A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que adapta o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) ao Código Civil (Lei 10.406/02) quanto à proibição de oficiais da ativa exercerem o comércio ou serem acionistas de empresa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcus Vicente (PP-ES), ao Projeto de Lei 3511/15, do deputado Fausto Pinato (PP-SP).
A proposta original liberava o oficial da ativa para comercializar ou tomar parte na administração ou gerência de empresa, ou dela ser sócio. O argumento levantado pelo autor era de que a proibição estava defasada frente ao Código, que excluiu as figuras de sociedade comercial e comerciante individual.
O relator, no entanto, em vez de suspender o dispositivo do Código Penal Militar, optou por ajustá-lo ao Código Civil, mantendo, na prática, a proibição das atividades comerciais.
“Não é razoável permitir que oficiais das Forças Armadas encarregados, por exemplo, da fiscalização de produtos controlados possuam lojas que comercializem armas de fogo; ou sejam proprietários de empresas de segurança privada ou que prestem serviços de brigadistas civis”, sustentou.
Nesse sentido, Marcus Vicente substituiu, no Código Penal Militar, as expressões “comerciar” e “sociedade comercial” por “exercer atividade empresarial” e “sociedade empresária”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta:PL-3511/2015