Jornal do Senado
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (29) lei que estabelece a competência da Justiça Militar no julgamento de integrante da corporação que cometer crime doloso contra a vida de civil no caso de ação de abate de aeronave – conhecida como "tiro de destruição". A mudança foi proposta no PLS 218/09, do senador Magno Malta (PR-ES), aprovado pelo Senado em 2009 e pela Câmara em abril deste ano.
A lei modifica o artigo 9º do Código Penal Militar, que dispõe que os crimes militares em tempo de paz, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da Justiça comum. A alteração abre, portanto, uma exceção para o caso de abate de aeronave.
À época da votação do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), Magno Malta lembrou que a Força Aérea Brasileira tem a prerrogativa de tomar medidas que conduzam ao abate de aeronave, o que pode resultar na morte de seus ocupantes. Segundo ele, a conduta do militar que cumpre ordens e derruba aeronave civil considerada hostil não pode ser equiparada ao comportamento de uma pessoa que comete um homicídio comum.
Publicado Diário Oficial da União LEI No 12.432, DE 29 DE JUNHO DE 2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Art. 1o O parágrafo único do art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9o ……………………………………………………………………….. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de junho de 2011; 190o da Independência e 123o DILMA ROUSSEFF |