COMUNICADO O Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança SIMDE comunica a quem interessar possa que denunciou o convênio que tinha com a ABIMDE desde 2007 para a emissão de declarações de exclusividade, não similaridade, de representação comercial exclusiva e outras Isso significa que, a partir do mês de agosto de 2020 o sindicato passa a emitir esses documentos de forma independente utilizando se da prerrogativa que lhe é atribuída pela LEI Nº 8 666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 Todos os procedimentos relacionados a emissão desses documentos estão disponíveis no site do SIMDE www.simde.org.br As solicitações deverão ser encaminhadas para o e mail patricia@simde org br —————————————————————- Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; ——————————————— Confira no site a nova tabela de valores Para associadas, estão 50% abaixo dos valores praticados quando o convênio estava vigente Para as não associadas, os valores estipulados também estão bem abaixo do que o cobrado anteriormente. |