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2019, o ano da revolução bancária

 


Flavia Massini,
Advogada da Massini Advocacia
Publicada em Estadão 22 Junho 2019

Confirmando as previsões de que o ano de 2019 será marcado pela abertura do mercado de crédito a outros players, o primeiro semestre do ano vem acumulando importantes aprovações no poder Legislativo e anúncios feitos pelo Banco Central (Bacen).

Um ano após a publicação da Resolução 4656 – que autoriza o funcionamento de duas novas instituições no sistema financeiro nacional – popularmente conhecidas como fintechs de crédito – e a recente publicação da lei que criou as Empresas Simples de Crédito (ESC), o BACEN já concedeu autorização para cinco instituições operarem no mercado. Quatro delas atuarão na modalidade de SCD (Sociedade de Crédito Direto) e uma na modalidade de SEP (Sociedade de Empréstimo entre Pessoas). Além disso, já foi também registrado o primeiro empréstimo via Empresa Simples de Crédito (ESC).

No mais recente anúncio do Bacen, publicado no Diário Oficial da última sexta-feira, 7 de junho, a BMP Money Plus, companhia de Carlos Eduardo Benitez, recebeu autorização para ser a primeira fintech a lançar no Brasil os serviços propostos no novo modelo de instituição financeira no formato de SCD, que realiza operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com o uso de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio.

O novo modelo de negócio já é praticado em países como Estados Unidos, Europa e Ásia e, no Brasil, para obter a autorização do Banco Central, a instituição financeira precisa seguir uma série de diretrizes. Entre elas: a SCD deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima; observar permanentemente o limite mínimo R$ 1 milhão em relação ao capital social integralizado e ao patrimônio líquido.

Quando o Conselho Monetário Nacional e Bacen, em 2017, emitiram os primeiros sinais de que o mercado bancário necessitava de incentivos para ampliar a concorrência e facilitar o acesso ao crédito, o que se esperava era exatamente o movimento que hoje vemos tornando-se realidade. Novos bancos digitais, novas modalidades de oferta de crédito e serviços inovadores aliados a últimas tecnologias que não só aquecem o mercado, como ainda tornam todo o processo de obtenção de crédito muito mais célere e acessível.

Na minha visão jurídica, muitas SCDs serão criadas para suprir demandas exclusivamente internas e afastar os ônus legais e financeiros relacionados aos processos da chamada “bancarização”. Paralelamente a isso teremos muitos obstáculos jurídicos a serem superados, entre eles a falta de um sistema eletrônico eficaz e elegível às Fintechs que possibilite o registro de garantias reais diretamente nos cartórios.

Por isso, a agenda jurídica e comercial de empresas como a BMP Money Plus e outras que devem passar a operar como SDC nos próximos meses deverá ser pautada pela otimização ainda maior dos controles internos, aprimoramento dos modelos institucionais – aperfeiçoando assim as emissões dos títulos de crédito via plataforma eletrônica – e capacitando suas equipes para as novas demandas. É preciso transformar a experiência do cliente, trazendo eficiência para o processo das instituições financeiras e, como benefício ao mercado, a redução no custo das operações e do spread bancário e, ao investidor, o aumento de concorrência e a queda de juros.

Nota DefesaNet

Uma revolução silenciosa no sistema Bancário está em curso. O impacto nos bancões (Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Santander, etc),  ainda é imprevisível.

Os Bancos Digitais e outras modalidades de operações bancárias vieram para ficar.

O Editor

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