O público pode opinar sobre a atualização do sistema normativo para a aviação geral, que está sendo debatido por meio de audiência pública pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As propostas dos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) 140, 141 e 147 estão disponíveis no sítio da agência, onde o cidadão poderá encontrar toda a documentação necessária e os formulários para sugestões, que podem ser feitas até as 18 horas do dia 7 de novembro de 2012.
Além de dar uniformidade às normas conforme determina a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, a Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005, atribui à Anac competência para substituir a regulamentação em vigor (Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica – RBHA, emitidos pelo antigo DAC) por regulamentos, normas e demais regras emitidas pela Agência (Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil – RBAC).
A mudança visa aumentar o nível de segurança e melhorar a qualidade da instrução oferecida por entidades voltadas para a formação de tripulantes de voo, tripulantes de cabine, despachantes operacionais de voo e mecânicos de manutenção aeronáutica. Além disso, visa aprimorar a efetividade da fiscalização da Anac.
Alterações – Os RBAC 141 e RBAC 147 tratarão da certificação e regras de operação de Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC) voltados para a formação de pessoal para o mercado de aviação civil. O RBAC 140 tratará da certificação e regras de operação de Escolas de Voo (EV) voltadas para a formação de pessoal que não pretende atuar no mercado profissional, mas deseja participar da aviação recreativa e desportiva.
Já o RBAC 140 se aplica a pessoas jurídicas que pretendam ministrar cursos destinados à formação de tripulantes de voo que desejem obter licença, habilitação ou certificado requerido pelo RBAC 61, nas seguintes modalidades: Piloto Privado, Piloto de Balão Livre, Piloto de Planador, Piloto de Aeronave Leve Esportiva, Piloto Rebocador de Planador, Piloto Lançador de Paraquedistas e Piloto de Acrobacia. Essa certificação não se aplica a organizações que pretendam operar segundo o RBAC 141 e RBAC 147 e a Centros de Treinamento de Aviação Civil (CTAC) que operem segundo o RBAC 142.
E o RBAC 141 se aplica a pessoas jurídicas que pretendam ministrar cursos destinados à formação de tripulantes de voo, tripulantes de cabine e despachantes operacionais de voo que desejem obter licença, habilitação ou certificado requeridos pelo RBAC 61, RBHA 63 ou RBHA 65. Isso inclui instituições públicas ou privadas de ensino técnico de nível médio, de ensino profissional e tecnológico ou de ensino superior; e órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações autárquicas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Outra norma em debate, o RBAC 147 é aplicável a pessoas jurídicas que pretendam ministrar cursos destinados à formação de pessoal para a obtenção de licenças e habilitações de Mecânico de Manutenção Aeronáutica, estabelecidas pelo RBHA 65. Isso inclui instituições públicas ou privadas de ensino técnico de nível médio, profissional e tecnológico ou superior, e órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações autárquicas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Autorização de funcionamento e homologação de cursos serão unificados
As empresas e instituições sujeitas ao RBHA 140 e 141 com autorização de funcionamento ou homologações de curso emitidas sob o RBHA 141 devem solicitar a certificação até o vencimento de suas respectivas portarias de autorização de funcionamento ou das homologações de curso (o que vencer primeiro). Assim, tanto a autorização de funcionamento da entidade como a homologação de cursos, mesmo vencendo em datas distintas, passarão por um único processo de certificação.
As portarias de autorização de funcionamento e as homologações de curso que vencerem no período de até um ano após a data de publicação dos novos regulamentos serão prorrogadas automaticamente por mais um ano.
Aeroclubes – Após a revogação do RBHA 140, a Anac apenas publicará instruções suplementares para especificar como devem agir as instituições, dando cumprimento à Lei no que se refere ao estabelecimento e operação dos aeroclubes. É importante ressaltar que os aeroclubes são instituições previstas pela Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA) e, como associações consideradas de utilidade pública, são regidos também pela Lei nº 91/1935, pelo Decreto nº 50.517/1961 e pelos artigos 53 a 60 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
Como participar
Os documentos oficiais relativos às propostas de resoluções constam das Audiências Públicas nº 25/2012, 26/2012 e 27/2012, disponíveis em www.anac.gov.br, em Transparência, Audiências Públicas em Andamento, Audiência Pública 25/2012, 26/2012 e 27/2012.
As contribuições deverão ser encaminhadas à Anac, endereçadas à Gerência de Padrões e Normas Operacionais da Superintendência de Segurança Operacional (GPNO-SSO), para o endereço eletrônico grsso@anac.gov.br. No sítio da agência há também um formulário para realizar a contribuição.