Aspirante Flávia Rocha E Capitão Landenberger
O Ministério da Defesa (MD) publicou, na sexta-feira (31), a Portaria Normativa Nº 12/GM-MD, de 29 de janeiro de 2020, que visa à seleção de militares inativos, mediante Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), para atuarem nas escolas que aderiram e foram selecionadas no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim). O Comando-Geral do Pessoal (COMGEP) é o responsável pelo processo de contratação dos militares inativos da Força Aérea Brasileira (FAB). As inscrições ficam abertas até 16 de fevereiro de 2020.
INSCRIÇÕES
Segundo a Portaria COMGEP Nº 8/DPM, de 3 de fevereiro de 2020 – que dispõe sobre os procedimentos de divulgação, inscrição, pré-seleção, seleção, análise e contratação de militares inativos voluntários para atuarem no Pecim, no ano de 2020 – o militar interessado deverá entregar a Ficha de Inscrição (FI) nas Organizações Militares (OM) vinculadoras, observando os seus horários de expediente, ou poderá enviá-las por e-mail (pecim.comgep@fab.mil.br), até o dia 16 de fevereiro de 2020.
Ficha de Inscrição (FI) para tarefas de Oficial Superior
Ficha de Inscrição (FI) para tarefas de Oficial Intermediário e Oficial Subalterno
Ficha de Inscrição (FI) para tarefas de SO/ST/SGT
O PECIM
De acordo com o Decreto nº 10.004, de 2019, o Pecim será desenvolvido pelo Ministério da Educação com o apoio do MD, e será implementado em colaboração com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, para a promoção de ações destinadas ao fomento e ao fortalecimento das Escolas Cívico-Militares (ECIM).
O Decreto nº 10.004 determina que a contratação será feita pelas Forças Armadas, sob coordenação do Ministério da Defesa, para que os militares da reserva atuem na disciplina dos alunos, no fortalecimento de valores éticos e morais; e na área administrativa, no aprimoramento da infraestrutura e organização das escolas e dos estudantes.
Segundo a Portaria nº 2.015, de 20 de novembro de 2019, do Ministério da Educação, que regulamenta a implantação do Programa, os militares desempenharão, nas ECIM, tarefas nas áreas da gestão educacional, administrativa e didático-pedagógica, conforme contrato de PTTC, devendo ser observados os seguintes critérios gerais, eliminatórios, para a seleção desses profissionais: I – idoneidade moral e reputação ilibada; e II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a tarefa para a qual tenha sido indicado.
Para acessar a Portaria Normativa Nº 12/GM-MD, clique aqui, e para acessar a Portaria COMGEP Nº 8/DPM, clique aqui.