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Alistamento militar feminino terá início em 2025

Brasília (DF), 28/8/2024 – Mulheres que completarem 18 anos em 2025 poderão, pela primeira vez, se alistar nas Forças Armadas. A iniciativa foi anunciada, nesta quarta-feira (28/08), pelo ministro da Defesa, José Mucio Monteiro, em evento de celebração dos 25 anos do Ministério da Defesa, realizado em Brasília.  Conforme o Decreto nº 12.154, de 27 agosto de 2024, assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o alistamento feminino será de caráter voluntário. 

Inicialmente, serão ofertadas 1.500 vagas, sendo que o recrutamento terá início em 2025 e a incorporação a uma das organizações militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a partir de 2026. A iniciativa está sendo adotada de maneira inédita pelos Comandos das Forças Armadas, após período de estudos em conjunto com Ministério da Defesa. Por lei, o alistamento tem duração de 12 meses, podendo ser prorrogado a cada período de um ano até o prazo máximo de oito anos. 

Critérios – De acordo com o decreto, o período de alistamento se dará entre os meses de janeiro e junho, mesmo período do alistamento masculino – devendo as voluntárias completarem sua maioridade no ano de inscrição e, ainda, residir em algum dos municípios que possuem Organização Militar e que foram contemplados com essa iniciativa pioneira. A partir do ato oficial de incorporação, o Serviço Militar será de cumprimento obrigatório, ficando a militar sujeita às obrigações e deveres previstos na Lei 4.375/64 e ao respectivo regulamento de cada Força. 

Mulheres nas Forças –  Atualmente, as Forças Armadas possuem 37 mil mulheres, o que corresponde a cerca de 10% de todo o efetivo. Com a adoção do alistamento, o número de oportunidades deve crescer gradativamente. Hoje, as mulheres atuam nas Forças principalmente nas áreas de saúde, ensino e logística ou têm acesso à área combatente por meio de concursos públicos específicos em estabelecimentos de ensino, como o Colégio Naval (CN), da Marinha, a Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) e a Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), da Aeronáutica.  

Confira, na íntegra, o Decreto.

Por Mariana Vicara

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