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Operação Escudo Yanomami é deflagrada pela FAB em Roraima

Zona de Identificação de Defesa Aérea será criada em território Yanomami

Agência Força Aérea,por Ten Wanessa Liz/Asp Vieira

Com base no Decreto Presidencial N° 11.405, de 30 de janeiro de 2023, a Força Aérea Brasileira ativará a partir das 00h desta quarta-feira (01/02) uma Zona de Identificação de Defesa Aérea (ZIDA) no espaço aéreo da região norte do país. A medida tem por finalidade incrementar a capacidade de Defesa Aérea em uma área que compreende a Terra Indígena Yanomami e adjacências, contribuindo para o combate ao garimpo ilegal em Roraima (RR).

De acordo com o dispositivo, a ZIDA é composta por: uma área reservada (Área Branca); uma área restrita (Área Amarela); e uma área proibida (Área Vermelha),  competindo ao Comando da Aeronáutica a adoção de Medidas de Controle do Espaço Aéreo contra todos os tipos de tráfego aéreo suspeitos, conforme previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica. Cabe ressaltar que na Área Vermelha, somente as aeronaves envolvidas na Operação Escudo Yanomami 2023 serão autorizadas.

As aeronaves que descumprirem as regras estabelecidas nas áreas determinadas pela Força Aérea, estarão sujeitas às Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (MPEA).

O Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) é o responsável pelo planejamento, coordenação e execução das Ações de Força Aérea voltadas para a Tarefa de Controle Aeroespacial durante a Operação Escudo Yanomami 2023, conduzindo os meios aéreos necessários para identificação, coerção ou detenção dos tráfegos voando na área de interesse.

A Força Aérea Brasileira planeja, ainda, a instalação de um radar modelo TPS-B34, que pode ser aerotransportado de Santa Maria (RS), com o objetivo de aumentar a capacidade de defesa aérea, reforçando assim, o poder de detecção e controle. As aeronaves radar E-99 e R-99 já estão na região e o alerta de Defesa Aérea de Boa Vista foi reforçado. 

O Decreto N° 11.405, de 30 de janeiro de 2023

Em caráter geral, o Decreto dispõe sobre medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e de combate ao garimpo ilegal no território Yanomami a serem adotadas por órgãos da administração federal.

Segundo o documento, ficam os Ministros de Estado da Defesa, da Saúde, Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas autorizados a efetuar as requisições de bens, servidores e serviços necessários: ao transporte de equipes de segurança, de saúde e de assistência; ao abastecimento de água potável, à alocação de cisternas e à perfuração de poços artesianos; ao fornecimento de alimentos relacionados com a cultura, as crenças e as tradições indígenas; ao fornecimento de vestuário, de calçados e outros gênero semelhantes; e à abertura ou à reabertura de postos de apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de unidades básicas de saúde do Ministério da Saúde.

O Ministério da Defesa atuará no fornecimento de dados de inteligência e no transporte aéreo logístico das equipes da Polícia Federal, do Ibama e dos demais órgãos e entidades da administração pública federal que participarão diretamente na neutralização de aeronaves e de equipamentos relacionados com a mineração ilegal no território Yanomami.

O acesso de pessoas ao território Yanomami ocorrerá de acordo com o disposto em ato conjunto editado pelo Ministro de Estado da Saúde e pelo Ministro de Estado dos Povos Indígenas, com vistas à prevenção e à redução do risco de transmissão de doenças e de outros agravos.

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