A Diretoria de Gestão de Programas da Marinha (DGePM) realiza a divulgação do documento Request for Proposal (RFP) n° 40005/2020-001, no Diário Oficial da União (D.O.U.), de 20 de maio de 2020, cujo objetivo é comunicar ao mercado e estabelecer requisitos e condições para selecionar a melhor proposta para aquisição de um Navio de Apoio Antártico (NApAnt), a ser construído no Brasil.
A aquisição desse navio visa a manter os compromissos de cooperação internacional assumidos pelo Brasil no Tratado da Antártica, que culminou com a instalação da Estação Antártica Comandante Ferraz (EACF), em 1983.
O futuro NApAnt substituirá o Navio de Apoio Oceanográfico “Ary Rongel” na manutenção e abastecimento da EACF e proverá o apoio logístico e operacional aos projetos de pesquisa do Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR).
As empresas/grupos qualificados poderão solicitar o agendamento para a retirada da RFP, que ocorrerá no período de 1º a 30 de junho 2020, na DGePM, por meio do email: napant@marinha.mil.br.
Os demais procedimentos para a habilitação dos representantes legais e retirada Marinha do Brasil divulga Solicitação de Oferta (RFP) para o Projeto de Obtenção do Navio de Apoio Antártico
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/05/2020 | Edição: 95 | Seção: 3 | Página: 30
Órgão: Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Diretoria-Geral do Material/Diretoria de Gestão de Programas da Marinha
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NAVIO DE APOIO ANTÁRTICO
1. A Diretoria de Gestão de Programas da Marinha (DGePM) e a Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON) realizam a divulgação do documento denominado Request for Proposal (RFP) n° 40005/2020-001, cujo objetivo é selecionar a melhor proposta para aquisição de um Navio de Apoio Antártico (NApAnt), a ser construído no Brasil.
2. Torna-se oportuno informar que – haja vista as informações de dados técnicos, alguns com sigilo de caráter militar, e comercial do projeto – será solicitada, no dia da entrega da RFP, a assinatura do Termo de Confidencialidade pelo representante legal da empresa, que será o responsável pela retirada da referida RFP. A entrega será realizada de 1º a 30 de junho, mediante agendamento por meio do e-mail: napant@marinha.mil.br.
3. Nesse sentido, solicita-se a apresentação das seguintes documentações, a fim de possibilitar a análise e, por conseguinte, a habilitação do representante legal:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão de registro competente, traduzido por tradutor juramentado, quando se tratar de empresa estrangeira;
b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) documento de nomeação de seus administradores e representante legais, caso não esteja contida nos documentos listados na alínea "a", com poderes para constituir representante legal para retirar a RFP;
d) cópia autenticada do documento de identidade com foto do administrador da empresa;
e) instrumento público de mandato com outorga de poderes específicos para o preposto retirar a documentação da RFP n° 40005/2020-001, bem como assinar o Termo de Confidencialidade;
f) cópia autenticada da identidade com foto do preposto que se refere a alínea "e";
g) declaração formal das empresas nacionais e/ou estrangeiras, assinada por representante legal, atestando que possuem capacidade e experiência comprovadas, nos últimos 10 anos, em construção de navios destinados a operação nos ambientes polares.
4. Informações adicionais que se fizerem necessárias poderão ser obtidas por meio do e-mail: napant@marinha.mil.br.
5. Em vista do exposto, cabe consignar que os documentos em idioma estrangeiro deverão ser traduzidos, no Brasil, por tradutor público juramentado, devidamente habilitado perante uma das Juntas Comerciais existentes no País e registrado, conjuntamente com a respectiva tradução, em cartório de títulos e documentos.
6. Por fim, torna-se relevante expor que o cumprimento dos requisitos elencados não define obrigações por parte da Marinha do Brasil (MB) acerca da contratação de qualquer proponente em potencial, bem como não garante que o processo em questão não sofrerá descontinuidade a qualquer tempo.
Rio de Janeiro-RJ, 19 de maio de 2020.
VICE-ALMIRANTE ALEXANDRE RABELLO DE FARIA
Diretor
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. |
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/05/2020 | Edição: 96 | Seção: 3 | Página: 23
Órgão: Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Diretoria-Geral do Material/Diretoria de Gestão de Programas da Marinha
RETIFICAÇÃO
No Chamamento Público do Processo de Obtenção de Navio de Apoio Antártico, que foi publicado no D.O.U n° 95, de 20 de maio de 2020, Seção 3, pag. 30, solicita-se retificar
Onde se lê: " 1. A Diretoria de Gestão de Programas da Marinha (DGePM) e a Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON) realizam a divulgação do documento denominado Request for Proposal (RFP) n° 40005/2020-001, cujo objetivo é selecionar a melhor proposta para aquisição de um Navio de Apoio Antártico (NApAnt), a ser construído no Brasil.";
Leia-se: "1. A Diretoria de Gestão de Programas da Marinha (DGePM) realiza a divulgação do documento denominado Request for Proposal (RFP) n° 40005/2020-001, cujo objetivo é selecionar a melhor proposta para aquisição de um Navio de Apoio Antártico (NApAnt), a ser construído no Brasil.".
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