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CLA – Governo extingue a Alcântara Cyclone Space

O Congresso Nacional recebeu a Medida Provisória 858/18, que extingue a empresa binacional Alcântara Cyclone Space (ACS), resultado de uma parceria entre os governos brasileiro e da Ucrânia para explorar comercialmente o lançamento de satélites a partir da base de Alcântara, no litoral do Maranhão. O texto foi publicado na sexta-feira (23), em edição extra do Diário Oficial da União.

A ACS tem sede em Brasília. Junto com a extinção da empresa, a medida provisória determina o encerramento dos prazos de gestão dos membros do conselho de administração e da diretoria, e o fim dos mandatos dos membros do conselho fiscal.

A extinção da empresa é decorrente da decisão do governo brasileiro de sair do Tratado sobre a Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4, assinado pelos dois países em 2003.

A decisão foi formalizada em 2015 pelo Decreto 8.494, quando o Brasil denunciou o tratado sob a alegação de falta de viabilidade comercial. A denúncia é um ato no qual um país manifesta sua vontade de sair de um acordo internacional. Segundo o estatuto da ACS, a empresa deve ser liquidada em caso de denúncia por um dos países.

O governo afirma que em janeiro deste ano acabaram os recursos financeiros que mantinham o funcionamento da empresa.

Inventário

De acordo com a MP 858, o patrimônio e as dívidas da empresa binacional situados no País serão inventariados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que recebeu prazo até 29 de março de 2019, prorrogável, para concluir o processo. A União assumirá as obrigações e os bens da ACS localizados no território nacional. Os situados no exterior poderão ser inventariados pelo governo ucraniano e o resultado será objeto de compensação entre os dois países.

Entre as funções do inventariante, pelo lado brasileiro, estão rescindir os contratos de trabalho remanescentes, e dar um destino aos bens da empresa, podendo inclusive aliená-los. Publicado no mesmo dia da medida provisória, o Decreto 9.581/18 regula o processo de inventário da empresa.

A MP determina ainda que a Advocacia-Geral da União (AGU) passará a ser a representante legal do governo em ações judiciais de interesse da ACS.

Cooperação

A cooperação espacial entre Brasil e Ucrânia começou em 2003, quando foi assinado o tratado em Brasília. A ideia era usar o Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) para enviar satélites brasileiros, ucranianos e de outros países ao espaço, cobrando pelo serviço. O documento, que foi aprovado em 2004 pelo Congresso Nacional, previu a criação da empresa binacional ACS.

Caberia à Ucrânia desenvolver o foguete, uma nova variante do Cyclone já usado pelo país do leste europeu. Ao governo brasileiro caberia cuidar da infraestrutura de solo no CLA – os ucranianos detinham a tecnologia para fabricar foguetes mas não possuíam centro de lançamento próprio. Já a ACS seria responsável pela operação comercial da base, alugando-a aos países interessados em colocar satélites em órbita. O acordo nunca foi à frente e nenhum foguete foi lançado da base maranhense.

No ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma auditoria (Acórdão 2727/17) no tratado, a pedido da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado. A fiscalização apontou que o Brasil gastou, até 2016, R$ 483,9 milhões para integralizar o capital da ACS.

Tramitação

A medida provisória será analisada agora em uma comissão mista. É nessa fase em que são realizadas as audiências públicas e apresentadas as emendas de deputados e senadores.

O parecer aprovado é votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Nota DefesaNet

A extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space (ACS) abre caminho para a formalização de um acordo com os Estados Unidos referente ao desenvolvimento e utilização do Centro de Lançamento de Alcântara.

Publicado com exclusividade por DefesaNet, em 2015, o rompimento do contrato de forma unilateral pelo governo brasileiro do acordo com a Ucrânia,  levou três anos para a extinção da Alcântara Cyclone Space.

Em março,  governo criou três Grupos Técnicos (GT) para dar seqüência ao Programa Especial Brasileiro e formalizar o rompimento do Tratado.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 858, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a extinção da empresa binacional AlcântaraCyclone Space.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica declarada a extinção da empresa binacional AlcântaraCyclone Space, em razão da denúncia do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, firmado em Brasília, em 21 de outubro de 2003, nos termos do disposto no Decreto nº 8.494, de 24 de julho de 2015.

Parágrafo único. Ficam encerrados os prazos de gestão dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria e ficam extintos os mandatos dos membros do Conselho Fiscal.

Art. 2º A União sucederá a extinta Alcântara Cyclone Space em seus bens, seus direitos e suas obrigações, contraídos e situados no território brasileiro.

§ 1º O cronograma de pagamento das obrigações da extinta AlcântaraCyclone Spacerespeitará os limites da programação orçamentária e financeira anual.

§ 2º A União, por meio da Advocacia-Geral da União, sucederá a extinta Alcântara Cyclone Space nas ações em tramitação no Poder Judiciário brasileiro em que for autora, ré, assistente, oponente ou terceira interessada.

§ 3º Os bens, os direitos e as obrigações da extinta Alcântara Cyclone Space situados fora do território brasileiro poderão ser inventariados pela Ucrânia e, ao fim do processo de inventariança, serão objeto de compensação entre a República Federativa do Brasil, representada pela União, e a Ucrânia.

Art. 3º Os bens, os direitos e as obrigações da extinta Alcântara Cyclone Space localizados no território brasileiro serão inventariados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

§ 1º Caberá ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações indicar o inventariante.

§ 2º A conclusão do processo de inventariança ocorrerá até 29 de março de 2019.

§ 3º O prazo de inventariança de que trata o § 2º poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo.

§ 4º Ato do Poder Executivo disporá sobre o detalhamento das atribuições do inventariante e das medidas para o encerramento da inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space.

Art. 4º Caberá ao Inventariante:

I – rescindir os contratos de trabalho remanescentes;

II – gerir e destinar os bens, inclusive a alienação, além de zelar pelos direitos e pelas obrigações existentes no território brasileiro;

III – submeter à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda as demonstrações contábeis de extinção da Alcântara Cyclone Space; e

IV – desempenhar as demais atividades estabelecidas em ato do Poder Executivo federal.

Art. 5º As despesas com a inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 6º Fica restituída à União a área atualmente ocupada pela extinta Alcântara Cyclone Space no Centro de Lançamento de Alcântara, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. Ato do Poder Executivo disporá sobre a gestão temporária da área de que trata o caput e sobre as condições para transferência posterior ao Comando da Aeronáutica.

Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Eduardo Refinetti Guardia

Esteves Pedro Colnago junior

Gilberto Kassab

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