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Governo define incentivos para setor de defesa

Por Ribamar Oliveira e Monica Izaguirre 
De Brasília 
 
Depois de quase um ano e sete meses, a presidente Dilma Rousseff assinou decreto, publicado na edição de ontem do "Diário Oficial da União", regulamentando o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), instituído em março de 2012 pela Lei 12.598, com o objetivo de fortalecer o setor bélico nacional. 
 
O decreto diz que o ministro da Defesa, Celso Amorim, baixará ato definindo os bens de defesa nacional, cujas empresas produtoras terão direito a forte redução de tributos federais. Essa definição deverá ocorrer até o fim deste mês, informou ao Valor o general Aderico Visconti Mattioli, da Secretaria de Produtos de Defesa. 
 
Mattioli acredita que até o fim de novembro todo o processo de credenciamento das empresas beneficiárias do Retid estará concluído. A pessoa jurídica que produza ou desenvolva bens de defesa será denominada "Empresa Estratégica de Defesa (EED)". O próximo passo dessa estratégia, segundo Mattioli, é negociar com os Estados uma redução também da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre os bens de defesa. 
 
O atraso na regulamentação da lei, no entanto, reduziu substancialmente o prazo de fruição dos incentivos tributários por parte das empresas beneficiadas pelo Retid. Uma fonte da Receita Federal disseque a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece um prazo máximo de cinco anos para a vigência de benefício tributário, que é contado a partir da data de aprovação da lei que o instituiu. O Retid durará, portanto, pouco mais de três anos, se ele entrar em vigor a partir de janeiro de 2014. Ainda falta uma instrução normativa da Receita Federal, definindo as normas que deverão ser seguidas pelas empresas beneficiadas. 
 
O decreto da presidente Dilma estabelece também que poderá ser credenciada como "Empresa Estratégica de Defesa" a pessoa jurídica prestadora de serviços usados na manutenção, conservação, modernização, reparo, conversão ou industrialização dos bens incluídos no regime. 
 
Além das EEDs, terá direito ao Retid a pessoa jurídica que produza ou desenvolva partes, peças, ferramentas, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos ou matérias-primas a serem empregados na produção ou no desenvolvimento dos bens de defesa nacional definidos pelo Ministério da Defesa. 
 
Todas essas empresas serão beneficiadas pela suspensão da exigência de tributos (Imposto sobre Produtos Industrializados e as contribuições PIS/Pasep e Cofins) sobre insumos que comprarem ou importarem para empregar no desenvolvimento ou produção dos bens de defesa. Para serem beneficiadas do Retid, as empresas fornecedoras de insumos para as EDDs terão que comprovar que 70% de sua receita são provenientes do somatório das vendas às EDDs, ao Ministério da Defesa e ao exterior. 
 
Para assegurar que a retirada de tributos se mantenham ao longo da cadeia, além de comprar insumos sem incidência deles e portanto mais baratos, as EDDs não pagarão IPI nem as contribuições PIS/Pasep e Cofins ao vender os bens defesa às Forças Armadas. O decreto estabelece que as alíquotas dos tributos, nesses casos, ficam reduzidas a zero.

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