CAMEX REVOGA IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO SOBRE ARMAS
Welber Barral
Sócio de Barral Parente Pinheiro Advogados,
e Diretor do Departamento de Defesa e Segurança da FIESP.
Foi publicado em 26/7/21, no Diário Oficial da União, a Resolução Gecex 218/2021. Apesar de bastante lacônica, esta Resolução tem impacto relevante para as exportações brasileiras do setor de defesa.
Com efeito, a nova Resolução revoga a Resolução Camex 17/2001, que criara um imposto de exportação de 150% sore as exportações, do Brasil para a América do Sul, América Central e Caribe, de armas e munições, suas partes e acessórios (o Capítulo 93 da Nomenclatura Comum do Mercosul).
Fundamentalmente, a origem deste regramento era coibir a exportação de armas para países vizinhos, que pudessem retornar por contrabando ao território brasileiro. Além disso, buscava-se coibir o fornecimento de armas leves a cidadãos de países na região. Na prática, entretanto, a norma onerava os exportadores brasileiros sem ter qualquer efeito restritivo na importação de terceiros mercados nem na eliminação do contrabando regional em direção ao território nacional.
Na realidade, esta tributação já havia sido flexibilizada em 2010, pela Resolução Camex 88. Por esta norma, excluíam-se as exportações para alguns países (Argentina, Chile e Equador), e também a exportação de armas e munições com dispositivos de segurança e identificação, o que já abrangia a maior parte das exportações do Brasil.
Com a Resolução 17/2021, liberaliza-se o comércio regional, eliminando as restrições e controles burocráticos exigidos pelas normas anteriores. O acerto desta decisão dependerá, evidentemente, da análise de suas consequências futuras, para as quais a participação ativa da indústria nacional será determinante.
DECRETO Nº 10.044, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019
IV – estabelecer as alíquotas do imposto de importação, observados as condições e os limites estabelecidos na Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, no Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e no Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984;
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 6 DE JUNHO DE 2001
(Publicada no D.O.U. de 08/06/2001)
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da competência que lhe confere o art. 2º, inciso XII, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001, reunida em 9 de maio de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1º – Os produtos classificados no capítulo 93 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, quando exportados para a América do Sul e América Central, inclusive Caribe, ficam sujeitos à incidência do Imposto de Exportação à alíquota de cento e cinqüenta por cento.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 218, DE 14 DE JULHO DE 2021
Revoga Resoluções que dispõem sobre a aplicação de Imposto de Exportação de armas e munições.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com base no art. 3º do Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, tendo em vista a deliberação em sua 184ª Reunião, realizada em 14 de julho de 2021, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 7º do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, , resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Resoluções da Câmara de Comércio Exterior:
I – 17, de 6 de junho de 2001; e
II – 88, de 14 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação