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Nuclear – SALVAGUARDAS – Submarino Nuclear Brasileiro

Nota DefesaNet

No jogo do xadrez geopolítico internacional um ponto delicado é,  quais países possuem ou estão próximos de dominar novas tecnologias estratégicas, que podem desequilibra-lo.

 

O Brasil caminhou no domínio do “Ciclo de Enriquecimento do Urânio”. O Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB), tem como meta a realização do Submarino Convencional com Propulsão Nuclear Brasileiro (SCPN).   

Notícias plantadas na imprensa, em 02JUL2022  (Ver imagem), com o claro sentido de desinformar tiveram ampla repercussão.

O Embaixador Sérgio Duarte nos traz esclarecedor artigo sobre as Salvaguardas relacionadas ao Submarino Convencional com Propulsão Nuclear Brasileiro (SCPN).

Texto em inglês

Nuclear – SAFEGUARDS – BRAZILIAN NUCLEAR SUBMARINE

O Editor    

 

SALVAGUARDAS – SUBMARINO NUCLEAR BRASILEIRO

 

SERGIO DUARTE

Ex-Alto Representante das Nações

Unidas para Assuntos de Desarmamento.

Presidente das Conferências Pugwash sobre

Ciência e Assuntos Mundiais.

 

O interesse público pelo submarino a propulsão nuclear brasileiro, “Álvaro Alberto”, em homenagem ao almirante pioneiro na pesquisa nuclear no Brasil, tem provocado curiosidade sobre as medidas especiais de verificação queo projeto enseja.Trata-se da primeira vez em que um país não possuidor de armas nucleares, como é o caso do Brasil, decide acionar tais medidas para o combustível a ser usado em um submersível portador de armas convencionais e movido por um reator nuclear a bordo. É importante, por isso, conhecer as atribuições dos instrumentos jurídicos pertinentes, assim como as obrigações específicas assumidas pelo Brasil nessa área.

Como se sabe, a disposição de utilizar a energia nuclear somente com finalidades pacíficas é imperativo constitucional conforme o Artigo 21, (XXIII, inciso a), da Carta Magna adotada em 1988. Na década seguinte, o Brasil formalizou internacionalmente sua decisão de renunciar a explosivos nucleares e à posse de armas atômicas, mediante a assinatura de acordo com a Argentina para o uso exclusivamente pacífico da energia nuclear (Acordo de Guadalajara), bem como a acessão ao Tratado de Proibição de Armas Nucleares na América Latina e Caribe (Tratado de Tlatelolco) e ao Tratado sobre a Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP).

O Acordo de Guadalajara, firmado em 1991, criou o sistema de contabilidade e controle de materiais nucleares nos dois países, assim como uma agência bilateral para gerenciá-lo: a ABACC (Agência Brasil-Argentina de Contabilidade e Controle de materiais nucleares). Em dezembro do mesmo ano, foi assinado o Acordo Quadripartite entre Brasil, Argentina, a AIEA (Agência Internacional de Energia Atômica) e a ABACC, o qual estabelece a aplicação de salvaguardas abrangentes sobre materiais e instalações nucleares nos dois países. 

O Tratado sobre a Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) reconhece cinco países possuidores de armas nucleares com exclusividade: China, Estados Unidos, França, Reino Unido e Rússia. Todos os demais signatários, inclusive o Brasil, aceitaram não vir a adquirir, por quaisquer meios, armas nucleares [1].  Pelo artigo III do TNP os países não possuidores se comprometeram a aceitar salvaguardas, o que no caso brasileiro encontra-se consubstanciado no Acordo Quadripartite. Entre outras disposições, esse acordo prevê, em seu Art. 13, a aplicação de procedimentos especiais caso um estado-parte decida “exercer sua faculdade de usar material nuclear que deva ser salvaguardado em virtude deste Acordo para propulsão nuclear ou operação de qualquer veículo, inclusive submarinos e protótipos”. Note-se, desde logo, que no submarino brasileiro será usado urânio levemente enriquecido (LEU) isto é, com um teor de aproximadamente 4%. Para a fabricação de um explosivo nuclear é necessário um grau de enriquecimento no mínimo superior a 85%.

Nos termos dos compromissos de não proliferação contraídos nos instrumentos acima mencionados, o Brasil iniciou no final de maio último consultas com a AIEA para a aplicação de procedimentos especiais com vistas a assegurar o não-desvio do material nuclear utilizado na propulsão naval. Consultas com a ABACC no mesmo sentido já vinham sendo realizadas desde o ano passado. Tais procedimentos serão objeto de arranjos técnicos adicionais aos já existentes entre o Brasil e a AIEA em virtude do Artigo III do TNP. Não há precedentes sobre a matéria, pois até recentemente nenhum país não possuidor de armas nucleares havia iniciado entendimentos semelhantes com a AIEA.

 

Nota; O governo brasileiro tem divulgado o PROSUB e o Submarino Convencional com Propulsão Nuclear em várias mídia internacionais  

Movimento relevante nessa área foi também o estabelecimento, no ano passado, de uma parceria entre Austrália, Reino Unido e Estados Unidos (AUKUS) para a aquisição, pelo governo australiano, de submarinos a propulsão nuclear dotados de armamento convencional, assim como no caso brasileiro. Ambos projetos têm igualmente em comum o fato de significar o acesso de países não-nuclearmente armados à propulsão nuclear naval, e de o fazerem nos termos de suas respectivas obrigações de não-proliferação, mediante verificação pela AIEA. As características técnicas do projeto AUKUS, no entanto, diferem das do Brasil em vários aspectos, entre os quais os fatos de que os submarinos pretendidos pela Austrália utilizarão urânio altamente enriquecido (HEU), e de que aquele país não possui programa nuclear autóctone. Em consequência, os procedimentos de verificação futuramente acordados entre a AIEA e a Austrália serão diferentes daqueles com o Brasil.

Há alguns anos a Austrália celebrou com a AIEA um protocolo – adicional aos acordos de que trata o artigo III do TNP, que entre outras medidas permite à Agência acesso irrestrito, sem aviso prévio, a todas as suas instalações nucleares para fins de verificação. 138 outros países negociaram acordos semelhantes. Tal protocolo adicional, como é conhecido, é de caráter voluntário e seu modelo foi aprovado pela AIEA em 1997. O Brasil não assinou tal documento e não há obrigação de fazê-lo.O Brasil possui credenciais ilibadas de não-proliferação, atestadas não apenas pela AIEA mas também pela ABACC, que completou 30 anos em 2021 e assegura regularmente inspeções recíprocas entre Brasil e Argentina, modalidade única no mundo, aumentando o grau de transparência e confiança no cumprimento das obrigações de parte a parte.

Detentor de todos os elementos essenciais para o desenvolvimento de seu programa nuclear, entre os quais tecnologia própria de enriquecimento de urânio, o Brasil tem se oposto a tentativas de ampliar restrições ao direito inalienável de todas as Partes do TNP de desenvolverem a pesquisa, a produção e a utilização da energia nuclear para fins pacíficos. Mantendo essa consistência, deverá engajar-se na elaboração de procedimentos especiais aplicáveis ao combustível nuclear do submarino brasileiro de maneira a contribuir para fortalecer o regime de não proliferação como um todo, porém preservando sua autonomia tecnológica. Da mesma forma, deverá seguir buscando o cumprimento, pelos países nuclearmente armados, de seus compromissos constantes do Artigo VI do TNP relativos ao desarmamento nuclear, objetivo que, mais de 50 anos após a entrada em vigor daquele tratado, permanece longe de ser alcançado.

   

 


[1] Somente Israel, Índia, Paquistão e RPDC não são parte do TNP

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