ASCOM – SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Brasília, 23 de outubro de 2012 – A primeira instância da Justiça Militar da União em Curitiba condenou, nessa segunda-feira (22), oito controladores de voo a quatro anos de reclusão por terem aderido à paralisação do controle de tráfego aéreo iniciada pelos controladores de Brasília em 2007.
A Auditoria de Curitiba decidiu também, como pena acessória, excluir os militares das Forças Armadas. A punição está prevista no Código Penal Militar (CPM), no caso de praças condenados a penas privativas de liberdade acima de dois anos.
O Ministério Público Militar denunciou 57 militares que trabalhavam no CINDACTA II (Curitiba), pela paralisação que ficou conhecida na mídia como apagão aéreo. Doze militares foram denunciados pelo crime de motim e outros 45 pelo crime de reunião ilícita. Em maio de 2011, o Superior Tribunal Militar declarou a prescrição do crime de reunião ilícita e o processo continuou apenas contra os militares envolvidos no motim.
Os cinco suboficiais e os três sargentos da Aeronáutica condenados no julgamento dessa segunda-feira (22) ocupavam as funções de supervisores dos demais controladores de voo e foram denunciados por terem se negado a obedecer às ordens do comandante do CINDACTA II para não interromper o controle aéreo.
De acordo com a denúncia, os supervisores convocaram uma reunião com os 45 denunciados, para aderir à paralisação. Em seguida, os militares se dirigiram até o comandante e informaram que, após o término daquele turno de controle, os controladores escalados não iriam iniciar um novo turno.
A defesa alegou que os militares foram apenas conversar com o comandante como mediadores e não comunicar a decisão de parar as atividades. Mas a sentença da Auditoria Militar de Curitiba levou em conta os depoimentos de testemunhas que afirmaram que, mesmo após o comandante explicar as consequências penais da paralisação, os supervisores se recusaram a continuar o controle. A denúncia ainda destacou que o comandante pediu para conversar com todo o grupo de controladores de voo, o que foi rejeitado pelos supervisores.
A Auditoria de Curitiba concedeu aos oito militares condenados o direito de recorrer em liberdade.
No mesmo julgamento, a Auditoria de Curitiba julgou outros quatro militares também pelo crime de motim. Os quatro sargentos, que alegaram não terem condições psicológicas para dar continuidade ao controle de tráfego aéreo no dia da paralisação, foram absolvidos.
De acordo com a sentença, esses controladores eram subordinados aos supervisores que decidiram paralisar e que combinaram a ação de alegar falta de condições psicológicas. Por isso, eles não poderiam ter desobedecido à ordem de seus superiores.
Ainda corre na Auditoria de Brasília o processo contra os controladores de voo que deram início, no CINDACTA I, em Brasília, ao apagão aéreo de 2007.