDADÃ?


CONSTITUIÇÃO CIDADÃ?
 

Gen Ex R1  Maynard Marques de Santa Rosa

“… Na Constituição de 1988 … (estão) as sementes para desviar o Brasil dos seus destinos e criar o ambiente propício à destruição … para minar a moral e a ética nacionais, permitir agravos inaceitáveis à soberania, a interferência externa … e o assalto ao poder” (Vice-Alte Sergio Tasso Vásquez de Aquino).

Tem razão o Alte Aquino. Na Constituinte de 1988, a maré revanchista teve impulso suficiente para superar o dique do “Centrão” e alagar a Carta Magna com preceitos que a tornaram inadequada à gestão pública e leniente para com os malfeitos políticos.

O clima da época pode ser deduzido pelo discurso de um deputado pernambucano que, do plenário da Câmara, propôs a dissolução das Forças Armadas.

O maior impacto ocorreu no campo da Segurança. A Segurança Nacional ficou reduzida ao conceito mais restrito de Defesa. O Conselho de Segurança Nacional foi extinto e, com ele, o controle das instituições militares sobre o território. O assessoramento estratégico-militar foi suprimido em importantes assuntos que afetam a soberania nacional. O Art. 142 omitiu o “poder de polícia” das Forças Armadas, retirando-lhes a autonomia para cooperar na segurança pública. Com isso, politizou emprego de tropa na garantia da lei e da ordem, sujeitando-o à requisição dos Poderes Constitucionais, sob a égide do Executivo.

O Art. 144 foi crivado pelo patrulhamento de toda repressão legal, limitando-se a eficácia das polícias e contribuindo para a sensação de impunidade. Não há como abstrair-se a relação entre o desamparo legal do setor e a situação atual de insegurança.

Não obstante, foi o Art. 5º, tido como “cláusula pétrea”, o mais fecundo em conteúdo anarquista. O inciso XVII proclama que: “É plena a liberdade de associação para fins lícitos”; e o inciso XVIII: “A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”. Assim redigido, legalizavam-se os “aparelhos subversivos” que haviam sofrido o peso da repressão, durante o regime militar.

Não há legislação estrangeira que tenha estendido a liberalização a esse limite. Daí, a proliferação de ONG`s no Brasil, cujo número é estimado em 500 mil. Posteriormente, a regulamentação das OSCIP`s – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – veio permitir o uso de dinheiro público em suas atividades, sem que haja mecanismos de controle adequados.

Outras proposições, embutidas nos Art. 216 e 231, criaram a base legal para a atual política etnocrática que divide a sociedade brasileira. Pela primeira vez, desde 1824, alterou-se o preceito de integração do índio à comunhão nacional, legado pelo Marquês de Pombal no Diretório do Regimento dos Índios, de 1755; e ressuscitou-se a denotação de quilombola, que jazia na memória do século XIX.

Ao contrário dos jacobinos franceses, que simplificaram a gestão pública no século XVIII, os constituintes de 1988 preocuparam-se em hipertrofiar as atribuições dos órgãos de controle da Administração, e ainda inseriram uma matriz de legislação ambiental que burocratiza e onera a atividade produtiva.

E foi dessa forma, sob a garantia de amplos direitos individuais e das minorias, sem contrapartida nos respectivos deveres, que o populismo prosperou, estimulando a dependência estatal, institucionalizando o privilégio e fazendo florescer o mercado eleitoral.
O povo, intoxicado por sugestões “politicamente corretas”, tornou-se passivo e inerte. Os valores patrióticos, a dignidade, o pudor e a solidariedade caíram em desuso. As manifestações públicas só acontecem, se tangidas por um comando midiático. O País vai perdendo a identidade coletiva.

O indicador mais notório da degradação está nos autos do processo do “mensalão”. O ministro Celso de Melo chamou a cúpula política de “uma sociedade de delinquentes, cujas práticas criminosas constituíram grave atentado à ordem democrática”. O presidente do STF, ministro Ayres Brito, considerou que a ação “bem caracterizava uma quadrilha”. E o ministro Joaquim Barbosa considerou o crime como “pecuniarização da prática política”.

A explicação desse fenômeno está contida no preâmbulo do PNDH-3 (3º Plano Nacional de Direitos Humanos). A afasia das consciências é obtida pela propaganda para formação da opinião pública, conjugada com a ação de base dos “movimentos sociais” – um eufemismo adotado para qualificar as “organizações-não-governamentais” ou “aparelhos privados de hegemonia de Gramsci”, destinados à subversão dos costumes. Nas palavras do sociólogo Betinho, “As ONG’s transitam no campo das ideias e se propõem a ser motoras de mudanças políticas e sociais”.

A vida ensina que toda regra social imposta, sem a adesão da consciência, vira hipocrisia. E a vivência em um cenário hipócrita leva à esquizofrenia coletiva, ensejando violência e insegurança.

Portanto, é preciso mudar de rumo e reeducar o povo. E a melhor didática para o ensino de ética é o exemplo, que começa na família e termina no governo; fazendo despertar a consciência de que não existe alternativa ao crescimento social fora do trabalho e do mérito. Vem de Einstein a advertência de que “O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário”.

A “desintoxicação” nacional implicará, necessariamente, uma reforma da Constituição que permita ao Estado de direito recuperar o seu legítimo direito de defesa e que torne viável a gestão, desatando o setor público.

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